TJBA - 8000906-73.2019.8.05.0032
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ Processo: MONITÓRIA n. 8000906-73.2019.8.05.0032 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ AUTOR: INCOTERM INDUSTRIA DE TERMOMETROS LTDA Advogado(s): RICARDO KOBOLDT DE ARAUJO (OAB:RS11059) REU: NORGE BRASIL PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - ME Advogado(s): DESPACHO Verificada a presença dos requisitos previstos no art. 700 do CPC, defiro de plano a expedição de mandado monitório e citatório, para que o réu, no prazo de 15 dias, pague a quantia certa descrita na inicial, bem como os honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor da causa (art. 701, CPC).
Havendo o pagamento no prazo acima especificado, ficará isento do pagamento de custas (art. 701, §1º, do CPC).
Dentro do prazo para pagamento, poderá o réu oferecer embargos ao mandado monitório, ficando advertido de que na hipótese de não pagamento e não oferecimento de embargos converter-se-á o mandado monitório em mandado executivo, prosseguindo-se na forma do processo de execução previsto no art. 513 e ss do CPC. CACULÉ/BA, data da assinatura eletrônica. Álerson do Carmo Mendonça Juiz de Direito. -
15/07/2025 08:46
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 08:45
Desentranhado o documento
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15/07/2025 08:44
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 08:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 08:30
Expedição de Ofício.
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14/04/2025 15:37
Juntada de Certidão
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24/10/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 16:31
Juntada de Petição de procuração
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11/04/2023 13:35
Conclusos para despacho
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11/04/2023 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/12/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
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13/09/2022 17:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/09/2022 17:57
Juntada de Petição de diligência
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22/07/2022 08:48
Publicado Intimação em 15/07/2022.
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22/07/2022 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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14/07/2022 12:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/07/2022 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/07/2022 11:12
Expedição de citação.
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25/02/2022 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2022 17:38
Conclusos para despacho
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14/02/2022 17:38
Juntada de Certidão
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14/02/2022 14:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/02/2022 14:51
Juntada de informação
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14/02/2022 14:49
Juntada de Certidão
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10/02/2022 04:42
Decorrido prazo de RICARDO KOBOLDT DE ARAUJO em 09/02/2022 23:59.
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10/02/2022 04:42
Decorrido prazo de RICARDO KOBOLDT DE ARAUJO em 09/02/2022 23:59.
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14/12/2021 20:54
Publicado Intimação em 14/12/2021.
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14/12/2021 20:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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13/12/2021 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2021 17:36
Declarada incompetência
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02/06/2020 08:51
Conclusos para decisão
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27/05/2020 10:26
Juntada de Petição de outros documentos
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25/05/2020 09:49
Publicado Intimação em 19/05/2020.
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18/05/2020 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/05/2020 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2019 11:55
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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15/07/2019 17:03
Conclusos para despacho
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15/07/2019 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2022
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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