TJBA - 8000212-21.2025.8.05.0218
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ruy Barbosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE RUY BARBOSA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS ATO ORDINATÓRIO Processo nº : 8000212-21.2025.8.05.0218 Classe - Assunto : [Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material] RECORRENTE: TEREZINHA SANTOS DE OLIVEIRA RECORRIDO: BANCO CETELEM S.A.
Em consonância com o disposto no Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 05/2025-GSEC, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se as partes para tomarem conhecimento do retorno dos autos da Turma Recursal, no prazo de cinco dias. Ruy Barbosa, 12 de setembro de 2025.
EDNALVA MASCARENHAS SANTOS Subescrivã -
12/09/2025 08:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/09/2025 08:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/09/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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11/09/2025 15:05
Recebidos os autos
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11/09/2025 15:05
Juntada de decisão
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11/09/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000212-21.2025.8.05.0218 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA AUTOR: TEREZINHA SANTOS DE OLIVEIRA Advogado(s): LUIS EDUARDO PORTO FREITAS (OAB:BA78881) REU: BANCO CETELEM S.A.
Advogado(s): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB:MS5871) DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de recurso inominado interposto por TEREZINHA SANTOS DE OLIVEIRA em face da sentença proferida nos autos do processo acima mencionado, no qual figuram como partes TEREZINHA SANTOS DE OLIVEIRA e BANCO CETELEM S.A..
Compete a este Juízo realizar a análise de admissibilidade dos recursos inominados interpostos nesta jurisdição, nos termos do Enunciado nº 166 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais.
O recurso foi interposto tempestivamente, conforme certidão de Id. 500648767.
Apresentada contrarrazões (Id. 500587246) Considerando o pedido de gratuidade de justiça, a parte recorrente foi intimada para comprovar a impossibilidade de recolhimento das taxas do preparo, juntando documentos ao Id. 506026599.
Decido.
Inicialmente, à vista dos documentos juntados ao Id. 506026599 entendo que a recorrente demonstrou o preenchimento dos requisitos para a concessão da gratuidade de justiça.
Assim, isenta do pagamento do preparo.
Diante do exposto, considerando que estão presentes os requisitos de admissibilidade recursal, RECEBO o recurso inominado interposto por TEREZINHA SANTOS DE OLIVEIRA, apenas no efeito devolutivo, conforme Art. 43, da Lei nº 9.099/95, visto que não vislumbro perigo de dano irreparável à parte.
Remetam-se os autos à Turma Recursal para julgamento.
Dou a esta decisão força de mandado.
PRI Cumpra-se.
RUY BARBOSA, data do sistema.
Gabriella de Moura Carneiro Juíza de Direito -
10/07/2025 13:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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10/07/2025 13:18
Juntada de Certidão
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10/07/2025 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 15:52
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/07/2025 23:30
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 28/05/2025 23:59.
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07/07/2025 15:46
Conclusos para despacho
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07/07/2025 15:45
Juntada de conclusão
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18/06/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 20:39
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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31/05/2025 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501230650
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21/05/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 16:19
Conclusos para decisão
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14/05/2025 16:17
Juntada de conclusão
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14/05/2025 16:16
Juntada de Certidão
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14/05/2025 13:01
Juntada de Petição de contra-razões
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05/05/2025 21:47
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/04/2025 14:17
Expedição de citação.
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25/04/2025 14:17
Julgado improcedente o pedido
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14/04/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 17:24
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 17:23
Juntada de conclusão
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10/04/2025 16:00
Audiência Conciliação realizada conduzida por 10/04/2025 15:50 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA, #Não preenchido#.
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10/04/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 17:31
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2025 19:51
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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26/03/2025 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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13/03/2025 08:21
Expedição de citação.
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10/03/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 14:20
Audiência Conciliação designada conduzida por 10/04/2025 15:50 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA, #Não preenchido#.
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07/03/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 18:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/01/2025 18:35
Conclusos para decisão
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30/01/2025 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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