TJBA - 8000694-62.2022.8.05.0124
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civel, Comercial e Registros Publicos - Itaparica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 21:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2025 21:48
Juntada de Petição de diligência
-
26/02/2025 18:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/02/2025 13:22
Expedição de citação.
-
03/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA INTIMAÇÃO 8000694-62.2022.8.05.0124 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itaparica Exequente: Supergasbras Energia Ltda Advogado: Roberto Trigueiro Fontes (OAB:BA1009-A) Executado: Ilha Gas Eireli Intimação: ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nos Artigos 93 XIV da CF, Art. 152 do CPC, Provimento Conjunto nº.
CGJ/CCI 06/2016.
Fica Vossa Senhoria na qualidade de Advogados das partes, intimado do DESPACHO nos seguintes termos: "Vistos etc.
Defiro o requerimento formulado pelo Autor de emenda à inicial, convertendo o rito da ação para monitória (ID - 184392929).
Em face desta decisão, revogo o despacho de ID - 183386156, considerando que foi apresentado documento escrito sem eficácia de título executivo, no qual há obrigação de pagamento de soma em dinheiro (Instrumento Particular de Confissão de Dívida, ID nº 182925357).
Determino a expedição do mandado monitório, devendo o primeiro Requerido ser citado via postal para, no prazo de 15 dias, pagar o montante indicado na inicial e honorários advocatícios de 5% sobre o valor da causa, ou, se assim preferir e no mesmo prazo, oferecer embargos, que suspenderão a eficácia do mandado inicial; se os embargos não forem opostos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo (art. 700 a 702 do CPC).
Advirta-se que, no caso de pronto atendimento ao mandado monitório, o requerido ficará dispensado do pagamento de custas processuais.
Consigne-se no mandado, ainda, que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, a parte devedora poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, §1º c/c art. 916).
Publique-se.
Registre-se.
Itaparica, (data da assinatura digital) Isaías VINÍCIUS de Castro SIMÕES JUIZ DE DIREITO ".
Itaparica, 23 de janeiro de 2023. -
31/05/2024 21:53
Expedição de citação.
-
31/05/2024 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 12:06
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 20:45
Publicado Intimação em 24/01/2023.
-
08/03/2023 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
26/01/2023 14:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2023 14:02
Juntada de Petição de diligência
-
23/01/2023 18:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/01/2023 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/01/2023 13:50
Expedição de citação.
-
26/05/2022 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 11:03
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 14:55
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2022
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000802-16.2022.8.05.0052
Valdelice Oliveira Souza
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/03/2022 12:05
Processo nº 8000287-96.2023.8.05.0261
Alaide Sousa Lima
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/02/2023 21:31
Processo nº 8001424-40.2021.8.05.0211
Francisco Carneiro da Silva
Banco Bmg SA
Advogado: Sergio Gonini Benicio
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/11/2021 16:55
Processo nº 0039469-89.2010.8.05.0001
Ilma Cerqueira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Camila Rozzo Maruyama
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/11/2011 21:30
Processo nº 8000930-36.2022.8.05.0052
Maria da Conceicao Rodrigues
Banco Pan S.A
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/03/2022 10:30