TJBA - 8109288-54.2022.8.05.0001
1ª instância - 5Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL n. 8109288-54.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MARIA APARECIDA JESUS DOS SANTOS Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-D) EXECUTADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO O objeto da postulação está afeto ao Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 8018131-37.2021.8.05.0000, admitido em 12.9.2023, tratando: 1-Cinge-se a discussão acerca da "necessidade ou não de filiação da APLB para se beneficiar do título e ao marco temporal final do reajuste da URV". 2-Execução individual de sentença coletiva proferida nos autos do processo nº 0076135-02.2004.8.05.0001.
Consequentemente, deve-se proceder a suspensão do presente processo até ulterior deliberação no IRDR.
Diante do exposto, suspende-se o feito, procedendo a etiquetação pertinente.
Intimem-se as partes para que tomem conhecimento da suspensão, inclusive no fito de viabilizar sua participação no referido incidente, em trâmite no 2º grau.
Intimem-se.
Salvador-BA, data do sistema do processo eletrônico.
MARCELO DE OLIVEIRA BRANDÃO JUIZ DE DIREITO Cd. 805.945-4 -
08/07/2025 14:31
Expedição de intimação.
-
08/07/2025 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/06/2025 18:54
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 18
-
22/11/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 12:49
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
24/01/2024 18:55
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA JESUS DOS SANTOS em 02/02/2023 23:59.
-
30/09/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2023 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2023 06:49
Publicado Decisão em 06/12/2022.
-
10/01/2023 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
07/12/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/12/2022 10:33
Determinada a emenda à inicial
-
31/10/2022 09:53
Conclusos para despacho
-
23/07/2022 23:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2022
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002276-33.2013.8.05.0228
Recolhimento de Nossa Senhora dos Humild...
Advogado: Lessiene Maria Caponi Costa Sardinha
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/08/2013 13:45
Processo nº 8001494-27.2025.8.05.0208
Aldeci Gomes dos Santos
Banco Bradesco SA
Advogado: Ottavio Alves Goes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/05/2025 07:38
Processo nº 0006564-03.2006.8.05.0088
Banco do Estado da Bahia - Baneb
Ademar Fagundes Fernandes
Advogado: Joaquim Cardoso Fernandes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/11/2013 10:20
Processo nº 0558434-14.2017.8.05.0001
Paranapanema S/A
Estado da Bahia
Advogado: Luiz Fernando Sande Mathias
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/09/2017 15:48
Processo nº 8000531-52.2019.8.05.0168
Juscelina de Souza Jesus
Ernestino de Jesus Passos
Advogado: Nilson Neto de Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/05/2019 22:18