TJBA - 8000446-09.2025.8.05.0119
1ª instância - Vara de Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:54
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/09/2025 23:59.
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10/09/2025 19:05
Ato ordinatório praticado
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09/09/2025 18:11
Juntada de Petição de outros documentos
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8000446-09.2025.8.05.0119 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE REQUERENTE: MATEUS NASCIMENTO MOREIRA Advogado(s): MATEUS NASCIMENTO MOREIRA (OAB:BA75467) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença contra o Estado da Bahia que, muito embora devidamente intimado, não impugnou o presente cumprimento de sentença. Pois bem, o credor - advogado - apresentou os títulos executivos judiciais que pautam os valores requeridos, bem como renuncia a correção monetária.
Portanto, HOMOLOGO o valor pleiteado. Transitado em julgado, expeça-se o ofício do RPV. Decorrido o prazo para pagamento e certificado nos autos, proceda-se o sequestro de valores até o quantum exequendo mediante bloqueio das verbas via SISBAJUD. Bloqueado o valor, expeça-se alvará em favor da parte autora via PIX através do BRBJUS e, após, arquive-se o feito com as cautelas de praxe. Havendo o pagamento, voltem-me para extinção. Frederico Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
11/07/2025 21:06
Expedição de intimação.
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11/07/2025 21:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 12:09
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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30/06/2025 00:00
Intimação
8000446-09.2025.8.05.0119 [Execução Contratual] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MATEUS NASCIMENTO MOREIRA REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença de obrigação de pagar em face da Fazenda Pública. Retifique a classe (156) e assunto (9148 - Liquidação/cumprimento/execução), se for o caso INTIME-SE a Fazenda, na pessoa de seu representante judicial para querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios autos impugnar a execução Apresentada a impugnação, abra-se vistas ao exequente para, querendo, manifestar-se pelo prazo 15 dias.
Não impugnada a execução ou rejeitada, o que deverá ser certificado, venha os autos para homologação.
Em seguida, deverá o credor proceder a autuação do precatório junto ao NACP do TJBA ou, se for o caso, promova-se o expediente necessário para a RPV. Frederico Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
28/06/2025 20:17
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/06/2025 23:59.
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28/06/2025 15:59
Conclusos para julgamento
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28/06/2025 15:58
Expedição de citação.
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28/06/2025 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2025 19:02
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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25/04/2025 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 17:18
Expedição de citação.
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01/04/2025 22:00
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 12:19
Conclusos para despacho
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31/03/2025 12:08
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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31/03/2025 12:07
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079)
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31/03/2025 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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