TJBA - 8005164-93.2017.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 17:31
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 04:53
Decorrido prazo de MARIANA PERFUMARIA LTDA - EPP em 01/11/2024 23:59.
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23/10/2024 18:57
Publicado Despacho em 17/10/2024.
-
23/10/2024 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
21/10/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 16:49
Expedição de despacho.
-
14/10/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 06:07
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 06:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 12:46
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 01:21
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/07/2024 23:59.
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17/06/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA ATO ORDINATÓRIO 8005164-93.2017.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Mariana Perfumaria Ltda - Epp Advogado: Daniel Farias Holanda (OAB:BA24409) Advogado: Lucas Vieira Meira Fernandez (OAB:BA28312) Advogado: Rafael Dos Reis Ferreira (OAB:BA28345) Reu: Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Procon Salvador Ato Ordinatório: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103, Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01,Imbuí – CEP: 41.720-400 - FONE 3372-7380 Processo nº 8005164-93.2017.8.05.0001 AUTOR: MARIANA PERFUMARIA LTDA - EPP REU: ESTADO DA BAHIA Na forma do Provimento CGJ-10/2008-GSEC, que dispõe sobre a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, através de Atos Ordinatórios: Diga a parte autora sobre as informações constantes no ID 398164786 e seguintes, no prazo de 15 (quinze) dias.
Salvador, 19 de outubro de 2023.
IRAILDES BISPO MIRANDA Analista Judiciário -
04/06/2024 14:13
Expedição de despacho.
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03/06/2024 20:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 17:42
Conclusos para despacho
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06/11/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
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21/10/2023 02:20
Publicado Ato Ordinatório em 20/10/2023.
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21/10/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2023
-
19/10/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
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27/05/2023 13:24
Expedição de despacho.
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26/05/2023 19:36
Expedição de Mandado.
-
26/05/2023 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 13:36
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 00:53
Mandado devolvido Positivamente
-
19/07/2022 08:21
Expedição de Mandado.
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27/06/2022 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/06/2022 10:06
Expedição de Ofício.
-
13/05/2021 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/05/2021 20:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2021 21:57
Conclusos para despacho
-
25/03/2021 07:57
Decorrido prazo de MARIANA PERFUMARIA LTDA - EPP em 08/03/2021 23:59.
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05/03/2021 09:40
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 01:49
Publicado Despacho em 22/02/2021.
-
25/02/2021 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
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17/02/2021 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/01/2021 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/01/2021 06:08
Conclusos para despacho
-
18/12/2020 16:35
Juntada de Petição de petição
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06/12/2020 02:05
Decorrido prazo de MARIANA PERFUMARIA LTDA - EPP em 29/10/2020 23:59:59.
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18/11/2020 18:43
Expedição de despacho via Sistema.
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28/10/2020 00:13
Decorrido prazo de MARIANA PERFUMARIA LTDA - EPP em 22/09/2020 23:59:59.
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27/10/2020 05:12
Publicado Ato Ordinatório em 04/09/2020.
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08/10/2020 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2020 09:36
Juntada de Petição de petição
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05/10/2020 06:50
Conclusos para despacho
-
05/10/2020 06:48
Juntada de Certidão
-
24/09/2020 10:32
Decorrido prazo de MARIANA PERFUMARIA LTDA - EPP em 21/08/2020 23:59:59.
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23/09/2020 04:23
Publicado Ato Ordinatório em 13/08/2020.
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03/09/2020 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/09/2020 07:55
Publicado Intimação em 31/07/2020.
-
20/08/2020 06:49
Juntada de ato ordinatório
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19/08/2020 23:29
Juntada de Petição de petição
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11/08/2020 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/08/2020 19:28
Juntada de ato ordinatório
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06/08/2020 17:39
Juntada de Petição de petição
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30/07/2020 14:07
Expedição de intimação via Sistema.
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30/07/2020 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/07/2020 14:01
Juntada de ato ordinatório
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09/07/2020 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2019 16:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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19/06/2019 08:03
Decorrido prazo de MARIANA PERFUMARIA LTDA - EPP em 11/06/2019 23:59:59.
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06/06/2019 09:22
Juntada de Petição de contra-razões
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06/06/2019 09:22
Juntada de Petição de contra-razões
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28/05/2019 00:47
Publicado Intimação em 28/05/2019.
-
28/05/2019 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/05/2019 13:36
Expedição de intimação.
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23/05/2019 15:12
Juntada de ato ordinatório
-
19/05/2019 09:20
Decorrido prazo de MARIANA PERFUMARIA LTDA - EPP em 21/02/2019 23:59:59.
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18/05/2019 10:49
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/02/2019 23:59:59.
-
18/05/2019 08:59
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/02/2019 23:59:59.
-
18/03/2019 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2019 01:10
Publicado Sentença em 07/02/2019.
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07/02/2019 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/02/2019 15:17
Expedição de sentença.
-
05/02/2019 15:17
Expedição de sentença.
-
05/02/2019 15:17
Julgado procedente o pedido
-
13/06/2018 19:48
Conclusos para julgamento
-
13/06/2018 19:48
Juntada de Certidão
-
13/03/2018 16:36
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/01/2018 23:59:59.
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13/03/2018 16:36
Decorrido prazo de MARIANA PERFUMARIA LTDA - EPP em 29/01/2018 23:59:59.
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31/01/2018 02:08
Publicado Intimação em 22/01/2018.
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15/01/2018 10:03
Juntada de Petição de petição
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13/01/2018 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/01/2018 18:23
Expedição de intimação.
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18/12/2017 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2017 14:51
Juntada de Petição de petição
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18/10/2017 13:51
Conclusos para despacho
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18/10/2017 13:51
Audiência conciliação realizada para 18/10/2017 13:45.
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18/10/2017 12:56
Juntada de Petição de documentação
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18/10/2017 11:21
Juntada de Petição de outros documentos
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17/10/2017 12:19
Juntada de Petição de outros documentos
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16/10/2017 13:23
Juntada de Petição de petição
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16/10/2017 13:21
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2017 01:45
Decorrido prazo de MARIANA PERFUMARIA LTDA - EPP em 28/08/2017 23:59:59.
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26/08/2017 01:55
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/08/2017 23:59:59.
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17/08/2017 00:33
Publicado Intimação em 17/08/2017.
-
17/08/2017 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/08/2017 16:18
Expedição de intimação.
-
14/08/2017 10:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/08/2017 18:58
Conclusos para decisão
-
09/08/2017 18:58
Audiência conciliação designada para 18/10/2017 13:45.
-
09/08/2017 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2017
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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