TJBA - 0000735-45.1996.8.05.0103
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 12:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/02/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 11:52
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 17:50
Expedição de intimação.
-
04/02/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 17:46
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 10:43
Juntada de Alvará
-
22/11/2024 10:42
Juntada de Alvará
-
21/11/2024 15:59
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 10:24
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 17:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/09/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 14:05
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 09:53
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 18:32
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DECISÃO 0000735-45.1996.8.05.0103 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ilhéus Exequente: Carlos Alberto Hage Advogado: Antonio Pinto Madureira (OAB:BA3569) Executado: Excel Econômico Sa Advogado: Demetrio Loures Rafael Dos Santos (OAB:BA11983) Perito Do Juízo: Paulo Cesar Borges Henrique Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0000735-45.1996.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO HAGE Advogado(s): ANTONIO PINTO MADUREIRA (OAB:BA3569) EXECUTADO: Excel Econômico Sa Advogado(s): DEMETRIO LOURES RAFAEL DOS SANTOS (OAB:BA11983) DECISÃO Vistos, etc.
Melhor analisando os autos, mormente o laudo pericial homologado (ID. 400684261), houve equívoco no valor do bloqueio da verba sucumbencial. É que o valor de R$10.638,09, inclusive com multa, conforme o laudo, corresponde ao valor da causa atualizado.
Assim, tendo sido a parte ré condenada em 20% do valor da causa, conforme se verifica no ID. 317173523, o valor da condenação sucumbencial, já com as multas do art. 523 do CPC, corresponde a R$ 2.579,13, atualizados até 27.10.2022.
Desse modo, intime-se a parte ré, por seu patrono, para depositar os honorários do perito (R$ 1.200,00) e a condenação sucumbencial retromencionada, no prazo de quinze dias, sob pena de bloqueio, que desde já fica determinado.
Em razão da certidão de ID. 408855796, conforme conhecimento geral (https://valor.globo.com/financas/noticia/2022/10/07/btg-conclui-compra-do-banco-econmico-que-sai-da-recuperao-extrajudicial-e-passa-a-se-chamar-besa.ghtml), o novo nome do Excel Econômico é Banco BESA.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ilhéus/BA, datado e assinado digitalmente.
Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito -
24/05/2024 00:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/05/2024 11:25
Conclusos para decisão
-
18/05/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 20:59
Decorrido prazo de Excel Econômico Sa em 01/08/2023 23:59.
-
19/01/2024 02:43
Publicado Despacho em 18/01/2024.
-
19/01/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
17/01/2024 13:52
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/09/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 15:25
Juntada de informação
-
11/09/2023 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/09/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 22:36
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO HAGE em 17/08/2023 23:59.
-
05/09/2023 22:36
Decorrido prazo de Excel Econômico Sa em 17/08/2023 23:59.
-
05/09/2023 21:30
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO HAGE em 17/08/2023 23:59.
-
05/09/2023 21:30
Decorrido prazo de Excel Econômico Sa em 17/08/2023 23:59.
-
05/09/2023 17:43
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 18:51
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
25/07/2023 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 05:09
Publicado Despacho em 24/07/2023.
-
25/07/2023 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
21/07/2023 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/07/2023 11:26
Outras Decisões
-
21/07/2023 11:21
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 11:20
Desentranhado o documento
-
21/07/2023 11:20
Cancelada a movimentação processual
-
21/07/2023 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/04/2023 17:02
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 17:01
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2023 16:39
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2023 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/02/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 21:15
Conclusos para despacho
-
28/11/2022 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
09/11/2022 00:00
Laudo Pericial
-
01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
22/10/2022 00:00
Publicação
-
20/10/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/10/2022 00:00
Expedição de Carta
-
19/10/2022 00:00
Mero expediente
-
25/03/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
25/03/2022 00:00
Petição
-
24/03/2022 00:00
Publicação
-
22/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
22/03/2022 00:00
Expedição de documento
-
22/03/2022 00:00
Petição
-
17/02/2022 00:00
Publicação
-
17/02/2022 00:00
Publicação
-
14/02/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/02/2022 00:00
Mero expediente
-
10/02/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
10/02/2022 00:00
Mudança de Classe Processual
-
08/02/2022 00:00
Petição
-
04/02/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
02/02/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
02/02/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
05/10/2021 00:00
Publicação
-
30/09/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/09/2021 00:00
Procedência
-
30/09/2021 00:00
Documento
-
15/07/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
19/03/2020 00:00
Publicação
-
18/03/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
18/03/2020 00:00
Petição
-
16/03/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/03/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
06/03/2020 00:00
Expedição de Certidão
-
04/03/2020 00:00
Publicação
-
02/03/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
02/03/2020 00:00
Expedição de Mandado
-
27/02/2020 00:00
Mero expediente
-
12/07/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
12/07/2018 00:00
Expedição de documento
-
12/07/2018 00:00
Expedição de Mandado
-
04/07/2018 00:00
Impedimento ou Suspeição
-
25/05/2018 00:00
Publicação
-
23/05/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/05/2018 00:00
Mero expediente
-
10/08/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
10/08/2016 00:00
Recebimento
-
10/08/2016 00:00
Correção de Classe
-
01/03/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
01/03/2013 00:00
Petição
-
07/02/2013 00:00
Recebimento
-
05/02/2013 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
05/02/2013 00:00
Recebimento
-
04/02/2013 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
01/02/2013 00:00
Publicação
-
30/01/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/01/2013 00:00
Mero expediente
-
10/12/2012 00:00
Mero expediente
-
17/07/2012 15:15
Conclusão
-
23/07/2008 14:22
Processo autuado
-
24/09/1996 00:00
Processo distribuido manualmente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/1996
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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