TJBA - 8177452-03.2024.8.05.0001
1ª instância - 12Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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16/09/2025 23:11
Publicado Decisão em 16/09/2025.
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16/09/2025 23:11
Disponibilizado no DJEN em 15/09/2025
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15/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8177452-03.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: PATRICIA PINHEIRO CRISOSTOMO Advogado(s): JORDAN TAMEIRAO FERREIRA (OAB:BA66318) REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A e outros (7) Advogado(s): CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB:SP247319), SERGIO SCHULZE (OAB:BA42597) DECISÃO 1.
Recebo a emenda da inicial posta no ID. 510760642; 2.
Remetam-se os autos ao Núcleo de Conciliação e Mediação de Conflitos Oriundos de Superendividamento, para início da fase conciliatória preventiva de processo de repactuação global de dívidas de consumidor pessoa natural. 3.
Notifiquem-se as requeridas para comparecem à audiência de conciliação a ser realizada no NCMCOS, devendo a serventia proceder com a inclusão na pauta, atendo-se à observância de um interregno temporal compatível com o interstício que trata o caput do art. 334 do CPC. Do ato constará advertência do §2º, do art. 104-A, do CDC, em sua integralidade.
I.C. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 11 de setembro de 2025.
ELKE FIGUEIREDO SCHUSTER Juíza de Direito - 
                                            
12/09/2025 08:54
Expedição de citação.
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12/09/2025 08:54
Expedição de decisão.
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12/09/2025 08:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/09/2025 09:57
Recebida a emenda à inicial
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10/09/2025 17:09
Conclusos para despacho
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04/09/2025 16:37
Juntada de Petição de procuração
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23/07/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8177452-03.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: PATRICIA PINHEIRO CRISOSTOMO Advogado(s): JORDAN TAMEIRAO FERREIRA (OAB:BA66318) REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A e outros (7) Advogado(s): CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR registrado(a) civilmente como CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB:SP247319) DECISÃO 1.
Em que pesem as assertivas postas no ID 401087623, cabe à parte autora trazer aos autos o pedido de forma clara e específica, sendo que, mesmo diante da inversão do ônus da prova, é possível que o autor, lançando mão dos dados que tem à sua disposição, quantifique as dívidas que lhe são imputadas e elabore o plano de pagamento, para que se possa traçar os limites da lide; 2.
Ainda, observo que, apesar da juntada de inúmeros documentos, não foi elaborada planilha ou memorial descritivo do mínimo existencial; 3.
Assim sendo, cumpra o autor, em 05 (cinco) dias, os itens "d" e "e" da Decisão de ID 481159907, sob pena de indeferimento da inicial, sendo certo que tal prazo não comportará dilações, vez que a decisão inicial de emenda foi proferida há quatro meses e segue desatendida na íntegra; I.C. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 2 de junho de 2025. Elke Figueiredo Schuster Juíza de Direito - 
                                            
08/07/2025 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/06/2025 07:44
Determinada a emenda à inicial
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02/06/2025 06:33
Conclusos para despacho
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16/05/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 13:26
Publicado Despacho em 24/04/2025.
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11/05/2025 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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10/04/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 14:38
Conclusos para despacho
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08/03/2025 02:09
Decorrido prazo de PATRICIA PINHEIRO CRISOSTOMO em 24/02/2025 23:59.
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03/03/2025 20:50
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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03/03/2025 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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17/02/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 20:32
Determinada a emenda à inicial
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25/11/2024 16:33
Conclusos para despacho
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24/11/2024 18:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/11/2024 18:38
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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