TJBA - 0001654-53.2014.8.05.0216
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0001654-53.2014.8.05.0216 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL EXEQUENTE: ENEZIO MORAIS DE OLIVEIRA e outros (2) Advogado(s): DIEGO DOS SANTOS SOUZA registrado(a) civilmente como DIEGO DOS SANTOS SOUZA (OAB:SE8763) EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A) DESPACHO Vistos etc.
AUTORIZO o desarquivamento dos autos e DETERMINO o cálculo das despesas processuais remanescentes, emitindo novo DAJE e demais providências, conforme Ato Conjunto nº 14/2019.
Habilite-se o novo patrono da parte ré.
Cumpra-se.
Intime-se.
Rio Real/BA, 6 de maio de 2025. EULER JOSÉ RIBEIRO NETO Juiz de Direito -
27/06/2025 22:04
Baixa Definitiva
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27/06/2025 22:04
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 22:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 22:02
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 08:27
Conclusos para decisão
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21/11/2019 12:03
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2019 20:56
Devolvidos os autos
-
11/09/2019 13:43
REATIVAÇÃO
-
30/08/2019 11:25
Baixa Definitiva
-
30/08/2019 11:25
DEFINITIVO
-
29/08/2019 17:48
RECEBIMENTO
-
29/08/2019 17:45
ABANDONO DA CAUSA
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29/08/2019 14:23
CONCLUSÃO
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27/08/2019 09:40
CONCLUSÃO
-
27/08/2019 09:26
DOCUMENTO
-
25/01/2016 11:17
REATIVAÇÃO
-
31/12/2015 15:18
Baixa Definitiva
-
31/12/2015 15:18
DEFINITIVO
-
17/08/2015 11:36
MERO EXPEDIENTE
-
11/12/2014 14:02
CONCLUSÃO
-
10/12/2014 13:05
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2014
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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