TJBA - 8010292-06.2022.8.05.0103
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª Turma Recursal - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2025 18:41
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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08/03/2025 18:41
Baixa Definitiva
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08/03/2025 18:41
Transitado em Julgado em 08/03/2025
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08/03/2025 18:40
Transitado em Julgado em 08/03/2025
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08/03/2025 03:53
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/03/2025 23:59.
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22/02/2025 00:13
Decorrido prazo de ELIEUZA SANTANA DOS SANTOS em 21/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:58
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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31/01/2025 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 10:09
Cominicação eletrônica
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31/01/2025 10:09
Embargos de Declaração Acolhidos
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06/11/2024 01:12
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/11/2024 23:59.
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01/11/2024 00:53
Decorrido prazo de ELIEUZA SANTANA DOS SANTOS em 31/10/2024 23:59.
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23/10/2024 14:37
Conclusos para decisão
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23/10/2024 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:01
Decorrido prazo de ELIEUZA SANTANA DOS SANTOS em 17/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:14
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 02:18
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 03:24
Publicado Ato Ordinatório em 10/10/2024.
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10/10/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3º Julgador da 6ª Turma Recursal INTIMAÇÃO 8010292-06.2022.8.05.0103 Petição Cível Jurisdição: Turmas Recursais Espólio: Elieuza Santana Dos Santos Advogado: Antonio Michel Menezes Silva (OAB:BA48628-A) Espólio: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª Turma Recursal Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8010292-06.2022.8.05.0103 Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal ESPÓLIO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): ESPÓLIO: ELIEUZA SANTANA DOS SANTOS Advogado(s): ANTONIO MICHEL MENEZES SILVA (OAB:BA48628-A) DECISÃO DECISÃO MONOCRÁTICA.
RECURSO INOMINADO.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE.
TEMPESTIVIDADE.
DECORRIDO O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS PREVISTO NO ARTIGO 42 DA LEI Nº 9.099/1995 DESDE A CIÊNCIA DA SENTENÇA.
RECURSO INOMINADO INTEMPESTIVO.
INTEMPESTIVIDADE VERIFICADA.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Trata-se de recurso inominado interposto pelo Estado da Bahia em face da sentença que julgou procedente o pedido de cobrança de adicional de insalubridade, formulado por Elieuza Santana dos Santos.
Nos termos do art. 42 da Lei nº 9.099/1995, aplicável aos Juizados Especiais da Fazenda Pública por força do art. 27 da Lei nº 12.153/2009, o prazo para interposição de recurso inominado é de 10 dias, contados a partir da intimação da sentença.
Conforme os autos, o Estado da Bahia foi regularmente intimado da sentença em 30/03/2023, fato este confirmado pelos registros do sistema PJe.
Assim, o prazo para a interposição do recurso inominado se iniciou em 03/04/2023 e expirou em 18/04/2023.
Entretanto, o recurso inominado foi protocolizado somente em 13/06/2023, ou seja, quase dois meses após o término do prazo legal.
Diante da manifesta intempestividade, não há como conhecer do recurso interposto, uma vez que o cumprimento do prazo é pressuposto recursal objetivo e intransponível para que o mérito do recurso possa ser analisado.
Ante o exposto, não conheço do presente recurso inominado, ante a sua intempestividade, e, com fundamento no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, nego-lhe seguimento, por ser manifestamente inadmissível.
Publique-se.
Salvador, data registrada no sistema.
Marcon Roubert da Silva Juiz Relator -
09/10/2024 01:42
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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09/10/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 13:45
Cominicação eletrônica
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08/10/2024 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 13:45
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
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08/10/2024 11:21
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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07/10/2024 11:34
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2024 12:16
Não conhecido o recurso de ESTADO DA BAHIA - CNPJ: 13.***.***/0001-60 (ESPÓLIO)
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06/10/2024 11:55
Conclusos para decisão
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06/08/2024 01:55
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/08/2024 23:59.
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11/07/2024 00:54
Decorrido prazo de ELIEUZA SANTANA DOS SANTOS em 10/07/2024 23:59.
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27/06/2024 10:39
Conclusos para julgamento
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27/06/2024 10:27
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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27/06/2024 10:18
Juntada de Certidão
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26/06/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 12:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/06/2024 12:11
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) para Turmas Recursais
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25/06/2024 12:09
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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25/06/2024 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
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15/06/2024 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/06/2024 23:59.
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13/06/2024 00:01
Decorrido prazo de ELIEUZA SANTANA DOS SANTOS em 12/06/2024 23:59.
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12/06/2024 01:48
Expedição de Certidão.
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08/06/2024 01:04
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 03:09
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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07/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 05:01
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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05/06/2024 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 16:59
Declarada incompetência
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03/06/2024 14:35
Conclusos #Não preenchido#
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03/06/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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01/06/2024 23:17
Expedição de Certidão.
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01/06/2024 19:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/06/2024 19:37
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) para Tribunal de Justiça
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01/06/2024 19:36
Classe retificada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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01/06/2024 19:36
Expedição de Certidão.
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01/06/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 16:47
Declarada incompetência
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27/05/2024 10:29
Conclusos para decisão
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23/05/2024 14:13
Recebidos os autos
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23/05/2024 14:13
Conclusos para julgamento
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23/05/2024 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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