TJBA - 8000178-16.2022.8.05.0165
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 17:19
Baixa Definitiva
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18/02/2025 17:19
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 18:32
Decorrido prazo de JOSEFINA ROSA DO NASCIMENTO em 09/07/2024 23:59.
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18/06/2024 08:03
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 00:58
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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18/06/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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18/06/2024 00:57
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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18/06/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.MEDEIROS NETO INTIMAÇÃO 8000178-16.2022.8.05.0165 Tutela Cautelar Antecedente Jurisdição: Medeiros Neto Requerente: Beltrao Santana Silva Advogado: Luiz Carlos Monfardini (OAB:BA8591) Requerido: Josefina Rosa Do Nascimento Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.MEDEIROS NETO Processo: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE n. 8000178-16.2022.8.05.0165 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.MEDEIROS NETO REQUERENTE: BELTRAO SANTANA SILVA Advogado(s): LUIZ CARLOS MONFARDINI (OAB:BA8591) REQUERIDO: JOSEFINA ROSA DO NASCIMENTO Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de Ação de Interdição proposta por BELTRÃO SANTANA SILVA em desfavor de JOSEFINA ROSA DO NASCIMENTO.
Considerando-se o falecimento do demandante, conforme certidão de óbito acostada aos autos (Id 214953263), e dada a natureza personalíssima da ação de interdição (STJ, 3ª T., REsp 1444677/SP, Rel.
Min.
João Otávio de Noronha, j. 03/05/2016, DJe 09/05/2016), verifica-se causa de extinção do feito.
Sendo assim, com fulcro no art. 485, IX, do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se.
Medeiros Neto/BA, data da assinatura eletrônica.
Carlos Eduardo da Silva Limonge Juiz de Direito -
23/11/2023 08:19
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/11/2023 15:30
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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30/10/2023 16:15
Conclusos para despacho
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15/07/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
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05/06/2022 08:09
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS MONFARDINI em 03/06/2022 23:59.
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14/05/2022 05:39
Publicado Intimação em 12/05/2022.
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14/05/2022 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
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11/05/2022 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/04/2022 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2022 15:28
Conclusos para decisão
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03/03/2022 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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