TJBA - 8002142-03.2023.8.05.0038
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Camacan
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:47
Juntada de Certidão
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07/07/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CÍVEL E ANEXOS DA COMARCA DE CAMACAN/BA Autos: 8002142-03.2023.8.05.0038 Autor(a)(s): GILBERTO SEARA DANTAS DA CRUZ Réu(s): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A DESPACHO Com fundamento no art. 854, caput, do CPC, defiro o pedido apresentado pelo(a)(s) exequente(s), porquanto a penhora em dinheiro é prioritária em relação às demais espécies de penhora (art. 835, § 1°, do CPC) e "[...] pode recair sobre dinheiro em espécie (ex.: penhora de dinheiro em espécie realizada na bilheteria de um estádio de futebol, no dia da partida) ou sobre depósito ou aplicação em instituição financeira (ex.: depósito em conta corrente)"[1].
Intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente memória de cálculo do débito atualizada, após, promova-se o protocolo de minuta no SISBAJUD.
Restando frutífera a indisponibilidade de ativos financeiros, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), pessoalmente ou por meio de seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste(m)-se (art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste(m)-se.
Restando infrutífera a indisponibilidade de ativos financeiros, intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste(m)-se.
Após, conclusos para despacho.
Intime-se.
Cumpram-se as diligências necessárias.
Camacan/BA, datado eletronicamente. RODRIGO ALVES RODRIGUES Juiz de Direito [1] LOPES JR., Jaylton.
Manual de processo civil.
São Paulo: Editora JusPodivm, 2021, p. 865. -
04/07/2025 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 12:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/12/2024 11:58
Conclusos para decisão
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26/07/2024 08:50
Juntada de Certidão
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25/07/2024 09:38
Conclusos para despacho
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25/07/2024 09:37
Juntada de Certidão
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25/07/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 15:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/07/2024 01:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 05/07/2024 23:59.
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17/06/2024 23:02
Publicado Intimação em 04/06/2024.
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17/06/2024 23:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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31/05/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 15:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/04/2024 09:13
Transitado em Julgado em 25/04/2024
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13/04/2024 19:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 19:26
Decorrido prazo de GILBERTO SEARA DANTAS DA CRUZ em 12/04/2024 23:59.
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06/04/2024 14:34
Publicado Intimação em 27/03/2024.
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06/04/2024 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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19/03/2024 09:13
Expedição de citação.
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19/03/2024 09:13
Julgado procedente em parte o pedido
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27/02/2024 12:21
Conclusos para julgamento
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27/02/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 10:24
Conclusos para decisão
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18/12/2023 13:11
Juntada de Certidão
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01/11/2023 09:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/10/2023 08:43
Conclusos para decisão
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26/10/2023 08:22
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 26/10/2023 08:15 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN.
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25/10/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 16:25
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2023 14:43
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/10/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 08:13
Expedição de citação.
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05/10/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2023 08:11
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 26/10/2023 08:15 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN.
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03/10/2023 14:21
Concedida a Medida Liminar
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23/08/2023 10:19
Audiência Conciliação cancelada para 21/09/2023 08:15 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN.
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23/08/2023 10:18
Juntada de Certidão
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22/08/2023 14:21
Conclusos para decisão
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22/08/2023 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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