TJBA - 8002912-05.2023.8.05.0229
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Santo Antonio de Jesus
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:52
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 09:00
Expedição de intimação.
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21/08/2025 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/08/2025 18:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/08/2025 08:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/08/2025 18:01
Conclusos para despacho
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18/08/2025 17:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/08/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 12:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/08/2025 13:16
Recebidos os autos
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08/08/2025 13:16
Juntada de Certidão dd2g
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08/08/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8002912-05.2023.8.05.0229 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível APELANTE: ANDRESSA FERNANDES SILVEIRA Advogado(s): MARIANA LIMA DE OLIVEIRA APELADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s):PRISCILA VILAS BOAS ALMEIDA OLIVEIRA ACORDÃO DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA.
DANO MATERIAL COMPROVADO.
DANO MORAL CONFIGURADO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS.
SENTENÇA REFORMADA. 1.
Trata-se de ação indenizatória proposta por consumidora em face da concessionária de energia elétrica, visando ao ressarcimento por danos materiais decorrentes da queima de geladeira, atribuída a oscilações na rede elétrica, bem como à compensação por danos morais causados pela negativa de atendimento administrativo e falha na prestação de serviço essencial. 2.
A responsabilidade civil da fornecedora de energia elétrica decorre da teoria do risco do empreendimento, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, sendo desnecessária a demonstração de culpa, bastando a comprovação do dano e do nexo de causalidade com a falha no serviço. 3.
Restando comprovado nos autos, por meio de protocolo de atendimento, gravação de ligação e laudo técnico emitido por profissional especializado, que a queima do eletrodoméstico decorreu de oscilação de energia, e ausente prova em sentido contrário, impõe-se o reconhecimento do dever de indenizar.
A negativa de responsabilidade pela concessionária, sem diligência adequada, agrava a conduta e evidencia má prestação do serviço. 4.
Os danos materiais foram demonstrados por nota fiscal e laudo técnico, no valor de R$ 2.369,00.
O dano moral, por sua vez, é presumido diante do contexto de violação de direito básico do consumidor e do transtorno causado pela falha no serviço essencial, sendo razoável a fixação da indenização em R$ 5.000,00, conforme critérios de razoabilidade e proporcionalidade. 5.
Apelo provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8002912-05.2023.8.05.0229, em que figuram como apelante ANDRESSA FERNANDES SILVEIRA e como apelada COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA.
ACORDAM os magistrados integrantes da Segunda Câmara Cível do Estado da Bahia, em DAR PROVIMENTO ao apelo, nos termos do voto do relator. Salvador, . -
29/04/2025 10:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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29/04/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 11:19
Juntada de Petição de contra-razões
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12/03/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 23:00
Juntada de Petição de apelação
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06/12/2024 12:31
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 12:31
Julgado improcedente o pedido
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14/08/2024 02:45
Decorrido prazo de ANDRESSA FERNANDES SILVEIRA em 11/06/2024 23:59.
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13/08/2024 17:44
Conclusos para julgamento
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13/08/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 03:40
Publicado Ato Ordinatório em 10/05/2024.
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10/05/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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09/05/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 11:29
Juntada de Petição de réplica
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02/03/2024 23:54
Publicado Ato Ordinatório em 04/03/2024.
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02/03/2024 23:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 17:36
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2023 15:42
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2023 09:09
Audiência Conciliação CEJUSC realizada para 07/11/2023 09:00 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS.
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07/11/2023 08:27
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/11/2023 19:49
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/10/2023 11:40
Publicado Ato Ordinatório em 28/09/2023.
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21/10/2023 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2023
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27/09/2023 15:28
Expedição de carta.
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27/09/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/09/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 10:26
Audiência Conciliação CEJUSC designada para 07/11/2023 09:00 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS.
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25/09/2023 11:07
Expedição de despacho.
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25/09/2023 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/09/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 20:41
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 05:53
Publicado Certidão em 12/07/2023.
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13/07/2023 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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11/07/2023 15:23
Conclusos para despacho
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11/07/2023 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/07/2023 13:49
Inclusão no Juízo 100% Digital
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06/07/2023 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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