TJBA - 8097084-12.2021.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 20:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMACARI em 25/08/2025 23:59.
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20/08/2025 23:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMACARI em 19/08/2025 23:59.
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11/07/2025 15:48
Baixa Definitiva
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11/07/2025 15:48
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 15:48
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 16:29
Juntada de Alvará judicial
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03/07/2025 12:46
Juntada de
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01/07/2025 10:22
Expedição de despacho.
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01/07/2025 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 09:48
Juntada de Informações prestadas
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30/06/2025 14:47
Conclusos para decisão
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30/06/2025 14:18
Juntada de
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30/06/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8097084-12.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CAMACARI Advogado(s): EXECUTADO: GLADIS MARCIA DE JESUS SANTOS RODRIGUES Advogado(s): SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.
Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento ou se há isenção legal ou ainda suspensão de exigibilidade pela assistência judiciária.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.
Outrossim, condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito monetariamente corrigido, ressalvadas hipóteses de já ter havido pagamento administrativo, de isenção legal ou ausência de citação.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
27/06/2025 22:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 22:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 22:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 22:32
Comunicação eletrônica
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27/06/2025 22:32
Comunicação eletrônica
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27/06/2025 22:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/06/2025 18:50
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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27/06/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 09:37
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 09:37
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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21/06/2025 20:44
Juntada de recibo (sisbajud)
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21/06/2025 20:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 18:16
Expedição de ato ordinatório.
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24/10/2024 18:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/10/2024 07:20
Conclusos para decisão
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02/10/2024 06:54
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 21:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMACARI em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 18:15
Decorrido prazo de GLADIS MARCIA DE JESUS SANTOS RODRIGUES em 15/08/2024 23:59.
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23/08/2024 08:14
Expedição de ato ordinatório.
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23/08/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 11:28
Expedição de carta via ar digital.
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26/07/2024 14:56
Juntada de Petição de Petições diversas
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08/07/2024 15:37
Expedição de decisão.
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08/07/2024 15:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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05/04/2024 13:07
Conclusos para decisão
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05/04/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 09:10
Expedição de carta via ar digital.
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08/09/2021 20:41
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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08/09/2021 20:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2021 07:48
Conclusos para despacho
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04/09/2021 07:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2021
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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