TJBA - 8001449-29.2024.8.05.0185
1ª instância - Vara Criminal de Palmas de Monte Alto
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 16:45
Expedição de intimação.
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21/08/2025 16:45
Expedição de intimação.
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21/08/2025 16:45
Expedição de intimação.
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05/08/2025 20:06
Decorrido prazo de DT PALMAS DE MONTE ALTO em 28/07/2025 23:59.
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01/08/2025 18:51
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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31/07/2025 05:15
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 28/07/2025 23:59.
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE PALMAS DE MONTE ALTO Processo: TERMO CIRCUNSTANCIADO n. 8001449-29.2024.8.05.0185 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE PALMAS DE MONTE ALTO AUTORIDADE: DT PALMAS DE MONTE ALTO Advogado(s): AUTOR DO FATO: ANGELA MARIA CARDOSO DOS SANTOS Advogado(s): Marcos Felipe Carvalho Santana (OAB:BA81827) DECISÃO Vistos, etc. Tratam-se de embargos de declaração opostos pela defesa d e ANGELA MARIA CARDOSO DOS SANTOS, aduzindo omissão na sentença, por ausência de fixar os honorários do defensor dativo.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
Compulsando os autos, observa-se que houve equívoco por este juízo quanto a fixação de honorários ao defensor dativo. Dito isso fixo a titulo de Honorários advocatícios ao defensor dativo o valor de dois salários mínimos vigente. (…)".
Nos demais termos permanece na íntegra a sentença de ID507712853.
Posto isso CONHEÇO e RECEBO os embargos. Expedientes necessários. Cumpra-se. registre-se. intime-se. Palmas de Monte Alto-BA. ARTHUR ANTUNES AMARO NEVES JUIZ DE DIREITO -
15/07/2025 09:25
Expedição de intimação.
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15/07/2025 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2025 14:40
Embargos de Declaração Acolhidos
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10/07/2025 08:18
Conclusos para decisão
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10/07/2025 08:18
Conclusos para decisão
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE PALMAS DE MONTE ALTO Processo: TERMO CIRCUNSTANCIADO n. 8001449-29.2024.8.05.0185 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE PALMAS DE MONTE ALTO AUTORIDADE: DT PALMAS DE MONTE ALTO Advogado(s): AUTOR DO FATO: ANGELA MARIA CARDOSO DOS SANTOS Advogado(s): Marcos Felipe Carvalho Santana (OAB:BA81827) SENTENÇA Vistos, etc.
Nos termos do artigo 107, inciso IV, segunda hipótese do Código Penal, extingue-se a punibilidade nos casos de decadência.
Analisando os autos, percebe-se que o fato imputado ao denunciado trata-se ação pena privada cuja queixa a ser oferecida pela vítima ou seu representante legal, deve ser proposta no prazo decadencial de seis meses após conhecimento da autoria, sob pena de decadência do direito, conforme artigos 38 do Código de Processo Penal e 103 do Código Penal.
Percebe-se, também, que, da data do fato, qual seja, 18/11/2024, até o dia de hoje, não ocorreu qualquer causa impeditiva ou interruptiva do prazo prescricional, nos termos dos artigos 111, 116 e 117 do Código Penal. É cediço que se extingue a punibilidade pela prescrição, decadência ou perempção, sendo a extinção da punibilidade matéria de ordem pública, devendo ser decretada de ofício pela autoridade judiciária, em qualquer fase do processo (art. 61 do CPP).
Assim, constatando-se que entre a data do fato e a presente data já se passaram mais de 06 (seis) meses, DECLARO extinta a punibilidade de ÂNGELA MARIA CARDOSO DOS SANTOS, nos termos do artigo 107, inciso IV, segunda hipótese do Código Penal.
Sem custas.
Após o trânsito em julgado, feitas as anotações e comunicações devidas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Fica dispensada a intimação do suposto autor do fato.
P.
R.
I.
Ciência ao MP. PALMAS DE MONTE ALTO/BA Datado e assinado eletronicamente.
ARTHUR ANTUNES AMARO NEVES JUIZ DE DIREITO -
09/07/2025 22:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/07/2025 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 14:04
Expedição de intimação.
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09/07/2025 14:04
Expedição de intimação.
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09/07/2025 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 11:58
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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04/07/2025 10:11
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 17:30
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
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08/04/2025 14:52
Conclusos para despacho
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08/04/2025 14:51
Conclusos para despacho
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08/04/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 11:21
Audiência Conciliação realizada conduzida por 08/04/2025 11:00 em/para VARA CRIMINAL DE PALMAS DE MONTE ALTO, #Não preenchido#.
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02/04/2025 17:55
Decorrido prazo de Marcos Felipe Carvalho Santana em 31/03/2025 23:59.
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20/03/2025 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/03/2025 10:25
Juntada de Petição de certidão
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20/03/2025 09:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/03/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 15:07
Expedição de intimação.
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19/03/2025 15:06
Expedição de intimação.
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19/03/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 15:52
Juntada de Petição de procuração
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06/03/2025 14:20
Conclusos para despacho
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06/03/2025 14:19
Conclusos para despacho
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06/03/2025 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/03/2025 10:38
Juntada de Petição de certidão
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06/03/2025 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/03/2025 10:37
Juntada de Petição de certidão
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26/02/2025 17:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/02/2025 17:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/02/2025 16:58
Audiência Conciliação designada conduzida por 08/04/2025 11:00 em/para VARA CRIMINAL DE PALMAS DE MONTE ALTO, #Não preenchido#.
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26/02/2025 16:57
Expedição de intimação.
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26/02/2025 16:57
Expedição de intimação.
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26/02/2025 16:56
Expedição de intimação.
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26/02/2025 16:56
Expedição de intimação.
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26/02/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 09:16
Conclusos para despacho
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10/02/2025 09:16
Conclusos para despacho
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07/02/2025 16:45
Juntada de Petição de 8001449_29.2024_TC _ART. 140 CP_ PROPOSTA DA VÍT
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18/12/2024 16:19
Expedição de intimação.
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18/12/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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