TJBA - 8001755-02.2020.8.05.0229
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Santo Antonio de Jesus
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 15:04
Baixa Definitiva
-
29/08/2024 15:04
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 15:02
Processo Desarquivado
-
29/08/2024 15:02
Juntada de Alvará judicial
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05/08/2024 20:00
Decorrido prazo de FABIANE DOS SANTOS em 15/03/2024 23:59.
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05/08/2024 20:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/03/2024 23:59.
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05/08/2024 20:00
Decorrido prazo de FCK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 15/03/2024 23:59.
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05/08/2024 20:00
Decorrido prazo de FABIANE DOS SANTOS em 25/03/2024 23:59.
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05/08/2024 20:00
Decorrido prazo de FCK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 25/03/2024 23:59.
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12/07/2024 19:12
Decorrido prazo de FABIANE DOS SANTOS em 10/07/2024 23:59.
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12/07/2024 19:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/07/2024 23:59.
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12/07/2024 19:12
Decorrido prazo de FCK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 10/07/2024 23:59.
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13/06/2024 03:54
Decorrido prazo de FABIANE DOS SANTOS em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 03:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 03:54
Decorrido prazo de FCK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 12/06/2024 23:59.
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08/06/2024 08:33
Publicado Sentença em 07/06/2024.
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08/06/2024 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS SENTENÇA 8001755-02.2020.8.05.0229 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Autor: Fabiane Dos Santos Advogado: Antonio Francisco Fernandes Santos Junior (OAB:BA53118) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Reu: Fck Construcoes E Incorporacoes Ltda Advogado: Jose Gil Cajado De Menezes (OAB:BA5571) Advogado: Naiane Esteves Bomfim (OAB:BA51872) Advogado: Eugenio De Souza Kruschewsky (OAB:BA13851) Perito Do Juízo: Renato Da Hora Moraes Junior Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001755-02.2020.8.05.0229 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS AUTOR: FABIANE DOS SANTOS Advogado(s): ANTONIO FRANCISCO FERNANDES SANTOS JUNIOR (OAB:BA53118) REU: BANCO DO BRASIL S/A e outros Advogado(s): RICARDO LOPES GODOY (OAB:BA47095), JOSE GIL CAJADO DE MENEZES (OAB:BA5571), NAIANE ESTEVES BOMFIM (OAB:BA51872), ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442), EUGENIO DE SOUZA KRUSCHEWSKY (OAB:BA13851) SENTENÇA Visto.
A parte autora requereu a desistência do feito – ID 440769245. É o breve relato, decido.
O art. 485, VIII do Diploma Processual Civil diz que o Juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação.
A desistência da ação, por sua vez, é ato unilateral do autor quando praticado antes do oferecimento da contestação, sendo que, depois desta, deve haver a anuência do réu, nos termos do § 4º do artigo referido.
In casu, os réus anuíram a desistência (IDs 442646550 e 444420019).
Diante do exposto, homologo, por sentença, a desistência manifestada e declaro extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes, pela parte autora, se houver, ficando suspensa a exigibilidade face a gratuidade deferida.
Expeça-se alvará dos valores depositados para o perito nomeado - se já realizada a perícia ou para partes depositantes.
Publique-se.
Santo Antônio de Jesus, Bahia.
Edna de Andrade Nery Juíza de Direito (DOCUMENTO ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE) Andressa Santos da Silva Estagiária de Direito -
04/06/2024 21:58
Baixa Definitiva
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04/06/2024 21:58
Arquivado Definitivamente
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03/06/2024 16:21
Extinto o processo por desistência
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02/06/2024 01:19
Publicado Certidão em 20/05/2024.
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02/06/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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21/05/2024 09:49
Decorrido prazo de FABIANE DOS SANTOS em 07/05/2024 23:59.
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21/05/2024 09:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/05/2024 23:59.
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21/05/2024 09:49
Decorrido prazo de FCK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 09:49
Decorrido prazo de FABIANE DOS SANTOS em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 09:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/05/2024 23:59.
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15/05/2024 13:21
Conclusos para julgamento
-
13/05/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 02:27
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2024.
-
27/04/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 15:11
Expedição de ato ordinatório.
-
25/04/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 17:22
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
20/03/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 05:33
Decorrido prazo de FABIANE DOS SANTOS em 11/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 05:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 05:33
Decorrido prazo de FCK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 11/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 09:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/03/2024 23:59.
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24/02/2024 19:34
Publicado Ato Ordinatório em 23/02/2024.
-
24/02/2024 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
21/02/2024 13:11
Expedição de ato ordinatório.
-
21/02/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 10:27
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 03:38
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
10/02/2024 02:03
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 19:51
Publicado Despacho em 10/10/2023.
-
11/01/2024 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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17/10/2023 12:03
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2023 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/10/2023 17:00
Expedição de Ofício.
-
02/10/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:27
Publicado Despacho em 28/09/2023.
-
29/09/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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28/09/2023 03:56
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
28/09/2023 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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26/09/2023 23:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/09/2023 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/09/2023 12:48
Outras Decisões
-
26/09/2023 12:18
Conclusos para despacho
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30/07/2023 04:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/05/2023 23:59.
-
04/07/2023 11:04
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 23:00
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/03/2023 11:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/03/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 21:38
Conclusos para decisão
-
24/02/2022 21:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/02/2022 06:38
Decorrido prazo de FCK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 21/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 06:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 06:38
Decorrido prazo de FABIANE DOS SANTOS em 21/02/2022 23:59.
-
14/02/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2022 13:38
Publicado Ato Ordinatório em 28/01/2022.
-
30/01/2022 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2022
-
28/01/2022 16:32
Juntada de Petição de réplica
-
27/01/2022 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/01/2022 09:59
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2021 16:23
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 13:12
Juntada de Petição de contestação
-
19/10/2021 10:24
Juntada de aviso de recebimento
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22/09/2021 12:11
Juntada de Outros documentos
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22/09/2021 12:10
Juntada de Outros documentos
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16/09/2021 21:48
Juntada de Outros documentos
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15/09/2021 05:41
Decorrido prazo de FABIANE DOS SANTOS em 13/09/2021 23:59.
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19/08/2021 06:06
Publicado Decisão em 18/08/2021.
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19/08/2021 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
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16/08/2021 23:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/08/2021 23:29
Expedição de Carta.
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16/08/2021 23:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/08/2021 23:29
Expedição de Carta.
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16/08/2021 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/08/2021 11:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/08/2021 13:54
Conclusos para despacho
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02/03/2021 11:38
Juntada de Petição de petição
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16/02/2021 04:44
Publicado Despacho em 12/02/2021.
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11/02/2021 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/02/2021 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2021 15:04
Juntada de Petição de petição
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13/10/2020 16:50
Conclusos para despacho
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13/10/2020 16:47
Juntada de Certidão
-
03/10/2020 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2020
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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