TJBA - 8000484-05.2019.8.05.0063
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Conceicao do Coite
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2024 02:05
Decorrido prazo de JAELSON DE MATOS GOMES em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 02:05
Decorrido prazo de FAGNER RAMOS FERREIRA em 08/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 10:52
Baixa Definitiva
-
18/06/2024 10:52
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2024 09:31
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
09/06/2024 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
09/06/2024 09:30
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
09/06/2024 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 18:28
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
03/06/2024 09:32
Expedição de intimação.
-
03/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ INTIMAÇÃO 8000484-05.2019.8.05.0063 Divórcio Litigioso Jurisdição: Conceição Do Coité Requerente: Adrian Mascarenhas Santana Advogado: Jaelson De Matos Gomes (OAB:BA48276) Requerido: Mariazinha De Araujo Chagas Santana Advogado: Fagner Ramos Ferreira (OAB:BA32965) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Vara do Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais COMARCA DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA.
Rua Bailon Lopes Carneiro, 999 - Vila Tóide - CEP 48730-000 - Telefone: (75) 3262-1557 Email: [email protected] SENTENÇA Processo: 8000484-05.2019.8.05.0063 DIVÓRCIO LITIGIOSO (99) / [Casamento, Dissolução] Parte Requerente: ADRIAN MASCARENHAS SANTANA Parte Requerida: Nome: MARIAZINHA DE ARAUJO CHAGAS SANTANA Endereço: RUA FELIPE ALMEIDA, 9987, CASA, CENTRO, SALGADÁLIA (CONCEIÇÃO DO COITÉ) - BA - CEP: 48740-000 Trata-se de ação judicial, em que a parte autora não promoveu os atos e diligências que lhe incumbia, por mais de trinta dias, presumindo-se o abandono do feito.
Assim, via de consequência, com base no inciso III do art. 485 do CPC, declaro, por sentença, EXTINTO o processo sem julgamento do mérito.
Sem custas.
Arquive-se, após o trânsito em julgado.
Publique-se.
Intimem-se.
Conceição do Coité, 5 de maio de 2023.
Gerivaldo Alves Neiva JUIZ DE DIREITO - ASSINATURA DIGITAL -
01/06/2024 19:13
Homologada a Transação
-
22/03/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 09:09
Decorrido prazo de FAGNER RAMOS FERREIRA em 07/06/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:38
Decorrido prazo de JAELSON DE MATOS GOMES em 07/06/2023 23:59.
-
06/07/2023 05:17
Publicado Intimação em 09/05/2023.
-
06/07/2023 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 19:09
Publicado Intimação em 09/05/2023.
-
05/07/2023 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
10/05/2023 14:57
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/05/2023 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/05/2023 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/05/2023 17:01
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
05/05/2023 14:36
Conclusos para julgamento
-
05/05/2023 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/02/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
19/12/2022 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/12/2022 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 06:06
Decorrido prazo de FAGNER RAMOS FERREIRA em 10/11/2021 23:59.
-
11/11/2021 06:06
Decorrido prazo de JAELSON DE MATOS GOMES em 10/11/2021 23:59.
-
03/11/2021 22:24
Publicado Intimação em 15/10/2021.
-
03/11/2021 22:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
03/11/2021 22:23
Publicado Intimação em 15/10/2021.
-
03/11/2021 22:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
14/10/2021 14:33
Conclusos para julgamento
-
14/10/2021 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/10/2021 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/10/2021 14:13
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 20:18
Expedição de intimação.
-
08/10/2021 17:12
Expedição de intimação.
-
08/10/2021 17:12
Expedição de Certidão.
-
07/10/2021 22:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2021 05:04
Publicado Intimação em 05/10/2020.
-
06/01/2021 05:04
Publicado Intimação em 05/10/2020.
-
02/10/2020 19:05
Conclusos para decisão
-
02/10/2020 18:05
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
02/10/2020 13:09
Expedição de intimação via Sistema.
-
02/10/2020 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2020 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2020 11:08
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/02/2020 05:56
Decorrido prazo de JOELMA SOUZA ALMEIDA em 14/02/2020 23:59:59.
-
06/02/2020 06:13
Decorrido prazo de JAELSON DE MATOS GOMES em 04/02/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 11:46
Conclusos para despacho
-
04/02/2020 10:26
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2020 03:46
Publicado Intimação em 23/01/2020.
-
25/01/2020 03:46
Publicado Intimação em 23/01/2020.
-
22/01/2020 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2020 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2020 04:51
Publicado Intimação em 20/01/2020.
-
17/01/2020 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/01/2020 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2019 17:30
Conclusos para despacho
-
30/10/2019 05:02
Decorrido prazo de MARIAZINHA DE ARAUJO CHAGAS SANTANA em 29/10/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 01:22
Decorrido prazo de JAELSON DE MATOS GOMES em 22/10/2019 23:59:59.
-
18/10/2019 13:22
Juntada de Petição de ata da audiência
-
18/10/2019 13:22
Juntada de ata da audiência
-
18/10/2019 13:22
Juntada de Petição de ata da audiência
-
17/10/2019 15:54
Audiência conciliação não-realizada para 17/10/2019 14:15.
-
03/10/2019 15:41
Juntada de Petição de certidão
-
03/10/2019 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2019 10:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/09/2019 07:18
Publicado Ofício em 23/09/2019.
-
23/09/2019 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2019 15:02
Juntada de Petição de informação
-
20/09/2019 16:32
Expedição de ofício.
-
20/09/2019 16:32
Expedição de Mandado.
-
20/09/2019 16:32
Expedição de intimação.
-
20/09/2019 16:22
Audiência conciliação designada para 17/10/2019 14:15.
-
24/07/2019 15:21
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/02/2019 00:16
Conclusos para decisão
-
15/02/2019 00:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2019
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8073752-50.2020.8.05.0001
Sara Luciene Leal Diniz de Santana
Estado da Bahia
Advogado: Carlos Eduardo Martins Dourado
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/07/2020 00:57
Processo nº 8000003-68.2020.8.05.0237
Danilo Araujo das Virgens
Alexsandro Ribeiro Marques
Advogado: Geraldo Aragao Guerra
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/01/2020 15:36
Processo nº 8072710-58.2023.8.05.0001
Lucas Valverde Madureira
Transportes Aereos Portugueses SA
Advogado: Igor Coelho dos Anjos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/06/2023 11:57
Processo nº 0520878-07.2019.8.05.0001
Nelson Sousa de Santana
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Fabio Gil Moreira Santiago
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/04/2019 10:01
Processo nº 8024670-50.2020.8.05.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Herbert Sampaio dos Santos
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/03/2020 15:48