TJBA - 8002118-58.2018.8.05.0261
1ª instância - Vara dos Feitos de Rel de Cons Civel e Comerciais
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2024 11:05
Baixa Definitiva
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02/07/2024 11:05
Arquivado Definitivamente
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29/06/2024 10:55
Decorrido prazo de MURILO MACEDO PEREIRA em 27/06/2024 23:59.
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07/06/2024 19:10
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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07/06/2024 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 14:50
Juntada de Petição de Documento_1
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04/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CÍVEIS E COMERCIAIS DE TUCANO INTIMAÇÃO 8002118-58.2018.8.05.0261 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Tucano Exequente: Ministério Público Do Estado Da Bahia Exequente: Eduarda Oliveira De Meireles Executado: Carlos Roberto Souza Santos Advogado: Murilo Macedo Pereira (OAB:BA33461) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TUCANO Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8002118-58.2018.8.05.0261 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TUCANO EXEQUENTE: Ministério Público do Estado da Bahia e outros Advogado(s): EXECUTADO: CARLOS ROBERTO SOUZA SANTOS Advogado(s): MURILO MACEDO PEREIRA registrado(a) civilmente como MURILO MACEDO PEREIRA (OAB:BA33461) DESPACHO Dado o recibo de quitação da dívida alimentar objeto deste feito apresentado nos fólios, expeça-se CONTRAMANDADO, com a devida anotação junto ao BNMP 2.0, devendo o executado ser colocado imediatamente em liberdade, se por al não estiver preso.
Após, abra-se vista dos autos ao MP para manifestação e, a seguir, conclusos.
ATRIBUO AO PRESENTE FORÇA DE OFÍCIO E DE MANDADO.
TUCANO/BA, 10 de maio de 2023.
GEYSA ROCHA MENEZES Juíza de Direito -
03/06/2024 14:00
Expedição de intimação.
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02/06/2024 19:32
Expedição de intimação.
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02/06/2024 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 23:34
Decorrido prazo de MURILO MACEDO PEREIRA em 15/06/2023 23:59.
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29/08/2023 13:20
Conclusos para despacho
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12/06/2023 16:25
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO SOUZA SANTOS em 30/05/2023 23:59.
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05/06/2023 19:53
Publicado Intimação em 16/05/2023.
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05/06/2023 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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29/05/2023 18:01
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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23/05/2023 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2023 15:35
Juntada de Petição de diligência
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17/05/2023 12:52
Juntada de Certidão
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15/05/2023 10:47
Expedição de intimação.
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15/05/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/05/2023 15:18
Juntada de Certidão
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11/05/2023 14:45
Juntada de Certidão
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11/05/2023 09:30
Expedição de intimação.
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11/05/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/05/2023 17:02
Juntada de Certidão
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10/05/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 16:26
Juntada de Certidão
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10/05/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 14:06
Conclusos para decisão
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10/05/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 16:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/05/2023 13:29
Expedição de Mandado.
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09/05/2023 12:35
Expedição de intimação.
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09/05/2023 12:05
Desentranhado o documento
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09/05/2023 12:05
Cancelada a movimentação processual
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09/05/2023 12:01
Expedição de intimação.
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09/05/2023 09:15
Juntada de Certidão
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12/01/2023 14:15
Decretada a prisão de devedor de alimentos a #Oculto#
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28/06/2022 16:26
Conclusos para decisão
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17/01/2022 09:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/01/2022 09:33
Juntada de Petição de certidão
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05/11/2021 12:57
Juntada de Petição de petição
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10/08/2021 11:53
Expedição de intimação.
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10/08/2021 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2021 17:01
Conclusos para despacho
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01/06/2021 17:00
Juntada de Certidão
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29/05/2021 18:56
Juntada de Petição de petição
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29/05/2021 18:52
Juntada de Petição de petição
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18/05/2021 15:37
Expedição de intimação.
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18/05/2021 15:33
Ato ordinatório praticado
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18/05/2021 15:31
Juntada de Certidão
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05/04/2021 14:35
Juntada de Mandado
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29/01/2021 13:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/11/2020 13:58
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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15/11/2020 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2020 10:23
Conclusos para decisão
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06/04/2020 10:22
Expedição de intimação via Sistema.
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06/04/2020 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/11/2019 00:16
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO SOUZA SANTOS em 21/11/2019 23:59:59.
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23/11/2019 00:16
Decorrido prazo de EDUARDA OLIVEIRA DE MEIRELES em 21/11/2019 23:59:59.
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20/11/2019 17:53
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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30/10/2019 08:12
Publicado Intimação em 29/10/2019.
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30/10/2019 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/10/2019 11:59
Expedição de intimação.
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25/10/2019 11:59
Expedição de intimação.
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28/06/2019 02:40
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 27/06/2019 23:59:59.
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30/05/2019 15:07
Expedição de intimação.
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08/04/2019 04:07
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO SOUZA SANTOS em 28/11/2018 23:59:59.
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05/11/2018 14:00
Juntada de Petição de citação
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05/11/2018 14:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/10/2018 08:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/07/2018 09:38
Expedição de intimação.
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25/06/2018 09:07
Concedida a Medida Liminar
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08/06/2018 14:11
Conclusos para decisão
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17/05/2018 10:45
Distribuído por sorteio
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17/05/2018 10:45
Juntada de Petição de petição inicial
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17/05/2018 10:45
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2018
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
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