TJBA - 8069759-57.2024.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 04:01
Publicado Despacho em 11/09/2025.
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16/09/2025 04:00
Disponibilizado no DJEN em 10/09/2025
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10/09/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: [Cédula de Crédito Comercial] nº 8069759-57.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: CONSTRUTORA TENDA S/A Advogado(s) do reclamante: LEANDRO HENRIQUE MOSELLO LIMA EXECUTADO: DOUGLAS LUIS MIRANDA DOS SANTOS, ANDREIA CERQUEIRA DOS SANTOS DESPACHO Vistos, etc.
Aguarde-se o término do prazo concedido no ato ordinatório de ID. 516943294.
Salvador, 9 de setembro de 2025 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Braid Juíza de Direito LM - 
                                            
09/09/2025 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/09/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2025 19:41
Publicado Ato Ordinatório em 01/09/2025.
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30/08/2025 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 12:17
Conclusos para despacho
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28/08/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA Fone: 3320-6787 - E-mail: [email protected] Processo nº 8069759-57.2024.8.05.0001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Cédula de Crédito Comercial] Autor(a): CONSTRUTORA TENDA S/A Advogado do(a) EXEQUENTE: LEANDRO HENRIQUE MOSELLO LIMA - BA27586 Réu: EXECUTADO: DOUGLAS LUIS MIRANDA DOS SANTOS, ANDREIA CERQUEIRA DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO DE COBRANÇA DE CUSTAS PROCESSUAIS Na forma do Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se a parte AUTORA/EXEQUENTE para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o pagamento das custas referentes à(s) diligência(s) requerida(s) ou determinada(s) conforme consta abaixo: Legislação pertinente: Lei Estadual nº 14.806/2024 e item XXXII - Certidão de objeto e pé, de prática jurídica e assemelhadas da tabela de custas do Poder Judiciário ano de 2025. Atenção: a parte deverá recolher as custas para a Vara específica na qual o processo está tramitando. Franciele Jaqueline de Souza Dias Estagiária de Direito Marcus Vinicius Grangeon Cersosimo Supervisor Administrativo do 3º Cartório Integrado de Consumo da Comarca de Salvador Salvador/BA, 16 de abril de 2025, - 
                                            
09/07/2025 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 16:38
Juntada de Certidão
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09/06/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/04/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 08:22
Juntada de Certidão
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10/01/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 14:34
Conclusos para despacho
 - 
                                            
08/01/2025 14:34
Expedição de carta via ar digital.
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08/01/2025 14:34
Expedição de carta via ar digital.
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18/12/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 00:46
Decorrido prazo de DOUGLAS LUIS MIRANDA DOS SANTOS em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 18:42
Decorrido prazo de ANDREIA CERQUEIRA DOS SANTOS em 25/11/2024 23:59.
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15/10/2024 15:38
Expedição de carta via ar digital.
 - 
                                            
15/10/2024 15:38
Expedição de carta via ar digital.
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09/10/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2024 11:47
Conclusos para despacho
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02/10/2024 08:02
Decorrido prazo de CONSTRUTORA TENDA S/A em 30/09/2024 23:59.
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23/09/2024 01:25
Publicado Despacho em 23/09/2024.
 - 
                                            
23/09/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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17/09/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/09/2024 07:37
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
09/09/2024 17:39
Conclusos para despacho
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15/08/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/07/2024 07:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 14:16
Conclusos para despacho
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15/07/2024 12:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/07/2024 05:08
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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07/07/2024 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
 - 
                                            
10/06/2024 21:48
Declarada incompetência
 - 
                                            
28/05/2024 14:19
Conclusos para despacho
 - 
                                            
28/05/2024 08:30
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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