TJBA - 8001272-28.2021.8.05.0102
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Iguai
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 09:59
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001272-28.2021.8.05.0102 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI AUTOR: ANTONIO SIZENANDO GALVAO OLIVEIRA Advogado(s): ILLA BRITO DO SANTOS (OAB:BA65122), HARLEY BRITO MUNIZ (OAB:BA59901) REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): RICARDO LOPES GODOY (OAB:BA47095), ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) DECISÃO
Vistos.
Examinando os autos e considerando a análise da matéria fática e da documentação apresentada, constata-se que este processo está diretamente relacionado à tese jurídica submetida ao rito dos recursos repetitivos, conforme previsto no artigo 311, inciso II, e parágrafo único do CPC.
Tal afetação ocorreu em 16 de dezembro de 2024, envolvendo o Tema 1300 do STJ, que trata da denição de qual parte possui o ônus de demonstrar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Na referida decisão, proferida pela Ministra Maria Thereza de Assis Moura, foi ordenada "a suspensão nacional de todos os processos, individuais ou coletivos, que tratem da mesma matéria".
Tal determinação está amparada pelo art. 1.037, inciso II, do CPC/15, com a nalidade de garantir a uniformidade na aplicação do entendimento jurídico sobre a controvérsia.
Diante do exposto, com base na determinação da Ministra Relatora do Tema 1300, SUSPENDO o presente processo até o trânsito em julgado do recurso repetitivo que trata da matéria afetada, devendo, o processo, permanecer em cartório, evitando-se a conclusão desnecessária.
Notifiquem-se as partes para que tomem ciência da suspensão.
Por fim, em caso de ter sido nomeado perito judicial nestes autos, informe-se ao perito designado, pelos meios habituais, que a continuidade dos trabalhos periciais deverá aguardar o levantamento da suspensão do processo.
Esclareço, ainda, que nenhum alvará será expedido até nova determinação deste juízo.
P.R.I.
Sirva-se esta decisão como carta/ofício/mandado.
Iguaí/ Bahia, datado e assinado eletronicamente.
Deiner Xavier Andrade Juiz de Direito DX04 -
09/07/2025 14:25
Expedição de intimação.
-
09/07/2025 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/02/2025 12:03
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
-
05/06/2024 10:57
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 00:55
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 00:55
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 30/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2023 21:50
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
14/10/2023 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2023
-
14/10/2023 21:49
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
14/10/2023 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2023
-
14/10/2023 21:48
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
14/10/2023 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2023
-
14/10/2023 21:47
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
14/10/2023 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2023
-
03/10/2023 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/10/2023 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/10/2023 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/10/2023 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/10/2023 09:40
Expedição de citação.
-
03/10/2023 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/10/2023 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/10/2023 09:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/09/2022 17:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/09/2022 10:03
Juntada de Petição de réplica
-
17/08/2022 09:48
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2022 11:50
Conclusos para despacho
-
29/07/2022 16:23
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA realizada para 29/07/2022 10:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IGUAI.
-
28/07/2022 12:21
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 13:55
Publicado Intimação em 19/07/2022.
-
22/07/2022 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 13:55
Publicado Intimação em 19/07/2022.
-
22/07/2022 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
18/07/2022 10:37
Expedição de citação.
-
18/07/2022 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/07/2022 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/07/2022 10:27
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA designada para 29/07/2022 10:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IGUAI.
-
05/07/2022 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 02:11
Decorrido prazo de HARLEY BRITO MUNIZ em 02/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 03:12
Decorrido prazo de ILLA BRITO DO SANTOS em 02/02/2022 23:59.
-
13/12/2021 08:23
Conclusos para despacho
-
11/12/2021 12:08
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2021 12:08
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2021 17:27
Publicado Intimação em 07/12/2021.
-
08/12/2021 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
-
07/12/2021 15:50
Publicado Intimação em 07/12/2021.
-
07/12/2021 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
06/12/2021 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2021 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2021 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2021 22:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2021
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8007012-51.2020.8.05.0150
Fabio Alberto da Silva Croesy
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Leonice Araujo de Souza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/11/2020 13:54
Processo nº 8058273-41.2025.8.05.0001
Maria da Gloria Murici Silva
Estado da Bahia
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/04/2025 18:14
Processo nº 0527425-34.2017.8.05.0001
Halley Jose Spinola
Companhia do Metro da Bahia
Advogado: Jose Andrade Soares Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/05/2017 13:29
Processo nº 8000161-79.2024.8.05.0077
Ligia Cunha de Almeida
Tim SA
Advogado: Jose Henrique Santana Santos
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/04/2025 11:58
Processo nº 8000161-79.2024.8.05.0077
Ligia Cunha de Almeida
Tim SA
Advogado: Jose Henrique Santana Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/01/2024 14:09