TJBA - 8000512-60.2022.8.05.0194
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 13:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2025 13:00
Juntada de Petição de certidão
-
06/02/2025 08:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/12/2024 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2024 09:24
Juntada de Petição de certidão
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17/12/2024 11:28
Juntada de Petição de contestação
-
17/12/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 13:11
Audiência Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por 12/12/2024 12:15 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO, #Não preenchido#.
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06/12/2024 12:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/12/2024 12:55
Juntada de Petição de certidão
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21/11/2024 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/11/2024 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/11/2024 12:30
Expedição de intimação.
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21/11/2024 12:30
Expedição de citação.
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19/11/2024 13:07
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por 12/12/2024 12:15 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO, #Não preenchido#.
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18/09/2024 11:26
Expedição de intimação.
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18/09/2024 11:26
Expedição de intimação.
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18/09/2024 11:26
Expedição de citação.
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18/09/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 11:41
Conclusos para despacho
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05/06/2024 10:52
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO INTIMAÇÃO 8000512-60.2022.8.05.0194 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Pilão Arcado Autor: Rosiene Nonato De Jesus Advogado: Paulo De Tarso Augusto Santana De Queiroz (OAB:BA27497) Reu: Agnaldo Galvão Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO Processo: 8000512-60.2022.8.05.0194 AUTOR: ROSIENE NONATO DE JESUS Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: PAULO DE TARSO AUGUSTO SANTANA DE QUEIROZ RÉU AGNALDO GALVÃO DOS SANTOS Advogado(s): INTIMAÇÃO ADVOGADO DO AUTOR, DESPACHO 1.
DESIGNE-SE audiência de conciliação e intimem-se as partes com antecedência mínima de vinte dias, dando ciência ao réu que, conforme dispõe o art. 335, I e II, do Código de Processo Civil, o prazo de 15 (quinze) dias para oferecer contestação terá início: a) da data da audiência ou da última sessão de conciliação, caso não haja autocomposição; ou b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pelo réu, caso o autor tenha manifestado desinteresse na autocomposição (art. 334, § 4º, I, e § 5º, CPC).
Não contestada a ação, será o réu considerado revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, com fulcro no art. 344 do Código de Processo Civil. 2.
Ainda, devem ser as partes advertidas que o comparecimento à audiência de conciliação é obrigatório, pessoalmente ou por representante constituído, com poderes para negociar e transigir, devendo estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §§ 9º e 10).
Do ato citatório deverá constar que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, em observância ao art. 334, § 8º, do Codex Processual. 3.
Atribuo ao presente ato força de carta/mandado de intimação e de ofício, devendo estar acompanhada de documento indicando a data da audiência designada. 4.
Publique-se.
Intime-se.
PILÃO ARCADO/BA, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) FRANK DANIEL FERREIRA NERI Juiz de Direito ATO ORDINATÓRIO Na forma da Resolução nº 01/CMJE, art. 1º do Tribunal de Justiça da Bahia (DPJ do dia 08/10/2003, pag. 03) e nos termos do § 3º do art. 3º e art. 334, ambos do CPC, fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 10/11/2023, às 12:00 horas.
Saliente-se que a mencionada audiência será realizada pela conciliadora LAIS SUELEM SILVA ARAÚJO LIMA (Tel. 75. 99160-7278), em cooperação com CEJUSC, por videoconferência pelo Sistema Lifesize, no endereço eletrônico https://guest.call.lifesizecloud.com/5711806.Justifica-se a possibilidade de realização de audiência de conciliação na forma telepresencial com base na previsão do art. 3º, § 1º, IV, da Res.
CNJ n. 354/2020, recentemente modificada pela Res.
CNJ n. 481/2022.
Cabe ressaltar que, havendo a impossibilidade de acesso à sala virtual, as partes devem comparecer ao Fórum Dr.
Filemon Lins de Queiroz, à Rua Júlio Cézar, 106, centro, nesta cidade passo para acessar o sistema: 1- Baixe o lifesize cloud no play store 2-faça seu email 3-colocar a extensão 5711806 4-entrar na sala de reunião FRANK DANIEL FERREIRA NERI Juiz de Direito -
03/06/2024 20:11
Expedição de intimação.
-
03/06/2024 20:11
Expedição de intimação.
-
03/06/2024 20:11
Expedição de citação.
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03/06/2024 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 09:30
Juntada de Certidão
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18/01/2024 13:39
Conclusos para despacho
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18/01/2024 13:39
Perícia realizada
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10/11/2023 12:15
Audiência Conciliação não-realizada para 10/11/2023 12:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO.
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07/11/2023 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/11/2023 11:56
Juntada de Petição de certidão
-
01/11/2023 19:08
Publicado Intimação em 11/10/2023.
-
01/11/2023 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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27/10/2023 08:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/10/2023 22:36
Juntada de Petição de CIENCIA DESIGNACAO AUDIENCIA
-
11/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO INTIMAÇÃO 8000512-60.2022.8.05.0194 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Pilão Arcado Autor: Rosiene Nonato De Jesus Advogado: Paulo De Tarso Augusto Santana De Queiroz (OAB:BA27497) Reu: Agnaldo Galvão Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO Processo: 8000512-60.2022.8.05.0194 AUTOR: ROSIENE NONATO DE JESUS Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: PAULO DE TARSO AUGUSTO SANTANA DE QUEIROZ RÉU AGNALDO GALVÃO DOS SANTOS Advogado(s): INTIMAÇÃO ADVOGADO DO AUTOR, DESPACHO 1.
DESIGNE-SE audiência de conciliação e intimem-se as partes com antecedência mínima de vinte dias, dando ciência ao réu que, conforme dispõe o art. 335, I e II, do Código de Processo Civil, o prazo de 15 (quinze) dias para oferecer contestação terá início: a) da data da audiência ou da última sessão de conciliação, caso não haja autocomposição; ou b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pelo réu, caso o autor tenha manifestado desinteresse na autocomposição (art. 334, § 4º, I, e § 5º, CPC).
Não contestada a ação, será o réu considerado revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, com fulcro no art. 344 do Código de Processo Civil. 2.
Ainda, devem ser as partes advertidas que o comparecimento à audiência de conciliação é obrigatório, pessoalmente ou por representante constituído, com poderes para negociar e transigir, devendo estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §§ 9º e 10).
Do ato citatório deverá constar que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, em observância ao art. 334, § 8º, do Codex Processual. 3.
Atribuo ao presente ato força de carta/mandado de intimação e de ofício, devendo estar acompanhada de documento indicando a data da audiência designada. 4.
Publique-se.
Intime-se.
PILÃO ARCADO/BA, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) FRANK DANIEL FERREIRA NERI Juiz de Direito ATO ORDINATÓRIO Na forma da Resolução nº 01/CMJE, art. 1º do Tribunal de Justiça da Bahia (DPJ do dia 08/10/2003, pag. 03) e nos termos do § 3º do art. 3º e art. 334, ambos do CPC, fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 10/11/2023, às 12:00 horas.
Saliente-se que a mencionada audiência será realizada pela conciliadora LAIS SUELEM SILVA ARAÚJO LIMA (Tel. 75. 99160-7278), em cooperação com CEJUSC, por videoconferência pelo Sistema Lifesize, no endereço eletrônico https://guest.call.lifesizecloud.com/5711806.Justifica-se a possibilidade de realização de audiência de conciliação na forma telepresencial com base na previsão do art. 3º, § 1º, IV, da Res.
CNJ n. 354/2020, recentemente modificada pela Res.
CNJ n. 481/2022.
Cabe ressaltar que, havendo a impossibilidade de acesso à sala virtual, as partes devem comparecer ao Fórum Dr.
Filemon Lins de Queiroz, à Rua Júlio Cézar, 106, centro, nesta cidade passo para acessar o sistema: 1- Baixe o lifesize cloud no play store 2-faça seu email 3-colocar a extensão 5711806 4-entrar na sala de reunião FRANK DANIEL FERREIRA NERI Juiz de Direito -
09/10/2023 23:11
Expedição de intimação.
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09/10/2023 23:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/10/2023 23:11
Expedição de intimação.
-
09/10/2023 23:11
Expedição de citação.
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04/10/2023 14:54
Audiência Conciliação designada para 10/11/2023 12:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO.
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21/09/2023 10:21
Expedição de intimação.
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21/09/2023 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2023 11:07
Conclusos para despacho
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23/06/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2023 13:27
Juntada de Petição de certidão
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26/05/2023 11:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/05/2023 11:00
Expedição de intimação.
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18/05/2023 12:00
Expedição de intimação.
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18/05/2023 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/05/2023 12:00
Expedição de intimação.
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18/05/2023 12:00
Expedição de citação.
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19/04/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 09:20
Conclusos para julgamento
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12/10/2022 18:42
Publicado Intimação em 18/08/2022.
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12/10/2022 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
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19/09/2022 19:43
Juntada de Termo de audiência
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26/08/2022 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/08/2022 17:01
Juntada de Petição de certidão
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19/08/2022 11:00
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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18/08/2022 10:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/08/2022 10:16
Juntada de Petição de certidão
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16/08/2022 22:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/08/2022 22:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/08/2022 21:17
Expedição de intimação.
-
16/08/2022 21:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/08/2022 21:17
Expedição de intimação.
-
16/08/2022 21:17
Expedição de citação.
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16/08/2022 21:07
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada para 09/09/2022 11:15 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO.
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16/08/2022 08:46
Concedida a Medida Liminar
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11/08/2022 11:03
Conclusos para decisão
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11/08/2022 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2022
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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