TJBA - 8001131-86.2016.8.05.0230
1ª instância - 1º Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo Civeis e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 01:03
Decorrido prazo de NEUMA MELLO MARINACCI em 16/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 01:03
Decorrido prazo de NOLMAR MELO DE SOUZA em 16/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 01:03
Decorrido prazo de NORMAN MELLO DE SOUZA em 16/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 19:26
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
28/05/2025 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 485643304
-
22/05/2025 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 485643304
-
11/02/2025 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2025 15:19
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
01/02/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO INTIMAÇÃO 8001131-86.2016.8.05.0230 Inventário Jurisdição: Santo Estevão Inventariante: Maria De Fatima Mello De Souza Advogado: Patricia Alexandra Santos Silva (OAB:BA14716) Advogado: Claudemiro Bastos De Santana Filho (OAB:BA12281) Advogado: Luis Claudio Dos Reis Costa (OAB:BA32284) Inventariado: Espolio João Ferreira De Souza Herdeiro: Carlos Sergio Dos Santos Souza Advogado: Paulo Braga Da Silva (OAB:BA42081) Herdeiro: Charles Dos Santos Souza Advogado: Paulo Braga Da Silva (OAB:BA42081) Herdeiro: Norma Dos Santos Souza Bela Advogado: Paulo Braga Da Silva (OAB:BA42081) Herdeiro: Rogerio Dos Santos Souza Advogado: Paulo Braga Da Silva (OAB:BA42081) Herdeiro: Simone Dos Santos Souza Advogado: Paulo Braga Da Silva (OAB:BA42081) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Herdeiro: Neuma Mello Marinacci Herdeiro: Nolmar Melo De Souza Herdeiro: Norman Mello De Souza Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO Fórum Desembargador Edmilson Jatahy Fonseca, Avenida Getúlio Vargas, s/n, Centro, Santo Estevão – BA,Tel. (75) 3245-1130 E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://guest.lifesizecloud.com/8400523 Processo: INVENTÁRIO (39) n. 8001131-86.2016.8.05.0230 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO INVENTARIANTE: MARIA DE FATIMA MELLO DE SOUZA Advogados do(a) INVENTARIANTE: PATRICIA ALEXANDRA SANTOS SILVA - BA14716, CLAUDEMIRO BASTOS DE SANTANA FILHO - BA12281, LUIS CLAUDIO DOS REIS COSTA - BA32284 INVENTARIADO: ESPOLIO JOÃO FERREIRA DE SOUZA [CARLOS SERGIO DOS SANTOS SOUZA - CPF: *05.***.*52-91 (HERDEIRO), CHARLES DOS SANTOS SOUZA - CPF: *38.***.*14-53 (HERDEIRO), NORMA DOS SANTOS SOUZA BELA - CPF: *61.***.*01-50 (HERDEIRO), ROGERIO DOS SANTOS SOUZA - CPF: *98.***.*34-72 (HERDEIRO), SIMONE DOS SANTOS SOUZA - CPF: *95.***.*00-09 (HERDEIRO), PAULO BRAGA DA SILVA - CPF: *21.***.*25-10 (ADVOGADO), Ministério Público do Estado da Bahia - CNPJ: 04.***.***/0001-66 (TERCEIRO INTERESSADO), NEUMA MELLO MARINACCI - CPF: *09.***.*41-91 (HERDEIRO), NOLMAR MELO DE SOUZA - CPF: *02.***.*57-48 (HERDEIRO), NORMAN MELLO DE SOUZA - CPF: *64.***.*23-15 (HERDEIRO)] § DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido formulado (ID 445989442).
Determino ao cartório que proceda à expedição de novo formal de partilha, com as correções descritas na petição supramencionada.
Após, verificado o cumprimento das determinações e de todas as diligências da Sentença de ID 427287533, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Santo Estêvão/BA, data do sistema.
Carísia Sancho Teixeira Juíza Substituta A7 -
12/08/2024 21:33
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 05:32
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
12/08/2024 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
25/07/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 01:31
Decorrido prazo de CLAUDEMIRO BASTOS DE SANTANA FILHO em 28/06/2024 23:59.
-
09/07/2024 01:31
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO DOS REIS COSTA em 28/06/2024 23:59.
-
09/07/2024 01:31
Decorrido prazo de PATRICIA ALEXANDRA SANTOS SILVA em 28/06/2024 23:59.
-
08/07/2024 10:57
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 10:56
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 21:07
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
07/06/2024 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
07/06/2024 21:07
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
07/06/2024 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
07/06/2024 21:06
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
07/06/2024 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO INTIMAÇÃO 8001131-86.2016.8.05.0230 Inventário Jurisdição: Santo Estevão Inventariante: Maria De Fatima Mello De Souza Advogado: Patricia Alexandra Santos Silva (OAB:BA14716) Advogado: Claudemiro Bastos De Santana Filho (OAB:BA12281) Advogado: Luis Claudio Dos Reis Costa (OAB:BA32284) Inventariado: Espolio João Ferreira De Souza Herdeiro: Carlos Sergio Dos Santos Souza Advogado: Paulo Braga Da Silva (OAB:BA42081) Herdeiro: Charles Dos Santos Souza Advogado: Paulo Braga Da Silva (OAB:BA42081) Herdeiro: Norma Dos Santos Souza Bela Advogado: Paulo Braga Da Silva (OAB:BA42081) Herdeiro: Rogerio Dos Santos Souza Advogado: Paulo Braga Da Silva (OAB:BA42081) Herdeiro: Simone Dos Santos Souza Advogado: Paulo Braga Da Silva (OAB:BA42081) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Herdeiro: Neuma Mello Marinacci Herdeiro: Nolmar Melo De Souza Herdeiro: Norman Mello De Souza Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO Processo: INVENTÁRIO (39) n. 8001131-86.2016.8.05.0230 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO INVENTARIANTE: MARIA DE FATIMA MELLO DE SOUZA Advogados do(a) INVENTARIANTE: PATRICIA ALEXANDRA SANTOS SILVA - BA14716, CLAUDEMIRO BASTOS DE SANTANA FILHO - BA12281, LUIS CLAUDIO DOS REIS COSTA - BA32284 INVENTARIADO: ESPOLIO JOÃO FERREIRA DE SOUZA [CARLOS SERGIO DOS SANTOS SOUZA - CPF: *05.***.*52-91 (HERDEIRO), CHARLES DOS SANTOS SOUZA - CPF: *38.***.*14-53 (HERDEIRO), NORMA DOS SANTOS SOUZA BELA - CPF: *61.***.*01-50 (HERDEIRO), ROGERIO DOS SANTOS SOUZA - CPF: *98.***.*34-72 (HERDEIRO), SIMONE DOS SANTOS SOUZA - CPF: *95.***.*00-09 (HERDEIRO), PAULO BRAGA DA SILVA - CPF: *21.***.*25-10 (ADVOGADO), Ministério Público do Estado da Bahia - CNPJ: 04.***.***/0001-66 (TERCEIRO INTERESSADO)] § SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE INVENTÁRIO proposta por MARIA DE FÁTIMA MELLO DE SOUZA, objetivando a divisão dos bens deixados por JOÃO FERREIRA DE SOUZA, falecido em 24/01/2016.
Nomeação da Autora como inventariante (ID.6527622).
Termo de compromisso (ID.6729532).
Habilitação dos demais herdeiros (ID.182458090).
Apresentação de partilha amigável (ID.205680364).
Parecer da SEFAZ (ID.396917201).
Parecer da Fazenda Pública Estadual favorável a homologação da partilha requerida (ID.408058026). É o relatório.
DECIDO.
O processo está em ordem, não havendo nulidades a declarar, nem omissões a suprir.
Foram cumpridas as determinações contidas nos artigos 617 e seguintes do Código de Processo Civil, sendo designado inventariante, juntando-se os títulos de herdeiros, a relação dos bens do espólio, com os seus respectivos valores e as quitações fiscais, bem como apresentou-se o plano de partilha dos bens.
Os herdeiros são capazes e estão representados pelo mesmo advogado, segundo demonstram os documentos constante dos autos.
Isto posto, na forma do artigo 654 do Novo Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença e para os devidos fins, o esboço de partilha dos bens deixados por falecimento de JOÃO FERREIRA DE SOUZA, atribuindo aos herdeiros os respectivos quinhões, salvo erro, omissão e direitos de terceiros, incertos e incapazes.
Após o trânsito em julgado, expeça(m)-se o(s) forma(is) de partilha, na forma do artigo 655 do Código de Processo Civil.
Custas pelos herdeiros e meeira.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Pagas as custas, ouça-se a Fazenda Estadual, expeça-se os formais e/ou alvarás judiciais, oportunamente, arquive-se os autos com as devidas baixas.
Atribuo a presente força de mandado/ofício.
Santo Estevão/BA, data do sistema.
Carísia Sancho Teixeira Juíza de Direito L -
03/06/2024 19:14
Expedição de intimação.
-
03/06/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 09:59
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 13:51
Expedição de intimação.
-
13/03/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 13:50
Expedição de intimação.
-
13/03/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 15:23
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 10:15
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2024 23:20
Decorrido prazo de SIMONE DOS SANTOS SOUZA em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 08:50
Decorrido prazo de ROGERIO DOS SANTOS SOUZA em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 08:50
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO DOS REIS COSTA em 16/02/2024 23:59.
-
12/02/2024 06:00
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
12/02/2024 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
19/01/2024 03:46
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/12/2023 23:59.
-
19/01/2024 03:29
Publicado Intimação em 18/01/2024.
-
19/01/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 01:37
Publicado Intimação em 18/01/2024.
-
19/01/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
18/01/2024 09:09
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
-
17/01/2024 11:38
Expedição de intimação.
-
17/01/2024 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/01/2024 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/01/2024 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/01/2024 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/01/2024 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/01/2024 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/01/2024 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/01/2024 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/01/2024 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/01/2024 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/01/2024 15:21
Expedição de intimação.
-
16/01/2024 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/01/2024 15:21
Homologada a Transação
-
16/11/2023 12:25
Conclusos para julgamento
-
19/10/2023 08:27
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 08:27
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 10:10
Expedição de intimação.
-
10/10/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/09/2023 10:26
Expedição de despacho.
-
06/09/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/09/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 10:29
Publicado Despacho em 09/08/2023.
-
16/08/2023 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
10/08/2023 14:46
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 11:41
Expedição de despacho.
-
08/08/2023 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/08/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 23:24
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/04/2023 23:59.
-
21/07/2023 09:33
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 14:44
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
10/06/2023 10:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTO ESTEVAO em 19/04/2023 23:59.
-
10/06/2023 10:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CASTRO ALVES em 19/04/2023 23:59.
-
10/06/2023 10:46
Decorrido prazo de UNIÂO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL em 19/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 17:50
Juntada de Petição de parecer DO MP
-
27/03/2023 16:04
Expedição de despacho.
-
27/03/2023 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/03/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2023 11:08
Conclusos para decisão
-
07/03/2023 11:08
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 14:56
Expedição de intimação.
-
23/02/2023 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/02/2023 18:24
Expedição de despacho.
-
13/02/2023 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/02/2023 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 09:09
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2022 16:37
Conclusos para despacho
-
14/01/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2022 12:15
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2022 11:10
Expedição de despacho.
-
10/01/2022 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/01/2022 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2021 15:43
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MELLO DE SOUZA em 05/10/2021 23:59.
-
08/10/2021 12:18
Conclusos para despacho
-
05/10/2021 14:10
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2021 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2021
-
06/09/2021 17:31
Publicado Despacho em 02/09/2021.
-
06/09/2021 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2021
-
01/09/2021 14:14
Expedição de despacho.
-
01/09/2021 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/08/2021 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2020 10:30
Conclusos para decisão
-
23/09/2017 00:23
Decorrido prazo de ESPOLIO JOÃO FERREIRA DE SOUZA em 22/09/2017 23:59:59.
-
29/07/2017 01:06
Decorrido prazo de CLAUDEMIRO BASTOS DE SANTANA FILHO em 28/07/2017 23:59:59.
-
29/07/2017 01:06
Decorrido prazo de PATRICIA ALEXANDRA SANTOS SILVA em 28/07/2017 23:59:59.
-
26/07/2017 00:55
Publicado Citação em 25/07/2017.
-
26/07/2017 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2017 13:26
Juntada de edital
-
10/07/2017 15:09
Juntada de termo
-
30/06/2017 00:06
Publicado Intimação em 30/06/2017.
-
30/06/2017 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2017 00:06
Publicado Intimação em 30/06/2017.
-
30/06/2017 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2017 23:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2016 06:58
Conclusos para despacho
-
16/12/2016 20:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2016
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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