TJBA - 8003567-85.2025.8.05.0138
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 15:48
Juntada de Petição de réplica
-
06/09/2025 03:00
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
06/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJEN em 04/09/2025
-
04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003567-85.2025.8.05.0138 AUTOR: JULIANA CARDOSO BASTOS SANTOS Representante(s): LINIQUER LOUIS SOUSA ANDRADE (OAB:BA43482) REU: INCENOR INDUSTRIA CERAMICA DO NORDESTE LTDA. e outros Representante(s): RICHARD DANIEL SOLDERA DA COSTA (OAB:SP282237), VICTOR MARTINS VIEIRA (OAB:BA70207), MATHEUS SILVA DE LACERDA registrado(a) civilmente como MATHEUS SILVA DE LACERDA (OAB:BA70574) ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 6º, inc.
I, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação e os documentos apresentados pela parte ré no ID 517834770. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006 -
03/09/2025 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/09/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 20:29
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 16:56
Audiência Conciliação realizada conduzida por 13/08/2025 12:45 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA, #Não preenchido#.
-
08/08/2025 09:17
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003567-85.2025.8.05.0138 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA AUTOR: JULIANA CARDOSO BASTOS SANTOS Advogado(s): LINIQUER LOUIS SOUSA ANDRADE (OAB:BA43482) REU: INCENOR INDUSTRIA CERAMICA DO NORDESTE LTDA. e outros Advogado(s): DESPACHO Em razão da declarada hipossuficiência financeira e documentos acostados, concedo a gratuidade da justiça, podendo ser revista a qualquer tempo, caso reste demonstrada a possibilidade da parte autora de arcar com as custas processuais.
Não verifiquei pedido de concessão de liminar.
Uma vez que se admite ao feito a autocomposição, designe-se, mediante ato ordinatório, para o próximo dia útil livre na pauta, audiência de tentativa de conciliação.
Destaco que a audiência deve acontecer no formato presencial, consoante nova orientação aprovada e estabelecida na 359ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça, salvo se presentes as hipóteses previstas no art. 3º da Resolução 345 daquele douto Órgão Administrativo, cujo Juízo decidirá no caso concreto.
Art. 3º A escolha pelo "Juízo 100% Digital" é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação, podendo a parte demandada opor-se a essa opção até o momento da contestação.
Fiquem as partes cientes de que devem comparecer à audiência (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir), sendo que a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionada.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Ainda, participo que eventual acordo realizado extrajudicialmente entre as partes, poderá ser firmado dentro dos autos, através de proposta peticionada ou requerimento de homologação, a fim de promover a celeridade processual. Cite-se e intime-se INCENOR (INCENOR INDÚSTRIA CERÂMICA DO NORDESTE LTDA) inscrita no CNPJ 04.***.***/0001-39 com sede na Rodovia BA 093 - KM 15 A 17, nº 47, Bairro Dias D'Ávila, Dias D'Ávila/BA, CEP: 42850-000 e MADEIREIRA E MATERIAL DE CONSTRUCAO SERRA DOURADA LTDA, empresa privada portadora de CNPJ nº 32.***.***/0001-63, situada na RUA BARAO DO RIO BRANCO, SN - CENTRO - JAGUAQUARA - BA - CEP: 45345-000 Fone: (73)8854-0189, advertindo que a defesa deverá ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias após a audiência designada.
Caso manifestem-se pelo desinteresse na audiência, o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias, após a citação.
Observe-se nos atos de citação e intimação, o fiel cumprimento do quanto determinado no Ato Normativo Conjunto nº 05/2023, fundado nos artigos 196, 246, 247 e 270 do CPC, o qual regulamenta as comunicações de atos processuais por meio eletrônico nas unidades do Poder Judiciário do Estado da Bahia, inclusive dos CEJUSC's, visando à economicidade e à otimização do serviço jurisdicional, excetuando-se evidentemente os processos que tramitam com segredo de justiça ou em sigilo.
Na sequência, intime-se o autor para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Posteriormente, intime-se novamente ambas as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, indicarem o interesse em produzir outras provas. Havendo pedido de produção de provas, venham conclusos para decisão. Não havendo pedido de produção de provas, venham conclusos para sentença.
Publique-se.
Intime-se. Com o escopo de garantir a efetividade e celeridade processual, atribuo força de mandado/ citação/ intimação/ notificação e/ou ofício ao presente pronunciamento judicial.
Jaguaquara - BA, data da assinatura digital. ANDRÉA PADILHA SODRÉ LEAL PALMARELLA Juíza de Direito T -
08/07/2025 14:00
Expedição de intimação.
-
08/07/2025 14:00
Expedição de intimação.
-
08/07/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2025 13:59
Expedição de citação.
-
08/07/2025 13:59
Expedição de citação.
-
08/07/2025 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 13:57
Audiência Conciliação designada conduzida por 13/08/2025 12:45 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA, #Não preenchido#.
-
03/07/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 17:44
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8004145-12.2025.8.05.0150
Banco do Brasil S/A
Emerson Barbosa Ferreira
Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/04/2025 17:43
Processo nº 8000539-54.2025.8.05.0124
Assoc. dos Moradores e Propr. do Lot. Pr...
Fernando Alberto Espinosa Vargas
Advogado: Leonidas Jose de Lima Sobrinho Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/02/2025 13:20
Processo nº 8007012-75.2025.8.05.0150
Celia Maria Sampaio Moura
Estado da Bahia
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/07/2025 14:18
Processo nº 8123335-28.2025.8.05.0001
Cleiton Cristiano Meneses Pinheiro
Instituto Nossa Senhora da Salette
Advogado: Cleiton Cristiano Meneses Pinheiro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/07/2025 21:34
Processo nº 8000122-39.2020.8.05.0072
Alysson Reboucas Assuncao
Mercadopago.com Representacoes LTDA.
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/02/2020 15:38