TJBA - 8007262-92.2021.8.05.0039
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica - Camacari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 05:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMACARI em 01/09/2025 23:59.
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03/09/2025 04:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMACARI em 01/09/2025 23:59.
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09/07/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - COMARCA DE CAMAÇARI CENTRO ADMINISTRATIVO DE CAMAÇARI, 5º ANDAR DO FÓRUM CLEMENTE MARIANI CEP.: 42.801-200, FONE (71) 3621-8713, CAMAÇARI - BA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8007262-92.2021.8.05.0039 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CAMACARI Advogado(s): EXECUTADO: JOAQUIM DIAS GUIMARAES Advogado(s): MATHEUS MORAES SACRAMENTO (OAB:BA21250) DESPACHO Vistos etc.
Intime-se o representante legal do executado para, no prazo de máximo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o pedido de extinção, conforme petição de ID. 476072341, especialmente quanto ao prosseguimento ou não da exceção de pré-executividade.
Caso não concorde com a extinção do feito, intime-se ainda o representante legal do executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais relativas à exceção de pré-executividade, sob pena de não conhecimento do incidente.
O valor das custas deve observar a Tabela de Custas do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (Tabela I - Dos Demais Atos ou Feitos - Item V - Incidentes processuais e impugnações em geral - Código do Ato: 49050).
Os respectivos DAJEs poderão ser emitidos no portal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (http://www5.tjba.jus.br/portal/), na aba "DAJE".
Após o pagamento, os comprovantes devem ser juntados aos autos ou enviados para o e-mail institucional da Vara: [email protected].
Cumpra-se e demais intimações na forma da lei.
Camaçari(BA), 8 de julho de 2025 CÉSAR AUGUSTO BORGES DE ANDRADE Juiz de Direito -
08/07/2025 13:47
Expedição de despacho.
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08/07/2025 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 17:15
Conclusos para decisão
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24/10/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 18:17
Decorrido prazo de JOAQUIM DIAS GUIMARAES em 14/09/2023 23:59.
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15/09/2023 04:28
Juntada de Petição de Petições diversas
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26/08/2023 01:46
Publicado Despacho em 21/08/2023.
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26/08/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2023
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18/08/2023 14:06
Expedição de despacho.
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18/08/2023 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/08/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 11:10
Conclusos para decisão
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16/08/2023 11:07
Juntada de Petição de tutela antecipada antecedente
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12/01/2022 14:13
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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12/01/2022 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2021 17:46
Conclusos para despacho
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12/06/2021 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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