TJBA - 8043975-83.2021.8.05.0001
1ª instância - 1Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 04:25
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/08/2024 23:59.
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16/07/2024 22:35
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 12:00
Baixa Definitiva
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16/07/2024 12:00
Arquivado Definitivamente
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16/07/2024 12:00
Juntada de Certidão
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16/07/2024 07:51
Expedição de intimação.
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15/07/2024 15:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/07/2024 08:31
Conclusos para decisão
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21/06/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8043975-83.2021.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Maria De Fatima De Souza Oliveira Advogado: Thais Figueredo Santos (OAB:BA51807) Advogado: Paulo Rodrigues Velame Neto (OAB:BA51805) Advogado: Janis Santos Leal Pinheiro (OAB:BA61556) Advogado: Henrique Oliveira De Andrade (OAB:BA49133) Advogado: Ivan Luis Lira De Santana (OAB:BA52056) Requerido: Estado Da Bahia Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8043975-83.2021.8.05.0001 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - [Licença Prêmio] Reclamante: REQUERENTE: MARIA DE FATIMA DE SOUZA OLIVEIRA Reclamado(a): REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA-K Vistos etc.
Considerando que já houve o trânsito em julgado da sentença e tendo em vista que o Réu não impugnou o pedido de execução formulado pela parte autora, bem como o pedido de renúncia ao valor que sobeja ao pagamento por RPV, apesar de regularmente intimado, conforme certificado nos autos, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos e a petição de renúncia constantes no documento de ID 232174893 e 410387391, fixando o valor do crédito exequendo no limite de 10 (dez) salários mínimos, já com os acréscimos de lei.
Expeça-se a RPV.
PRI.
Salvador, 18 de janeiro de 2024 ANGELA BACELLAR BATISTA Juíza de Direito Titular (assinado digitalmente) -
05/06/2024 06:55
Expedição de ofício.
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04/06/2024 19:55
Expedição de sentença.
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04/06/2024 19:55
Expedição de Ofício.
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16/02/2024 21:26
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/02/2024 23:59.
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07/02/2024 22:58
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE SOUZA OLIVEIRA em 05/02/2024 23:59.
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05/02/2024 21:24
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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05/02/2024 21:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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18/01/2024 11:25
Comunicação eletrônica
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18/01/2024 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 11:25
Homologado o pedido
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09/01/2024 08:17
Conclusos para julgamento
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17/10/2023 22:59
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 21:34
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/10/2023 23:59.
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18/09/2023 00:16
Juntada de Petição de petição
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16/09/2023 06:17
Publicado Despacho em 15/09/2023.
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16/09/2023 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
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14/09/2023 09:37
Comunicação eletrônica
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14/09/2023 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 09:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/09/2023 09:18
Conclusos para julgamento
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11/09/2023 09:17
Juntada de Certidão
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09/04/2023 10:28
Expedição de ato ordinatório.
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09/04/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
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09/04/2023 10:27
Juntada de Certidão
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21/09/2022 10:35
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE SOUZA OLIVEIRA em 26/08/2022 23:59.
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12/09/2022 10:58
Publicado Intimação em 09/08/2022.
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12/09/2022 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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08/09/2022 00:44
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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04/09/2022 08:19
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/08/2022 23:59.
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08/08/2022 15:46
Expedição de intimação.
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08/08/2022 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/08/2022 10:41
Expedição de citação.
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03/08/2022 10:41
Julgado procedente em parte do pedido
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21/02/2022 11:56
Conclusos para julgamento
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04/10/2021 00:20
Juntada de Petição de petição
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01/10/2021 02:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2021 03:25
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/08/2021 23:59.
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25/05/2021 21:41
Juntada de Petição de petição
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21/05/2021 12:44
Expedição de citação.
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03/05/2021 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2021 07:53
Conclusos para despacho
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02/05/2021 04:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2021
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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