TJBA - 8000883-18.2020.8.05.0154
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Luis Eduardo Magalhaes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 13:46
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/06/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 09:16
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 12:06
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 21:24
Decorrido prazo de MARCELO CANZI em 10/10/2024 23:59.
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25/02/2025 11:27
Juntada de Alvará
-
24/02/2025 21:36
Decorrido prazo de BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS em 11/09/2024 23:59.
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24/02/2025 17:03
Juntada de Alvará
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27/10/2024 01:12
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL em 10/10/2024 23:59.
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27/09/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
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22/09/2024 22:21
Publicado Despacho em 12/09/2024.
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22/09/2024 22:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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18/09/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 09:59
Audiência Instrução e julgamento - presencial convertida em diligência conduzida por 26/06/2024 09:00 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES, #Não preenchido#.
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16/09/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 17:57
Decorrido prazo de MARCELO CANZI em 11/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:49
Publicado Ato Ordinatório em 04/09/2024.
-
11/09/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES DESPACHO 8000883-18.2020.8.05.0154 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Autor: Marcelo Canzi Advogado: Andre Ricardo Rossette Cardozo (OAB:BA23522) Reu: Companhia De Seguros Alianca Do Brasil Advogado: Keila Christian Zanatta Manangao Rodrigues (OAB:RJ84676) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000883-18.2020.8.05.0154 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES AUTOR: MARCELO CANZI Advogado(s): ANDRE RICARDO ROSSETTE CARDOZO registrado(a) civilmente como ANDRE RICARDO ROSSETTE CARDOZO (OAB:BA23522) REU: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL Advogado(s): KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGAO RODRIGUES (OAB:RJ84676) DESPACHO
Vistos.
Em razão da manifestação autoral requerendo que este juízo fixe o montante devido por cada parte a título de honorários periciais, ao ID. 461525276, vieram os autos conclusos.
Decido.
Tendo em vista que a prova pericial foi requerida por ambos, autor e réu, consoante ata de audiência em ID. 450934111, determino que os honorários periciais sejam rateados na proporção de 50% por cada parte, nos termos do art. 95 do CPC.
Outrossim, defiro o pedido de ambas as partes para conceder o prazo comum de 15 (quinze) dias para efetuarem o depósito do valor devido, e comprovar nestes autos, na forma prevista na decisão anterior.
Assim, reitero os demais comandos proferidos no pronunciamento judicial em ID. 453664486.
Atente-se a serventia para os requerimentos de intimações exclusivas, para evitar nulidade processual (art. 272, § 5° do CPC).
Ademais, verifique a adequação da classe processual na capa dos autos, procedendo de ofício sua retificação, se incorreta.
Nos termos do art. 5°, inciso LXXVIII e art. 188 do CPC, sirva o presente pronunciamento judicial como mandado/ofício para os fins necessários.
P.I.C.
Luís Eduardo Magalhães/BA, data e assinatura digitais.
Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito -
09/09/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 11:20
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 09:29
Juntada de Certidão
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10/08/2024 09:12
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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10/08/2024 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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07/08/2024 13:38
Juntada de informação
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17/07/2024 11:06
Nomeado perito
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12/07/2024 04:16
Decorrido prazo de MARCELO CANZI em 12/06/2024 23:59.
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28/06/2024 13:48
Conclusos para decisão
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27/06/2024 15:40
Juntada de ata da audiência
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25/06/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 07:56
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES INTIMAÇÃO 8000883-18.2020.8.05.0154 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Autor: Marcelo Canzi Advogado: Andre Ricardo Rossette Cardozo (OAB:BA23522) Reu: Companhia De Seguros Alianca Do Brasil Advogado: Keila Christian Zanatta Manangao Rodrigues (OAB:RJ84676) Intimação: Processo Nº 8000883-18.2020.8.05.0154 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO CANZI REU: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM, do MM.
Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Luís Eduardo Magalhães, na forma do Provimento da CGJ nº 06/2016-GSEC que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos Cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia, e, em cumprimento ao quanto determinado: 1 - Ficam INTIMADAS AS PARTES, por seus advogados, para comparecimento à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO abaixo designada, na modalidade PRESENCIAL, junto à sala de Audiências deste Juízo de Direito.
AUDIÊNCIA: Instrução e Julgamento - depoimento pessoal e oitiva de testemunhas Modalidade: PRESENCIAL DATA / HORA: 26/06/2024 às 09:00 horas Local: SALA DE AUDIÊNCIA, FÓRUM, Avenida JK, Praça dos Três Poderes, Jardim Imperial, CEP: 47.864-090, LEM – BA, FONE: (77) 3628-8200 (1º ANDAR).
ADVERTÊNCIAS: 1-Advirta-se que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada nos autos do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação judicial, nos moldes do art. 455 do CPC.
Com isso, a inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha. 2- As partes deverão comparecer presencialmente, o não comparecimento injustificado do autor e do réu à audiência de instrução e julgamento é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, nos termos do §8º do art. 334 do CPC. 3- O magistrado presidirá presencialmente à assentada outrora designada, mas, em havendo motivos que impeçam as partes interessadas em comparecerem, disponibiliza o link de acesso à sala virtual para participação dos interessados : https://call.lifesizecloud.com/5018103 Eu, Matheus Silveira, estagiário, o digitei.
LUÍS EDUARDO MAGALHÃES/BA, 23 de maio de 2024. 1ª VARA CÍVEL documento assinado digitalmente -
02/06/2024 18:17
Audiência Instrução e julgamento - presencial redesignada conduzida por 26/06/2024 09:00 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES, #Não preenchido#.
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27/05/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 11:43
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 26/06/2024 10:00 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES, #Não preenchido#.
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10/05/2024 22:05
Publicado Decisão em 09/05/2024.
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10/05/2024 22:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 16:12
Expedição de decisão.
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07/05/2024 16:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/12/2021 21:14
Conclusos para despacho
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21/11/2021 04:20
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL em 19/11/2021 23:59.
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19/11/2021 11:34
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 20:17
Juntada de Petição de petição
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13/11/2021 06:03
Publicado Ato Ordinatório em 10/11/2021.
-
13/11/2021 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2021
-
09/11/2021 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2021 14:52
Ato ordinatório praticado
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07/10/2021 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/09/2021 17:09
Juntada de Petição de réplica
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01/09/2021 22:11
Publicado Ato Ordinatório em 30/08/2021.
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01/09/2021 22:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
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27/08/2021 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/08/2021 12:23
Ato ordinatório praticado
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12/05/2021 17:59
Juntada de Petição de contestação
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20/04/2021 14:48
Expedição de citação.
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03/02/2021 09:36
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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07/07/2020 06:41
Decorrido prazo de ANDRE RICARDO ROSSETTE CARDOZO em 14/05/2020 23:59:59.
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18/06/2020 09:37
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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10/05/2020 19:26
Publicado Intimação em 06/05/2020.
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05/05/2020 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/04/2020 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2020 14:06
Conclusos para despacho
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17/04/2020 00:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2020
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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