TJBA - 8001081-75.2020.8.05.0018
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Barra
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 01:27
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 01:26
Decorrido prazo de EULER DE AMORIM ARRUDA em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 01:26
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 25/06/2025 23:59.
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10/06/2025 16:09
Conclusos para decisão
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10/06/2025 16:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/06/2025 02:28
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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08/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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29/05/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502511744
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27/05/2025 12:38
Expedição de intimação.
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27/05/2025 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 482434967
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27/05/2025 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 482434967
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27/05/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 16:55
Recebidos os autos
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22/05/2025 16:55
Juntada de Certidão dd2g
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22/05/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 09:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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21/02/2025 08:59
Juntada de Petição de contra-razões
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21/01/2025 13:58
Expedição de intimação.
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21/01/2025 13:56
Expedição de intimação.
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21/01/2025 13:56
Cancelado o documento
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21/01/2025 13:42
Juntada de Petição de apelação
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE BARRA INTIMAÇÃO 8001081-75.2020.8.05.0018 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barra Autor: Ademar Martins Alves Advogado: Euler De Amorim Arruda (OAB:BA14352) Advogado: Andrey Italo Lira Amorim (OAB:BA60422) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE BARRA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001081-75.2020.8.05.0018 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE BARRA AUTOR: ADEMAR MARTINS ALVES Advogado(s): EULER DE AMORIM ARRUDA (OAB:BA14352), ANDREY ITALO LIRA AMORIM registrado(a) civilmente como ANDREY ITALO LIRA AMORIM (OAB:BA60422) REU: BANCO PAN S.A Advogado(s): CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB:BA37489), ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO registrado(a) civilmente como ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por BANCO PAN S.A contra sentença de ID 447311462, a qual julgou parcialmente procedente os pedidos autorais.
Sustenta a embargante, em síntese, que houve omissão na referida decisão em relação ao marco temporal no que diz respeito a repetição do indébito em dobro.
Intimado, o embargado apresentou manifestação ao embargo em ID 477058280. É o relatório.
DECIDO.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.
No mérito, os embargos devem ser acolhidos.
Pelo art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração somente são admissíveis se e quando destinados a obter pronunciamento que venha a suprir omissão, obscuridade, contradição interna ou erro material do provimento jurisdicional.
Visam, portanto, o esclarecimento do que restou decidido e ostentam natureza meramente integrativa, não substitutiva da decisão recorrida.
Ex positis, CONHEÇO DO RECURSO e CONCEDO PROVIMENTO, apenas para corrigir omissão, o que faço para esclarecer que a sentença de ID nº. 477058280, e onde consta: “b) CONDENAR a requerida a RESTITUIR, em dobro, a título de dano material, os valores efetivamente debitados no benefício previdenciário da parte Autora, com incidência de correção monetária desde o efetivo desconto (Súmula 43 STJ) e juros de mora de 1% (um por cento ao mês) a contar da data da sentença.” Que passe a constar: “b) CONDENAR a requerida a RESTITUIR os valores efetivamente debitados no benefício previdenciário da parte autora, sendo os valores descontados antes de 30/03/2021 devolvidos de forma simples, e os valores descontados a partir de 30/03/2021 devolvidos em dobro, nos termos do art. 42 parágrafo único, do CDC, e em consonância com o entendimento do STJ EAREsp 676.608/RS, ambos com incidência de correção monetária desde o efetivo desconto (Súmula 43 do STJ) e juros de mora de 1% (um por cento ao mês) a contar da data da sentença.” Por fim, os demais termos da sentença permanecem inalterados.
P.R.I.
Barra/BA, datado e assinado eletronicamente.
Gabriela Silva Paixão Juíza de Direito Substituta -
11/12/2024 10:58
Expedição de intimação.
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11/12/2024 10:33
Embargos de Declaração Acolhidos
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05/12/2024 11:23
Juntada de Petição de contra-razões
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18/07/2024 02:54
Decorrido prazo de EULER DE AMORIM ARRUDA em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 02:14
Decorrido prazo de EULER DE AMORIM ARRUDA em 17/07/2024 23:59.
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10/07/2024 18:27
Decorrido prazo de ADEMAR MARTINS ALVES em 09/07/2024 23:59.
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09/07/2024 12:32
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 08/07/2024 23:59.
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21/06/2024 11:37
Conclusos para julgamento
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14/06/2024 00:56
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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14/06/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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07/06/2024 18:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE BARRA INTIMAÇÃO 8001081-75.2020.8.05.0018 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barra Autor: Ademar Martins Alves Advogado: Euler De Amorim Arruda (OAB:BA14352) Advogado: Andrey Italo Lira Amorim (OAB:BA60422) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE BARRA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001081-75.2020.8.05.0018 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE BARRA AUTOR: ADEMAR MARTINS ALVES Advogado(s): EULER DE AMORIM ARRUDA (OAB:BA14352) REU: BANCO PAN S.A Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias, justificando sua necessidade.
P.R.I.
BARRA/BA, 5 de dezembro de 2022.
GÉSSICA OLIVEIRA SANTOS Juíza de Direito -
04/06/2024 08:16
Expedição de intimação.
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04/06/2024 08:16
Expedição de intimação.
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04/06/2024 08:16
Expedição de intimação.
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03/06/2024 19:49
Expedição de intimação.
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03/06/2024 19:49
Expedição de intimação.
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03/06/2024 19:49
Julgado procedente em parte o pedido
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03/06/2024 17:29
Conclusos para julgamento
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22/03/2024 12:25
Conclusos para julgamento
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03/06/2023 02:10
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 26/05/2023 23:59.
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25/02/2023 21:02
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 31/01/2023 23:59.
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05/02/2023 06:54
Decorrido prazo de EULER DE AMORIM ARRUDA em 01/02/2023 23:59.
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30/01/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 08:09
Conclusos para despacho
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27/01/2023 17:05
Decorrido prazo de ADEMAR MARTINS ALVES em 26/01/2023 23:59.
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10/01/2023 19:22
Publicado Intimação em 06/12/2022.
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10/01/2023 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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05/12/2022 11:26
Expedição de intimação.
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05/12/2022 11:26
Expedição de intimação.
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05/12/2022 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2022 10:36
Expedição de ofício.
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05/12/2022 10:36
Expedição de intimação.
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05/12/2022 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2022 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2021 10:31
Juntada de aviso de recebimento
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18/04/2021 05:37
Decorrido prazo de ADEMAR MARTINS ALVES em 31/03/2021 23:59.
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18/04/2021 05:37
Decorrido prazo de EULER DE AMORIM ARRUDA em 12/04/2021 23:59.
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08/04/2021 10:27
Conclusos para despacho
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07/04/2021 12:45
Juntada de ata da audiência
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07/04/2021 08:52
Juntada de Petição de réplica
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07/04/2021 08:46
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/04/2021 13:17
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2021 14:17
Publicado Intimação em 09/03/2021.
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10/03/2021 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
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08/03/2021 13:29
Expedição de ofício.
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08/03/2021 13:29
Expedição de intimação.
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08/03/2021 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/03/2021 13:24
Juntada de Ofício
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26/02/2021 11:22
Ato ordinatório praticado
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01/12/2020 23:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2020 09:56
Conclusos para despacho
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23/11/2020 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2020
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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