TJBA - 8018904-49.2023.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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15/06/2025 20:52
Publicado Sentença em 13/06/2025.
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15/06/2025 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 16:55
Expedição de intimação.
-
11/06/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/05/2025 13:25
Juntada de Petição de apelação
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16/04/2025 13:27
Julgado improcedente o pedido
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11/01/2025 20:39
Conclusos para julgamento
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15/10/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DECISÃO 8018904-49.2023.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: William Da Silva Ferreira Advogado: Tiago Falcao Flores (OAB:BA26657) Reu: Banco Volkswagen S.
A.
Advogado: Eduardo Ferraz Perez (OAB:BA4586) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS PROCESSO Nº 8018904-49.2023.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Capitalização / Anatocismo, Alienação Fiduciária, Financiamento de Produto, Partes e Procuradores] AUTOR: WILLIAM DA SILVA FERREIRA REU: BANCO VOLKSWAGEN S.
A.
DECISÃO Vistos, etc., Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA proposta por WILLIAM DA SILVA FERREIRA, em face do BANCO VOLKSWAGEN S/A, qualificados na inicial.
Narra o autor, em síntese, que celebrou com a Ré contrato de financiamento para aquisição de um veículo, no valor de R$ 44.216,31, a ser pago em 48 parcelas de R$ 1.354,96, totalizando a quantia final de R$ 65.038,08.
Alega que há abusividade e ilegalidade nas taxas e juros aplicados, tornando as parcelas ainda mais onerosas.
Requerendo.
A inicial veio instruída com documentos, (Id. 403396303/ 403397713).
Requereu , antecipadamente, o deferimento para depósito do valor alegado como incontroverso de R$ 1.043,12, abstendo a ré de inscrever seu nome perante os órgãos de proteção ao crédito, mantendo o bem em sua posse.
Tutela indeferida (id. 423902627).
Interposto Agravo de Instrumento em face da decisão exarada (id. 429501039).
Citado, o réu apresentou contestação (id. 428469597).
Em sede de preliminar, alegou carência da ação e falta de interesse de agir.
Refuta as alegações da parte autora e pugna pela improcedência da ação.
Réplica (id. 447757543). É o resumo processual.
Deixo de acolher a preliminar de carência de pretensão, porquanto presentes todos documentos necessários à propositura da ação.
O interesse processual é evidente, traduzido pela necessidade/utilidade e adequação da medida eleita, para ver o autor revistas as cláusulas contratuais que entende abusivas, bem como restituídos os valores que entende indevidos.
Assim, REJEITO as preliminares suscitadas.
As partes são legítimas e estão representadas.
Inexistindo irregularidades a serem sanadas, nem nulidades a serem declaradas.
Dou o feito por saneado.
Ante ao retorno dos autos da Instância Superior (id. 455881944), intimem-se as partes, dando-lhes conhecimento do retorno dos autos da Instância Superior e, no prazo de 15 (quinze) dias requererem o que entendem de direito, sob pena de preclusão.
P.I.C.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) COSousa DESTINATÁRIO: Nome: WILLIAM DA SILVA FERREIRA Endereço: Rua Martha Gonçalves Moreira, 25, Itinga, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42740-415 Nome: BANCO VOLKSWAGEN S.
A.
Endereço: ACC I Bahia Bella, 450, 32 ANDAR, SALAS 3201/3202, Caminho das Árvores, SALVADOR - BA - CEP: 41820-971 -
04/10/2024 15:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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31/07/2024 13:11
Juntada de Certidão
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20/06/2024 22:08
Conclusos para decisão
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05/06/2024 16:29
Juntada de Petição de réplica
-
04/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS ATO ORDINATÓRIO 8018904-49.2023.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: William Da Silva Ferreira Advogado: Tiago Falcao Flores (OAB:BA26657) Reu: Banco Volkswagen S.
A.
Advogado: Eduardo Ferraz Perez (OAB:BA4586) Ato Ordinatório: [Capitalização / Anatocismo, Alienação Fiduciária, Financiamento de Produto, Partes e Procuradores] PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas - 1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais Fórum Des.
João Mendes da Silva, Rua da Saúde, nº 90, CEP 42703-630, Fone: (71) 3283-1922, Lauro de Freitas-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO 8018904-49.2023.8.05.0150 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Capitalização / Anatocismo, Alienação Fiduciária, Financiamento de Produto, Partes e Procuradores] AUTOR: WILLIAM DA SILVA FERREIRA REU: BANCO VOLKSWAGEN S.
A.
Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratico o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da defesa apresentada.
Lauro de Freitas, BA, data da assinatura digital.
Claudston Sosígenes Passos Santos Diretor de Secretaria -
03/06/2024 00:02
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 20:01
Juntada de Certidão
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31/01/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 17:15
Juntada de Petição de contestação
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12/01/2024 04:40
Publicado Decisão em 11/01/2024.
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12/01/2024 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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10/01/2024 10:41
Expedição de decisão.
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10/01/2024 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/01/2024 10:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/12/2023 09:36
Conclusos para decisão
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29/11/2023 19:50
Conclusos para despacho
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27/09/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 23:59
Publicado Despacho em 23/08/2023.
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24/08/2023 23:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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22/08/2023 11:13
Expedição de despacho.
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22/08/2023 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/08/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 17:04
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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