TJBA - 8000272-10.2020.8.05.0237
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registro Publico - Sao Goncalo dos Campos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 16:48
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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30/05/2025 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 19:39
Juntada de Certidão
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27/05/2025 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 500953192
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19/05/2025 07:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 465422017
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19/05/2025 07:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 465422017
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19/05/2025 07:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 16:34
Conclusos para despacho
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08/04/2025 16:33
Juntada de Certidão
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17/02/2025 12:39
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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09/12/2024 14:55
Juntada de Certidão
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08/10/2024 18:13
Juntada de Petição de réplica
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS INTIMAÇÃO 8000272-10.2020.8.05.0237 Procedimento Comum Cível Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos Autor: Rosilene Jaguaracira Pereira Advogado: Silvio Nei Oliveira Da Silveira (OAB:BA61012) Reu: Willames Lima Dos Reis Advogado: Emilly Freitas Lisboa (OAB:BA66019) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000272-10.2020.8.05.0237 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS AUTOR: ROSILENE JAGUARACIRA PEREIRA Advogado(s): JULIANA CERQUEIRA SOUZA (OAB:BA35397), SILVIO NEI OLIVEIRA DA SILVEIRA (OAB:BA61012) REU: WILLAMES LIMA DOS REIS Advogado(s): EMILLY FREITAS LISBOA (OAB:BA66019) SENTENÇA 1.
RELATÓRIO.
Trata-se de ação de reconhecimento e dissolução de união estável c/c regulamentação de pensão alimentícia, visitas e partilha de bens envolvendo as partes, acima qualificadas.
Na audiência de conciliação, as partes celebraram avença sobre parte do litígio, qual seja, o reconhecimento e a dissolução da união estável, requerendo a continuidade do feito quanto aos demais pedidos. É o relatório.
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO.
O acordo obedeceu às normas de direito material pertinentes, sendo firmado por pessoas capazes, apresenta objeto lícito e determinado, não havendo nada a inquiná-lo de nulidade.
Por outro lado, em consonância com os termos do pactuado entre os contendores, é de rigor que o Poder Judiciário, em desestímulo à litigiosidade e em abono aos mecanismos de solução consensual de controvérsia (art. 3º, § 2º, do CPC), buscando sempre a pacificação social, aponha o seu poder de império ao ajuste obtido. 3.
DISPOSITIVO.
Diante do exposto, tendo havido a composição espontânea da lide, sem que se observe qualquer vício de vontade apto à invalidá-la, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação firmada entre as partes, extinguindo o feito parcialmente, com resolução do mérito, ex vi do art. 487, III, b, do CPC, nos seguintes termos: a) Reconheço a união estável, e conseguinte decreto sua dissolução desde 01.01.2020.
O processo prosseguirá quanto aos demais pedidos.
Passo a deliberar pelo cumprimento das seguintes diligências: 1) Determino a inclusão do feito em pauta para audiência de instrução e julgamento, a ser realizada presencialmente, na sede deste juízo, ocasião em que as partes deverão comparecer acompanhadas dos seus advogados. 2) Consigno que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, devendo a intimação ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, na forma do art. 455, caput e § 1º do CPC. 3) A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição, em observância à prescrição expressa no art. 455, § 2º, do CPC. 4) Caso não seja apresentado o rol de testemunhas dentro do prazo legal, delibero, de antemão, que não deverá ser designada a audiência de instrução, retornando-me os autos conclusos para as derradeiras providências e/ou subsequente prolação de sentença.
Como medida de celeridade, serve essa decisão como mandado de citação, intimação, ofício e demais comunicações necessárias.
Diligências necessárias pelo Cartório.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Gonçalo dos Campos - Bahia, data conforme sistema.
ALEXSANDRA SANTANA SOARES JUÍZA DE DIREITO -
29/09/2024 21:22
Expedição de intimação.
-
29/09/2024 21:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 13:34
Conclusos para despacho
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05/09/2024 13:30
Juntada de Certidão
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27/08/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 01:08
Decorrido prazo de EMILLY FREITAS LISBOA em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 01:08
Decorrido prazo de SILVIO NEI OLIVEIRA DA SILVEIRA em 16/07/2024 23:59.
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15/06/2024 01:27
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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15/06/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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15/06/2024 01:26
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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15/06/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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12/06/2024 06:22
Juntada de Petição de Documento_1
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11/06/2024 08:19
Juntada de Certidão
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11/06/2024 08:17
Expedição de intimação.
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08/06/2024 01:52
Decorrido prazo de EMILLY FREITAS LISBOA em 07/06/2024 23:59.
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06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS INTIMAÇÃO 8000272-10.2020.8.05.0237 Procedimento Comum Cível Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos Autor: Rosilene Jaguaracira Pereira Advogado: Silvio Nei Oliveira Da Silveira (OAB:BA61012) Reu: Willames Lima Dos Reis Advogado: Emilly Freitas Lisboa (OAB:BA66019) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS - CARTÓRIO DOS FEITOS CÍVEIS E COMERCIAIS Av.
Haníbal Pedreira, nº 06, Centro, São Gonçalo dos Campos/BA, CEP: 44.330-000, Fone(75) 3246-1081/1082 - e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO - (FORÇA DE MANDADO) PROCESSO: 8000272-10.2020.8.05.0237 ASSUNTO: [Fixação, Reconhecimento / Dissolução, Regime de Bens Entre os Cônjuges, Regulamentação de Visitas] AUTOR: ROSILENE JAGUARACIRA PEREIRA REU: WILLAMES LIMA DOS REIS Nome: WILLAMES LIMA DOS REIS Endereço: Vila Mariana, 144, Proximo a Empresa Granja Carolina, Centro, CONCEIçãO DA FEIRA - BA - CEP: 44320-000 De ordem da Exma.
Dra.
ALEXSANDRA SANTANA SOARES Juíza de Direito da Vara Cível e Família da Comarca de São Gonçalo dos Campos, Estado da Bahia, considerando o despacho de id.
Nº442727334, designo Audiência de Conciliação para o dia 24 de maio de 2024, às 09h20min, a ser realizada por videoconferência, através do sistema Lifesize.
Intimem-se as partes para a audiência designada.
PROCEDA À CITAÇÃO do réu, qualificado acima, para, querendo, responder os termos do processo, deverá apresentar contestação (por meio de Advogado ou Defensor Público),no prazo legal, sob pena de revelia.
As partes podem ser intimadas ou Citadas pelo Whatsap.
O acesso à sala de audiência se dará da seguinte forma:: 1) Para acesso pelo computador, as partes e advogados devem inserir o link https://call.lifesizecloud.com/6540738 na barra de endereço do navegador da Internet, marcar a opção "permitir" para microfone e câmera, inserir seu nome no campo correspondente, marcar a opção "Li e concordo com os termos de serviço e a Política de privacidade" e, por fim, clicar em "Entrar na reunião". 2) Para acesso pelo celular ou tablet, as partes e advogados devem instalar o aplicativo Lifesize previamente e, no dia e horário designados, inserir o código 6540738 no campo "Extensão", clicando, em seguida, em "Entrar na reunião".
Outros esclarecimentos poderão ser obtidos por telefone, através do número (75) 3246-1081.
Deverão as partes estarem munidas de documento de identificação. 3) Caso a parte não tenha interesse em conciliar, informar antecipadamente.
São Gonçalo dos Campos-BA, 6 de maio de 2024 Bela.
MARIA DAS DORES OLIVEIRA DE SANTANA Técnica Judiciária Assinatura eletrônica -
04/06/2024 18:01
Homologada a Transação
-
02/06/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 14:13
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 13:06
Audiência Conciliação realizada conduzida por 24/05/2024 09:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS, #Não preenchido#.
-
22/05/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 21:01
Juntada de Petição de comunicações
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11/05/2024 22:52
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
11/05/2024 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
11/05/2024 22:52
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
11/05/2024 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 13:12
Audiência Conciliação designada conduzida por 24/05/2024 09:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS, #Não preenchido#.
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06/05/2024 13:09
Expedição de ofício.
-
06/05/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 13:04
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 01:14
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 00:35
Juntada de Petição de comunicações
-
15/02/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 20:59
Juntada de Petição de procuração
-
31/01/2024 16:52
Juntada de Petição de procuração
-
30/01/2024 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2024 11:59
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
16/01/2024 09:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/01/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 17:56
Expedição de ofício.
-
13/12/2023 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 14:31
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 14:30
Expedição de petição.
-
27/11/2023 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/11/2023 14:30
Expedição de intimação.
-
24/11/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2022 08:39
Decorrido prazo de WILLAMES LIMA DOS REIS em 05/08/2022 23:59.
-
25/07/2022 13:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2022 13:34
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
29/06/2022 17:58
Publicado Intimação em 28/06/2022.
-
29/06/2022 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
29/06/2022 08:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/06/2022 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/06/2022 14:52
Expedição de intimação.
-
27/06/2022 14:50
Expedição de intimação.
-
27/06/2022 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/06/2022 14:50
Expedição de intimação.
-
27/06/2022 14:50
Expedição de Ofício.
-
14/06/2022 15:10
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
13/06/2022 15:56
Conclusos para julgamento
-
13/06/2022 15:55
Ato ordinatório praticado
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11/06/2022 07:52
Decorrido prazo de WILLAMES LIMA DOS REIS em 09/06/2022 23:59.
-
03/06/2022 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2022 11:29
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
12/05/2022 19:06
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 09:33
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
05/05/2022 18:09
Publicado Intimação em 04/05/2022.
-
05/05/2022 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
03/05/2022 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/05/2022 10:29
Expedição de intimação.
-
03/05/2022 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/05/2022 10:29
Expedição de intimação.
-
03/05/2022 10:26
Expedição de intimação.
-
03/05/2022 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/05/2022 10:26
Expedição de intimação.
-
02/05/2022 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 17:40
Conclusos para decisão
-
29/04/2022 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/04/2022 17:40
Expedição de intimação.
-
01/02/2021 00:11
Decorrido prazo de WILLAMES LIMA DOS REIS em 06/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 00:56
Decorrido prazo de JULIANA CERQUEIRA SOUZA em 15/12/2020 23:59:59.
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03/12/2020 12:20
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
03/12/2020 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/12/2020 17:41
Audiência audiência videoconferência realizada para 02/12/2020 15:00.
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26/11/2020 10:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/11/2020 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/11/2020 12:10
Expedição de intimação via Central de Mandados.
-
23/11/2020 12:08
Audiência audiência videoconferência designada para 02/12/2020 15:00.
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23/11/2020 12:04
Juntada de ato ordinatório
-
14/09/2020 15:10
Decorrido prazo de WILLAMES LIMA DOS REIS em 06/07/2020 23:59:59.
-
10/06/2020 10:58
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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10/06/2020 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2020 09:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/06/2020 13:18
Juntada de Petição de comunicações
-
02/06/2020 12:08
Juntada de Certidão
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02/06/2020 12:05
Expedição de intimação via Central de Mandados.
-
24/05/2020 07:26
Publicado Intimação em 19/05/2020.
-
18/05/2020 10:49
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
15/05/2020 18:25
Juntada de Certidão
-
15/05/2020 18:22
Expedição de intimação via Sistema.
-
15/05/2020 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2020 09:13
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/05/2020 18:38
Conclusos para decisão
-
12/05/2020 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2020
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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