TJBA - 8053449-10.2023.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Heloisa Pinto de Freitas Vieira Graddi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 18:56
Decorrido prazo de VSA COMERCIO VAREJISTA DE CALCADOS E CONFECCOES LTDA em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 18:56
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 06/08/2025 23:59.
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17/07/2025 11:24
Juntada de Certidão
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16/07/2025 01:16
Publicado Ementa em 16/07/2025.
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16/07/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8053449-10.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: VSA COMERCIO VAREJISTA DE CALCADOS E CONFECCOES LTDA Advogado(s): THYALLE SOUZA VILAS BOAS APELADO: CIELO S.A.
Advogado(s):ALFREDO ZUCCA NETO ** PROCESSUAL CIVIL.
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO.
REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO.
REQUISITO.
PROVA.
AUSÊNCIA.
PROTOCOLO.
DOCUMENTO INÁBIL.
INTERESSE DE AGIR.
INEXISTÊNCIA.
SENTENÇA TERMINATIVA.
MANUTENÇÃO. I - A apelação é o recurso cabível contra a sentença que extingue o feito sem a resolução do seu mérito, por falta de interesse de agir.
PRELIMINAR REJEITADA. II - A propositura da ação de exibição de documentos bancários pressupõe a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes, a comprovação de prévio pedido administrativo à instituição financeira e o seu não atendimento em prazo razoável. Tese Repetitiva/STJ.
III - Patenteada a ausência de prova de requerimento administrativo prévio, junto ao Banco Acionado, dos documentos exigidos na respectiva ação de exibição, imperiosa é a extinção do processo sem resolução de mérito, por falta de interesse de agir, razão da manutenção da sentença. RECURSO NÃO PROVIDO ACORDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação nº 8053449-10.2023.8.05.0001, da Comarca de Salvador, em que figuram como Apelante VSA COMERCIO VAREJISTA DE CALCADOS E CONFECCOES LTDA e como Apelada a CIELO S.A. ACORDAM os Senhores Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade, em REJEITAR A PRELIMINAR e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO pelas razões que integram o voto condutor. Sala das Sessões, HELOISA Pinto de Freitas Vieira GRADDI RELATORA -
14/07/2025 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2025 13:54
Conhecido o recurso de VSA COMERCIO VAREJISTA DE CALCADOS E CONFECCOES LTDA - CNPJ: 39.***.***/0001-66 (APELANTE) e não-provido
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10/07/2025 15:53
Conhecido o recurso de VSA COMERCIO VAREJISTA DE CALCADOS E CONFECCOES LTDA - CNPJ: 39.***.***/0001-66 (APELANTE) e não-provido
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09/07/2025 15:50
Juntada de Petição de certidão
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09/07/2025 15:33
Deliberado em sessão - julgado
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05/06/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 17:39
Incluído em pauta para 30/06/2025 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
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25/05/2025 20:23
Solicitado dia de julgamento
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12/02/2025 07:31
Conclusos #Não preenchido#
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11/02/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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01/02/2025 07:11
Publicado Despacho em 03/02/2025.
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01/02/2025 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 07:57
Conclusos #Não preenchido#
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23/01/2025 07:57
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 17:45
Recebidos os autos
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22/01/2025 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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