TJBA - 8102773-37.2021.8.05.0001
1ª instância - 1Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 04:32
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 03:40
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/09/2024 23:59.
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21/08/2024 03:40
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/08/2024 23:59.
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19/08/2024 11:21
Baixa Definitiva
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19/08/2024 11:21
Arquivado Definitivamente
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19/08/2024 11:20
Juntada de Certidão
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19/08/2024 09:06
Expedição de despacho.
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16/08/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 10:39
Conclusos para decisão
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13/08/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2024 08:57
Expedição de ofício.
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22/07/2024 17:51
Expedição de Ofício.
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08/07/2024 11:17
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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07/07/2024 00:17
Decorrido prazo de MARCOS DANILO SANTOS em 28/06/2024 23:59.
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06/07/2024 01:58
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/07/2024 23:59.
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21/06/2024 01:42
Publicado Sentença em 06/06/2024.
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21/06/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8102773-37.2021.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Marcos Danilo Santos Advogado: Vitor Baptista Rocha (OAB:BA67597) Requerido: Estado Da Bahia Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública da Comarca de Salvador-BA Rua Padre Cassimiro Quiroga, 2403, Sala 203, Imbuí, Salvador-BA – CEP: 41.720-400 [email protected] | 71 3372-7380 8102773-37.2021.8.05.0001 REQUERENTE: MARCOS DANILO SANTOS REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Vistos etc., Analisando os autos, observa-se que houve pedido de execução de sentença transitada em julgado, feito pela parte autora, referente à condenação do principal.
O Estado da Bahia apresentou impugnação à execução, conforme ID 424957952, alegando excesso de execução.
Após a impugnação, a parte autora concordou com os cálculos apresentados pelo réu e renunciou ao valor excedente para o recebimento em RPV, conforme ID 435262735, requerendo, assim, o pagamento da quantia.
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, a impugnação e os cálculos juntados pelo réu no ID 424957953, diante da concordância da parte autora, fixando o valor do crédito exequendo em 10(dez) salários mínimos, já com os acréscimos de lei.
HOMOLOGO a renúncia apresentada pela parte autora/exequente no ID 435262735 para recebimento do valor da condenação através de RPV.
Expeça-se ofício requisitório e intime-se.
PRI.
Salvador, data registrada no sistema.
ZANDRA ANUNCIAÇÃO ALVAREZ PARADA Juíza de Direito Substituta de 2º Grau Designada para a 1ª VSJE - Fazenda Pública (assinado digitalmente) -
03/06/2024 18:26
Cominicação eletrônica
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03/06/2024 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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03/06/2024 18:26
Homologado o pedido
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09/04/2024 11:27
Conclusos para julgamento
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13/03/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 19:42
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/02/2024 23:59.
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18/12/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2023 11:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/11/2023 11:01
Expedição de ato ordinatório.
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14/11/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 12:08
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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07/11/2023 10:42
Juntada de decisão
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07/11/2023 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2023 11:54
Decorrido prazo de MARCOS DANILO SANTOS em 17/07/2023 23:59.
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08/08/2023 11:54
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/07/2023 23:59.
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08/08/2023 10:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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08/08/2023 10:25
Juntada de Certidão
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01/07/2023 04:23
Publicado Despacho em 30/06/2023.
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01/07/2023 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2023
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29/06/2023 14:53
Comunicação eletrônica
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29/06/2023 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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29/06/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 16:19
Juntada de petição inicial
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05/06/2023 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2023 14:42
Conclusos para despacho
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09/05/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/01/2023 11:37
Outras Decisões
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23/01/2023 09:12
Conclusos para decisão
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06/10/2022 12:20
Conclusos para despacho
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06/10/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
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16/07/2022 00:50
Decorrido prazo de MARCOS DANILO SANTOS em 13/07/2022 23:59.
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15/07/2022 11:15
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/07/2022 23:59.
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30/06/2022 07:50
Publicado Despacho em 28/06/2022.
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30/06/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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27/06/2022 16:33
Expedição de despacho.
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27/06/2022 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/06/2022 10:18
Expedição de sentença.
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22/06/2022 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/06/2022 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2022 15:54
Conclusos para despacho
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09/06/2022 15:54
Juntada de Certidão
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27/01/2022 03:46
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/01/2022 23:59.
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18/11/2021 06:53
Decorrido prazo de MARCOS DANILO SANTOS em 16/11/2021 23:59.
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12/11/2021 05:51
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/11/2021 23:59.
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28/10/2021 17:55
Publicado Sentença em 27/10/2021.
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28/10/2021 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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28/10/2021 13:02
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/10/2021 08:31
Expedição de sentença.
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26/10/2021 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/10/2021 18:14
Expedição de citação.
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06/10/2021 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/10/2021 18:14
Julgado improcedente o pedido
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28/09/2021 08:20
Conclusos para julgamento
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23/09/2021 11:14
Juntada de Petição de petição
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22/09/2021 03:19
Publicado Intimação em 20/09/2021.
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22/09/2021 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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21/09/2021 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2021 11:38
Expedição de citação.
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17/09/2021 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/09/2021 15:34
Não Concedida a Medida Liminar
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16/09/2021 14:05
Conclusos para decisão
-
16/09/2021 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2021
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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