TJBA - 8002597-16.2024.8.05.0237
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registro Publico - Sao Goncalo dos Campos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 14:39
Conclusos para julgamento
-
15/08/2025 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/08/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2025 12:31
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e Registros Públicos - Comarca de São Gonçalo dos Campos (BA) Fórum Ministro João Mendes - Av.
Aníbal Pedreira, nº 06, Centro - CEP 44.300-000, Fone: (75) 3246-1081. E-mail: [email protected] Processo nº: 8002597-16.2024.8.05.0237 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)-Assunto: [Administração de herança] REQUERENTE: OZANA BARBARINO MACHADO, CAROLINE BARBARINO MACHADO, FILIPE BARBARINO MACHADO, LUANE VITORIA BARBARINO MACHADO REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL DESPACHO Vistos, etc., Ciente da petição e documentos (id. 486170263 e ss). 1.
Defiro provisoriamente o benefício da justiça gratuita. 2.
Certifique a serventia se há ou não processo de inventário/arrolamento em andamento. 3.
Proceda com pesquisa via SISBAJUD para averiguar sobre a existência de valores em nome do falecido FRANCISCO FERREIRA MACHADO, portador do RG 03.033.455-19 e inscrito no CPF sob nº *27.***.*32-49, falecido em 07 de abril de 2024, conforme demonstrado por intermédio da certidão de óbito (id. 474734481). 4.
Intimem-se a parte autora, através de seu advogado, para que promova a juntada de: 4.1.
Declaração, acerca da existência de bens que ensejam a abertura de inventário ou arrolamento, bem como de outros herdeiros do falecido, sob pena de lei; 4.2.
Certidão acerca de dependentes cadastros perante o INSS. 5.
Atendidas as determinações acima, dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público, se houver interesse de incapaz.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos para JULGAMENTO.
SIRVA CÓPIA DO DESPACHO COMO MANDADO E OFÍCIO. Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
São Gonçalo dos Campos (BA), 2 de abril de 2025.
Alexsandra Santana SoaresJuíza de Direito -
14/07/2025 16:51
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 16:43
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/04/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 08:32
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 08:32
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 22:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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