TJBA - 0000084-91.2014.8.05.0164
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos, Acidentes de Trabalho e Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 09:33
Baixa Definitiva
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02/08/2024 09:33
Arquivado Definitivamente
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02/08/2024 09:33
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 21:18
Decorrido prazo de MILENA DE GOES PATERNOSTRO em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 01:10
Decorrido prazo de JEAN PIERRE RAYMOND BOURTIN em 11/07/2024 23:59.
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22/06/2024 22:34
Publicado Sentença em 10/06/2024.
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22/06/2024 22:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO DESPACHO 0000084-91.2014.8.05.0164 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Mata De São João Parte Autora: Jean Pierre Raymond Bourtin Advogado: Luiz Antonio Salgueiro Dos Santos (OAB:RJ65286) Parte Re: Milena De Goes Paternostro Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAL DA COMARCA DE MATA DE SÃO JOÃO Processo n. 0000084-91.2014.8.05.0164 1.
Intime-se pessoalmente a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover o andamento do feito, atualizando-se os endereços, se for o caso, e requerer o que entender pertinente, sob pena de extinção do processo na forma do disposto no art. 485, III, do CPC; 2.
Havendo pedido de desistência, e tendo sido oferecida contestação, intime-se a parte ré, nos termos do art. 485, § 4º do CPC; 3.
No mesmo prazo supracitado, havendo manifestação pelo prosseguimento do feito, diga a parte autora se tem interesse na realização de audiência de conciliação/instrução por videoconferência, nos termos da art. 6º, §3º, da Resolução n. 314 do CNJ, de 20/04/2020, c/c o Decreto Judiciário n° 276, de 30/04/2020; 4.
Havendo manifestação de interesse, nos termos do item 3, intime-se a parte requerida, para o mesmo fim; 5.
As partes deverão manifestar o interesse pela videoconferência nos autos e através de Sistema próprio, "Audiências de Conciliação COVID-19", por meio do link de inscrição disponibilizado no site do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia; 6.
Intimem-se, inclusivamente o Ministério Público, se houver no feito sua intervenção; 7.
Cópia da presente, por mim assinada digitalmente, servirá como mandado/carta de citação/intimação; 8.
Observe-se o quanto disposto no art. 9º do Ato Conjunto 4/2021 do TJ/BA (Art. 9º Os mandados judiciais continuarão sendo cumpridos pelos oficiais de justiça, preferencialmente, por e-mail, telefone, whatsapp, ou outro meio eletrônico, devendo ser certificada a forma de comprovação do recebimento, à exceção daqueles, urgentes, que demandem cumprimento presencial e imediato.); 9.
Após, à conclusão, com brevidade, observando-se se há pedido liminar/antecipatório.
Mata de São João, 20 de agosto de 2021.
LINA MAGNA ANDRADE SENA SANTOS JUÍZA DE DIREITO -
04/06/2024 18:22
Expedição de despacho.
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04/06/2024 18:22
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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29/05/2024 19:41
Conclusos para julgamento
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09/03/2023 09:59
Conclusos para despacho
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23/10/2021 03:25
Decorrido prazo de JEAN PIERRE RAYMOND BOURTIN em 16/09/2021 23:59.
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25/08/2021 11:00
Juntada de Petição de petição
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24/08/2021 10:39
Publicado Despacho em 23/08/2021.
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24/08/2021 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
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20/08/2021 00:24
Expedição de despacho.
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20/08/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/08/2021 00:24
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2021 00:15
Conclusos para despacho
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23/08/2019 19:47
Devolvidos os autos
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01/10/2018 11:28
AUDIÊNCIA
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21/08/2017 14:52
AUDIÊNCIA
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19/06/2017 10:11
AUDIÊNCIA
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11/04/2017 12:12
AUDIÊNCIA
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19/12/2016 15:00
RECEBIMENTO
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19/12/2016 10:07
REMESSA
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16/12/2016 14:47
MERO EXPEDIENTE
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30/11/2016 13:26
RECEBIMENTO
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30/11/2016 11:26
ENTREGA EM CARGAVISTA
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29/04/2016 09:11
REMESSA
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28/04/2016 15:11
MERO EXPEDIENTE
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14/12/2015 14:34
RECEBIMENTO
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14/12/2015 11:30
ENTREGA EM CARGAVISTA
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25/11/2015 11:09
PETIÇÃO
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21/10/2015 15:22
RECEBIMENTO
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21/10/2015 09:45
REMESSA
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19/10/2015 14:13
MERO EXPEDIENTE
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15/10/2015 11:32
REMESSA
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12/08/2015 10:29
REMESSA
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28/08/2014 08:31
ENTREGA EM CARGAVISTA
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26/08/2014 10:39
AUDIÊNCIA
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09/07/2014 11:34
DOCUMENTO
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19/03/2014 14:38
RECEBIMENTO
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19/03/2014 08:34
ENTREGA EM CARGAVISTA
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14/03/2014 11:21
MERO EXPEDIENTE
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13/03/2014 11:14
RECEBIMENTO
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13/03/2014 08:32
ENTREGA EM CARGAVISTA
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04/02/2014 13:46
RECEBIMENTO
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03/02/2014 09:38
REMESSA
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03/02/2014 09:33
MERO EXPEDIENTE
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22/01/2014 10:03
ENTREGA EM CARGAVISTA
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21/01/2014 14:08
CONCLUSÃO
-
21/01/2014 14:02
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2014
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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