TJBA - 8008575-26.2022.8.05.0113
1ª instância - 1º Vara de Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 18:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 15/09/2025 23:59.
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14/08/2025 09:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/08/2025 09:19
Expedição de intimação.
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14/08/2025 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/08/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 09:16
Transitado em Julgado em 30/07/2025
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30/07/2025 19:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 28/07/2025 23:59.
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8008575-26.2022.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA AUTOR: MARIENE SILVA BONFIM Advogado(s): JULIO CEZAR VILA NOVA BRITO registrado(a) civilmente como JULIO CEZAR VILA NOVA BRITO (OAB:BA58436), JORGE ANDRE CERQUEIRA LATRILHA registrado(a) civilmente como JORGE ANDRE CERQUEIRA LATRILHA (OAB:BA17814) REU: MUNICIPIO DE ITABUNA Advogado(s): DECISÃO Cuidam-se os autos de ação ordinária ajuizada por Mariene Silva Bonfim, através de advogado regularmente constituído, em face do Município de Itabuna, a fim de que seja compelido a pagar o adicional por tempo de serviço (triênio).
Devidamente citado, o Município de Itabuna apresentou contestação (ID 408514565) impugnando, preliminarmente, a falta de interesse de agir e a gratuidade da justiça concedida em favor da autora.
No mérito, assevera acerca do controle de constitucionalidade difuso da Lei nº 2.442/2019, o não preenchimento dos requisitos necessários para fazer jus à referida verba intentada e o descabimento do pagamentos de honorários advocatícios.
Instado a se manifestar, a autora apresentou réplica ao ID 412806115.
Não havendo mais nada, vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL Quanto ao interesse processual, não é razoável que o cidadão tenha que esgotar as vias administrativas, para só então fazer jus a uma tutela jurisdicional, motivo pelo qual rejeito esta preliminar. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA Conforme preceitua os parágrafos 2º e 3º, do art. 99 do CPC, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
Assim, o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, o que no caso já foi analisado pelo então Juiz prolator da decisão deferindo a gratuidade, motivo pelo qual não acolho a referida impugnação.
Ademais, a tramitação dos autos sob o rito do Juizado Especial Adjunto da Fazenda Pública assegura o benefício da justiça gratuita em 1º grau, nos termos do art. 54 da Lei nº 9.099/95.
DISPOSITIVO Ante o exposto, ao mesmo tempo que rejeito as supracitadas preliminares, diante da relevância da prova documental acostada, face ao teor das impugnações lançadas na contestação e à natureza do direito posto em discussão, anuncio o julgamento antecipado da lide, por tratar-se de causa madura, apta, portanto, ao julgamento nos termos do art. 355, I, do CPC/15.
Intimem-se.
Após, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Atribuo força de mandado/ ofício.
ITABUNA/BA, data registrada no sistema PJE.
ULYSSES MAYNARD SALGADO Juiz de Direito -
04/07/2025 22:41
Expedição de intimação.
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04/07/2025 22:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 22:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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04/07/2025 15:03
Expedição de decisão.
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04/07/2025 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 15:03
Julgado procedente o pedido
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11/09/2024 13:16
Conclusos para julgamento
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11/09/2024 13:11
Juntada de Certidão
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03/08/2024 01:20
Decorrido prazo de MARIENE SILVA BONFIM em 08/07/2024 23:59.
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17/07/2024 01:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 16/07/2024 23:59.
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24/06/2024 12:16
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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24/06/2024 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 15:49
Expedição de decisão.
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03/06/2024 15:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/02/2024 03:29
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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21/02/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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19/02/2024 10:48
Conclusos para decisão
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19/02/2024 10:47
Juntada de Certidão
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30/11/2023 05:43
Juntada de Petição de réplica
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31/10/2023 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/10/2023 15:01
Expedição de despacho.
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31/10/2023 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/10/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 01:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 04/09/2023 23:59.
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04/09/2023 11:02
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2023 02:46
Decorrido prazo de MARIENE SILVA BONFIM em 29/08/2023 23:59.
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06/08/2023 03:51
Publicado Despacho em 04/08/2023.
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06/08/2023 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
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02/08/2023 21:17
Expedição de despacho.
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02/08/2023 21:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2023 21:17
Recebida a emenda à inicial
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16/03/2023 18:35
Conclusos para despacho
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16/03/2023 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/03/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/02/2023 10:10
Determinada a emenda à inicial
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13/02/2023 17:10
Conclusos para despacho
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08/02/2023 13:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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03/11/2022 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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