TJBA - 8000796-04.2025.8.05.0149
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000796-04.2025.8.05.0149 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO AUTOR: NELSON GONZAGA DE SOUZA Advogado(s): JOANE MANGUEIRA PEREIRA (OAB:BA80934), JOAO VITOR CAMERINO DOS SANTOS registrado(a) civilmente como JOAO VITOR CAMERINO DOS SANTOS (OAB:BA32513) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): PERPETUA LEAL IVO VALADAO (OAB:BA10872) DECISÃO Vistos etc., Trata-se de ação que versa sobre a legalidade dos contratos de cartão de crédito consignado e reserva de margem consignada em razão de contratação não reconhecida pelo(a) consumidor(a).
A matéria foi afetada para julgamento sob o rito dos Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas, Processo n. 8054499-74.2023.8.05.0000, TEMA 20/TJBA, conforme ementa que segue: "INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.
EMPRÉSTIMO.
RESERVA DE MARGEM CONSIGNADA.
CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
CONTRATAÇÃO NÃO RECONHECIDA PELO CONSUMIDOR.
MULTIPLICIDADE DE AÇÕES.
MESMA CONTROVÉRSIA.
PRESENÇA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE ESTABELECIDOS NO ART. 976, I E II, DO CPC.
DIVERGÊNCIA DEMONSTRADA.
QUESTÕES DE FATO.
CONSTATAÇÃO.
ERRO SUBSTANCIAL.
ANÁLISE À LUZ DA BOA-FÉ OBJETIVA.
EVENTUAL ANULAÇÃO DOS CONTRATOS.
CONSEQUÊNCIAS.
PREDEFINIÇÃO.
NECESSIDADE.
DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DOS PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO.
CABIMENTO DO INCIDENTE". Sendo este o caso dos autos, SUSPENDO o andamento da presente ação até o julgamento do Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva n. 8054499-74.2023.8.05.0000, cadastrado como TEMA IRDR 20/TJBA.
Após a solução definitiva do incidente, levante-se a suspensão e tornem os autos conclusos.
Intimações e expedientes necessários. Lapão, datado e assinado eletronicamente. ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito - 
                                            
11/07/2025 13:13
Arquivado Provisoriamente
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11/07/2025 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2025 13:01
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 20
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11/07/2025 00:09
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 10:03
Juntada de Certidão
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09/07/2025 09:18
Audiência Conciliação realizada conduzida por 09/07/2025 09:10 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO, #Não preenchido#.
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08/07/2025 14:55
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 12:10
Conclusos para decisão
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08/05/2025 12:09
Juntada de Certidão
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08/05/2025 12:09
Expedição de intimação.
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08/05/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 11:45
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão Suspensão Incidente Resolução Demandas Repetitivas • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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