TJBA - 8000838-16.2025.8.05.0226
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000838-16.2025.8.05.0226 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ AUTOR: MARIA ANTONIA DOS REIS PEDREIRA Advogado(s): HENRIQUE NASCIMENTO CONCEICAO (OAB:BA70067) REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): DESPACHO Compulsando os autos, observei que a(s) parte(s) requisitou(aram) o benefício da justiça gratuita, porém, não juntou(aram) na inicial qualquer documento que comprove a alegada impossibilidade de arcar com as despesas processuais e que autorize este juízo conceder o benefício. Assim, para evitar prejuízo às partes, INTIMO o(s) autor(e)s na pessoa do(a) patrono(a) para em 15 (quinze) dias comprovar nos autos a impossibilidade de arcarem com as custas processuais (art. 98, § 2º, do CPC) juntando aos autos comprovantes de rendimento, três últimas declarações de imposto de renda, extrato da movimentação bancária dos três últimos meses em todos os bancos em que os demandantes forem correntistas, ou realiza(rem) o pagamento das custas, sob pena de indeferimento da gratuidade e, consequentemente, extinção do processo (art. 102, parágrafo único do CPC). Após, transcorrido o aludido lapso temporal, certifique-se e faça os autos conclusos. Intime-se.
Cumpra-se. SANTALUZ/BA, data e assinatura eletrônica JOEL FIRMINO DO NASCIMENTO JUNIOR JUIZ DE DIREITO. -
08/07/2025 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/05/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 10:27
Conclusos para despacho
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27/04/2025 22:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/04/2025 22:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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