TJBA - 8000830-50.2023.8.05.0148
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 08:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/07/2025 08:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/07/2025 08:49
Juntada de Petição de diligência
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09/06/2025 10:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/06/2025 12:00
Juntada de Certidão
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02/06/2025 13:13
Expedição de intimação.
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02/06/2025 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 465469171
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01/06/2025 16:50
Expedido alvará de levantamento
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14/04/2025 17:31
Conclusos para decisão
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14/04/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 10:27
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE INTIMAÇÃO 8000830-50.2023.8.05.0148 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Laje Autor: Juraci Dias Dos Santos Advogado: Danielle Andrade Santos (OAB:BA60857) Advogado: Thiago Publio De Castro Rocha (OAB:BA61270) Reu: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central Advogado: Andre Silva Araujo (OAB:BA62915) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000830-50.2023.8.05.0148 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE AUTOR: JURACI DIAS DOS SANTOS Advogado(s): THIAGO PUBLIO DE CASTRO ROCHA (OAB:BA61270), DANIELLE ANDRADE SANTOS (OAB:BA60857) REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL Advogado(s): ANDRE SILVA ARAUJO registrado(a) civilmente como ANDRE SILVA ARAUJO (OAB:BA62915) DECISÃO CENTRAL NACIONAL UNIMED, parte devidamente qualificada nos autos, por meio de advogados regularmente constituídos, opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO da sentença prolatada no ID 444814467, aduzindo, em síntese, a existência de omissão, já que a ré UNIMED SEGURADORA S/A não teria sido cadastrada nos autos e, portanto, intimada da sentença prolatada por este juízo.
Por derradeiro, requereu o acolhimento dos presentes Embargos Declaratórios a fim de que seja sanado o vício apontado. É o breve relatório.
Decido.
Na análise da admissibilidade recursal dos embargos de declaração, observa-se a presença dos pressupostos intrínsecos (legitimidade recursal, interesse de recorrer e adequação da via eleita) e dos pressupostos extrínsecos (tempestividade, regularidade formal e inexistência de fator impeditivo ou extintivo do poder de recorrer), bem como o pressuposto específico consistente na demonstração de alguma falha no ato judicial passível de correção, segundo critérios delimitados pelo legislador.
No caso dos autos, verifico que o embargante não aponta qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material na sentença prolatada, mas tão somente a ausência de cadastro e intimação da ré UNIMED SEGURADORA S/A, o que foi expressamente determinado por este juízo na sentença de ID 444814467 nos seguintes termos: "A Requerida UNIMED SEGURADORA S/A compareceu espontaneamente aos autos e apresentou contestação, requerendo a sua inclusão no polo passivo (ID 439391449).
O Autor concordou com o requerimento na audiência de conciliação, motivo pelo qual defiro a inclusão da mencionada Ré no polo passivo da presente demanda (ID 439679277).
Proceda o cartório à inclusão." Dessa forma, ausentes os pressupostos no caso em tela, NÃO CONHEÇO dos Embargos de Declaração interpostos, na forma prevista do art. 1.023, do CPC/15, mantendo na íntegra a decisão vergastada.
Determino ao cartório que cumpra na íntegra a sentença de ID 444814467, a fim de cadastrar a UNIMED SEGURADORA S/A no polo passivo, com a habilitação do seu patrono indicado em ID 439391449, intimando-a ainda da sentença prolatada.
Publique-se.
Intimem-se.
Laje (BA), data da assinatura eletrônica.
CAMILA MACEDO DOS SANTOS E CARVALHO JUÍZA DE DIREITO -
24/09/2024 15:41
Expedição de intimação.
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24/09/2024 15:41
Embargos de declaração não acolhidos
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19/07/2024 02:18
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 18/07/2024 23:59.
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12/07/2024 01:17
Decorrido prazo de THIAGO PUBLIO DE CASTRO ROCHA em 10/07/2024 23:59.
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12/07/2024 01:17
Decorrido prazo de DANIELLE ANDRADE SANTOS em 10/07/2024 23:59.
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20/06/2024 01:40
Publicado Intimação em 07/06/2024.
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20/06/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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17/06/2024 15:24
Conclusos para julgamento
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14/06/2024 17:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE INTIMAÇÃO 8000830-50.2023.8.05.0148 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Laje Autor: Juraci Dias Dos Santos Advogado: Danielle Andrade Santos (OAB:BA60857) Advogado: Thiago Publio De Castro Rocha (OAB:BA61270) Reu: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central Advogado: Andre Silva Araujo (OAB:BA62915) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Laje V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE Praça Luis Eduardo Magalhães, Centro, Laje BA, CEP 45490000.
Telefone: (75) 3662-2181, email: [email protected] Processo: 8000830-50.2023.8.05.0148 REQUERENTE: AUTOR: JURACI DIAS DOS SANTOS Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: THIAGO PUBLIO DE CASTRO ROCHA, DANIELLE ANDRADE SANTOS REQUERIDO: REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL Advogado(s): Ato ordinatório Em conformidade com o art. 93, XIV da CF, c/c o art. 152, combinado com o art. 203, § 4º do CPC, e Provimento nº 06/2016 – GSEC, bem como, de ordem do Exmª Srª Juíza de Direito desta Comarca de Laje-BA, Drª.
CAMILA MACEDO DOS SANTOS E CARVALHO, ficam intimadas as partes para audiência de CONCILIAÇÃO pautada para o dia 11 de abril de 2024, às 09:00 horas.
A audiência será realizada no Fórum da Comarca de Laje, localizado na Rua Luís Eduardo Magalhães, s/n, Centro, Laje/BA.
Ficam cientificadas as partes, o Ministério Público e advogados, que a audiência ocorrerá de forma presencial, facultando-se o comparecimento virtual por meio do aplicativo de reuniões Lifesize.
O link para acesso à sala virtual de audiências é: https://call.lifesizecloud.com/8432353.
São requisitos para a participação da videoconferência: a) celular smartphone ou computador (câmera E microfone em funcionamento).
No caso do celular a bateria deve estar recarregada; b) acesso à internet; c) e-mail ativo; d) fone de ouvido; e) ambiente silencioso e iluminado.
O manual de uso do Lifesize está disponível em: http://nupemec.tjba.jus.br/nupemec/wp-content/uploads/2023/01/CEJUSC-VIRTUAL-INFORMACOES-AS-PARTES-audiencia-virtual.pdf. É de exclusiva responsabilidade dos participantes aferir com antecedência se seus aparelhos eletrônicos estão aptos para a participação no ato.
As partes devem estar munidas de documentos de identificação.
A impossibilidade de participação deverá ser justificada em momento anterior ao início da audiência, sob pena de aplicação de multa prevista no art. 334, § 8º do Código de Processo Civil.
As partes serão intimadas através de seus advogados já habilitados nos autos.
Intimações/Citações necessárias.
Eu, BRUNO DE SA OLIVEIRA, Técnico Judiciário, digitei.
Laje BA, aos 12 de março de 2024.
Bruno de Sá Oliveira Técnico Judiciário -
05/06/2024 11:20
Expedição de intimação.
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04/06/2024 21:41
Expedição de citação.
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04/06/2024 21:41
Julgado procedente o pedido
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23/04/2024 16:44
Conclusos para julgamento
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12/04/2024 11:48
Audiência Conciliação realizada conduzida por 11/04/2024 09:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE, #Não preenchido#.
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10/04/2024 21:48
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2024 21:40
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2024 03:44
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 01:18
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 02/04/2024 23:59.
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01/04/2024 01:55
Decorrido prazo de JURACI DIAS DOS SANTOS em 21/03/2024 23:59.
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01/04/2024 01:54
Decorrido prazo de JURACI DIAS DOS SANTOS em 21/03/2024 23:59.
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26/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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26/03/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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24/03/2024 21:42
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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24/03/2024 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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12/03/2024 12:09
Expedição de citação.
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12/03/2024 12:08
Audiência Conciliação designada conduzida por 11/04/2024 09:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE, #Não preenchido#.
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12/03/2024 12:06
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 11/04/2024 09:45 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE, #Não preenchido#.
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12/03/2024 12:05
Expedição de decisão.
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12/03/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 12:03
Desentranhado o documento
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12/03/2024 12:03
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 11:58
Audiência Conciliação designada conduzida por 11/04/2024 09:45 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE, #Não preenchido#.
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12/03/2024 11:56
Expedição de decisão.
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12/03/2024 11:54
Expedição de decisão.
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10/11/2023 10:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/11/2023 20:36
Conclusos para despacho
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29/08/2023 16:37
Audiência Conciliação cancelada para 28/09/2023 08:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE.
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29/08/2023 14:25
Inclusão no Juízo 100% Digital
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29/08/2023 14:25
Conclusos para decisão
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29/08/2023 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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