TJBA - 8181467-49.2023.8.05.0001
1ª instância - 6Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: DESAPROPRIAÇÃO n. 8181467-49.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): ANDRE LUIZ DE ANDRADE CARNEIRO (OAB:BA24790) REU: ESPOLIO DE VITAL GONÇALVES DA SILVA e outros Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Considerando a urgência alegada pela Expropriante, como também, em razão de o imóvel objeto da presente lide encontrar-se desabitado, consoante afirmado pelo Expropriado, ID 425451960, depositado o valor ofertado, ID 447373383, concedo a imissão na posse do imóvel objeto da presente lide, ficando esta, entretanto, condicionada à comprovação do total montante indicado por conta e risco da Expropriante no que se refere ao cumprimento desta ordem, devendo respeitar as benfeitorias existentes como árvores frutíferas e edificações porventura encontradas.
Por oportuno, atendendo ao comando do art. 14, do Decreto-Lei nº. 3.365/41, designo, de logo, o Engenheiro Ricardo José de Ferreira Bandeira Reis Correia, regularmente inscrito no CREA-BA 25379, com endereço conhecido do Cartório, para apresentar proposta de seus honorários, no prazo de 5 (cinco) dias, após intimem-se as partes quanto a proposta apresentada, para, querendo, no prazo comum de 5 (cinco) dias, manifestarem-se, art. 465, §2º, inciso I e § 3º do Código de Processo Civil (CPC).
Ficam as partes intimadas para, querendo, impugnarem, no prazo de 15 (quinze) dias, a nomeação ora procedida, ou, diversamente, no mesmo prazo, indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos, art. 465, §1º, do CPC.
Cumprido as determinações acima, intime-se o expert para proceder a perícia do bem expropriado, levando em consideração a área do imóvel, efetiva construções e benfeitorias, para ao final apontar o valor de mercado que se possa atribuir ao bem em desapropriação.
Os honorários do perito deverão ser depositados pela Expropriante, no prazo de 10 (dez) dias.
Realizado o depósito dos honorários periciais, intime-se o Perito, para designar o dia e hora para realizar a perícia.
Após a apresentação do referido laudo pericial, expeça-se o alvará referente aos honorários do perito.
Verificando que os Editais de intimação de terceiros ainda não foram expedidos, determino ao Cartório que para conhecimento de terceiros proceda à publicação no Diário da Justiça Eletrônico, com o prazo de 10 (dez) dias, e a intimação da Expropriante para publicar o referido edital em Jornal de grande circulação, sob pena de lhe serem atribuídas as consequências legais quanto à não publicação de tais atos.
Intime-se a Expropriante na pessoa do seu representante judicial, por meio do portal eletrônico, nos termos do art. 5º da Lei nº 11.419/2006 do teor da presente decisão. Cumpridas as determinações, voltem-me conclusos.
P.I.Cumpra-se.
V SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 26 de junho de 2025.
Ruy Eduardo Almeida Britto Juiz de Direito -
27/06/2025 22:36
Expedição de decisão.
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27/06/2025 22:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 22:35
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/06/2025 11:19
Conclusos para decisão
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26/06/2025 10:39
Expedição de despacho.
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10/09/2024 01:06
Mandado devolvido Positivamente
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14/08/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 18:22
Expedição de despacho.
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02/08/2024 18:21
Expedição de Mandado.
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03/06/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 01:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 28/05/2024 23:59.
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25/05/2024 07:16
Decorrido prazo de ESPOLIO DE VITAL GONÇALVES DA SILVA em 21/05/2024 23:59.
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25/05/2024 06:33
Decorrido prazo de REGINALDO SANTANA DA SILVA em 21/05/2024 23:59.
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21/04/2024 00:24
Publicado Despacho em 22/04/2024.
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21/04/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 00:16
Expedição de despacho.
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18/04/2024 00:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 08:55
Conclusos para despacho
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09/01/2024 16:03
Conclusos para decisão
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21/12/2023 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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