TJBA - 8001220-36.2022.8.05.0154
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Luis Eduardo Magalhaes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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27/07/2025 04:44
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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27/07/2025 04:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2025 03:59
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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27/07/2025 03:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 00:00
Intimação
Processo Nº 8001220-36.2022.8.05.0154 Classe: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: STOLLER DO BRASIL LTDA SUSCITADO: POLO AGRICOLA EIRELI, POLO AGRICOLA LTDA, ARMANDO CESAR PINHEIRO LIMA ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM, NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia. 1- Fica intimada a parte AUTORA, por seu advogado, para, no prazo de 15 dias, informar o novo endereço, em face do teor do documento de ID 507862006, recolhendo as custas de eventual diligência requerida.
Luís Eduardo Magalhães, 15 de julho de 2025. 1ª Vara Cível Documento assinado digitalmente -
15/07/2025 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 19:43
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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04/07/2025 19:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 15:03
Expedição de E-Carta.
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05/05/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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21/04/2025 05:42
Publicado Ato Ordinatório em 14/04/2025.
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21/04/2025 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
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01/12/2024 17:11
Decorrido prazo de POLO AGRICOLA EIRELI em 10/06/2024 23:59.
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01/12/2024 17:11
Decorrido prazo de ARMANDO CESAR PINHEIRO LIMA em 10/06/2024 23:59.
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25/11/2024 17:51
Expedição de citação.
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25/11/2024 17:51
Expedição de citação.
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25/11/2024 17:50
Juntada de Certidão
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30/10/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 13:05
Desentranhado o documento
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19/08/2024 12:11
Juntada de Certidão
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03/08/2024 04:15
Decorrido prazo de STOLLER DO BRASIL LTDA em 10/06/2024 23:59.
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03/08/2024 01:34
Decorrido prazo de POLO AGRICOLA LTDA em 10/06/2024 23:59.
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13/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 09/05/2024.
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13/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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26/04/2024 18:04
Embargos de Declaração Acolhidos
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20/10/2023 04:43
Decorrido prazo de POLO AGRICOLA EIRELI em 26/09/2023 23:59.
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20/10/2023 04:43
Decorrido prazo de POLO AGRICOLA LTDA em 26/09/2023 23:59.
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20/10/2023 04:43
Decorrido prazo de ARMANDO CESAR PINHEIRO LIMA em 26/09/2023 23:59.
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20/10/2023 03:32
Decorrido prazo de POLO AGRICOLA EIRELI em 26/09/2023 23:59.
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20/10/2023 03:32
Decorrido prazo de POLO AGRICOLA LTDA em 26/09/2023 23:59.
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20/10/2023 03:32
Decorrido prazo de ARMANDO CESAR PINHEIRO LIMA em 26/09/2023 23:59.
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19/10/2023 15:13
Conclusos para julgamento
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08/09/2023 10:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/09/2023 10:17
Publicado Decisão em 31/08/2023.
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01/09/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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30/08/2023 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/08/2023 15:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/03/2022 17:16
Conclusos para decisão
-
21/03/2022 17:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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