TJBA - 8012867-44.2018.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Maria de Fatima Silva Carvalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 18:47
Conclusos #Não preenchido#
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16/07/2025 18:47
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 1
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09/06/2024 01:05
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 02:09
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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05/06/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Maria de Fátima Silva Carvalho DECISÃO 8012867-44.2018.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Waldeck Araujo Giudice De Farias Advogado: Adriano Carneiro Santos Brandao (OAB:BA40031-A) Impetrado: Secretário De Administraçao Do Estado Da Bahia - Saeb Impetrado: Comandante Geral Da Policia Militar Do Estado Da Bahia Impetrado: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8012867-44.2018.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: WALDECK ARAUJO GIUDICE DE FARIAS Advogado(s): ADRIANO CARNEIRO SANTOS BRANDAO (OAB:BA40031-A) IMPETRADO: ESTADO DA BAHIA e outros (2) Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA impetrado por WALDECK ARAUJO GIUDICE DE FARIAS em face de ato omissivo atribuído ao Secretário da Administração do Estado da Bahia e ao Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Bahia, por não lhe concederem o pagamento de auxílio-transporte.
O processo deve permanecer sobrestado em razão do IRDR nº 0007725-69.2016.8.05.0000 (Tema 1), no qual houve apresentação de Recurso Especial perante o Superior Tribunal de Justiça.
Conforme dispõe o Código de Processo Civil, a interposição de recursos aos Tribunais Superiores leva ao sobrestamento por efeito automático nos termos do §5º, do art. 982, do CPC: “Art. 982.
Admitido o incidente, o relator: I - suspenderá os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado ou na região, conforme o caso; [...] § 5º Cessa a suspensão a que se refere o inciso I do caput deste artigo se não for interposto recurso especial ou recurso extraordinário contra a decisão proferida no incidente.” Nestas condições, a manutenção da suspensão do writ até o julgamento do recurso pelo Tribunal Superior é medida que se impõe, assegurando a segurança jurídica e a isonomia das decisões judiciais sobre casos semelhantes.
Ante o exposto, determino a suspensão do presente feito até o julgamento do Recurso Especial nº 2.292.092/BA, que se originou do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0007725-69.2016.8.05.0000 (Tema nº 01).
Retorno dos autos à Secretaria da Seção Cível de Direito Público deste Egrégio Tribunal de Justiça, a fim de aguardar o julgamento final do referido incidente.
Após, voltem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, data certificada eletronicamente no sistema.
Desa.
Maria de Fátima Silva Carvalho Relatora I -
02/06/2024 19:27
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #{numero_tema_IRDR}
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29/01/2024 08:08
Conclusos #Não preenchido#
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21/10/2023 11:42
Juntada de Petição de 80128674420188050000 MS
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14/10/2023 19:24
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 10:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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11/10/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 00:55
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:54
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA - SAEB em 03/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:54
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA em 03/08/2023 23:59.
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29/07/2023 01:03
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA em 28/07/2023 23:59.
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29/07/2023 00:32
Decorrido prazo de WALDECK ARAUJO GIUDICE DE FARIAS em 28/07/2023 23:59.
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27/07/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2023 01:15
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA - SAEB em 24/07/2023 23:59.
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21/07/2023 00:26
Decorrido prazo de WALDECK ARAUJO GIUDICE DE FARIAS em 20/07/2023 23:59.
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17/07/2023 13:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/07/2023 13:44
Juntada de Petição de diligência
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15/07/2023 00:01
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 18:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/07/2023 18:52
Juntada de Petição de mandado
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12/07/2023 00:20
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/07/2023 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/07/2023 09:35
Expedição de Mandado.
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06/07/2023 09:35
Expedição de Mandado.
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06/07/2023 01:58
Publicado Decisão em 05/07/2023.
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06/07/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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05/07/2023 16:14
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/07/2023 11:16
Não Concedida a Medida Liminar
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03/03/2023 15:20
Conclusos #Não preenchido#
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01/08/2021 23:31
Juntada de Petição de petição
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23/07/2019 10:38
Juntada de Certidão
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23/07/2019 00:22
Publicado Despacho em 23/07/2019.
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23/07/2019 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/07/2019 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/07/2019 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2019 15:13
Conclusos #Não preenchido#
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05/05/2019 22:42
Juntada de Petição de petição
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17/07/2018 00:37
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA em 16/07/2018 23:59:59.
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17/07/2018 00:36
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA - SAEB em 16/07/2018 23:59:59.
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17/07/2018 00:36
Decorrido prazo de WALDECK ARAUJO GIUDICE DE FARIAS em 16/07/2018 23:59:59.
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21/06/2018 00:06
Publicado Decisão em 21/06/2018.
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21/06/2018 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/06/2018 10:41
Juntada de Certidão
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18/06/2018 16:52
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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18/06/2018 14:33
Conclusos #Não preenchido#
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18/06/2018 14:33
Expedição de Certidão.
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18/06/2018 11:04
Expedição de Certidão.
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15/06/2018 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2018
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
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