TJBA - 8003262-22.2025.8.05.0229
1ª instância - 1Vara Criminal e Juri e de Execucoes Penais - Santo Antonio de Jesus
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 20:23
Baixa Definitiva
-
29/07/2025 20:23
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 10:18
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura - bnmp
-
15/07/2025 08:13
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS PROCESSO: 8003262-22.2025.8.05.0229 - AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280)ASSUNTO: [Prisão em flagrante]PARTE AUTORA: TESTEMUNHA: DT SANTO ANTÔNIO DE JESUS PARTE RÉ: FLAGRANTEADO: RAFAEL CRUZ DE OLIVEIRA VISTA/INTIMAÇÃONesta data, nos termos do Provimento Conjunto Nº 06/2016 (Alterado pelo novo Provimento Conjunto CGJ/CCI 08/2023) faço INTIMAÇÃO destes autos a patrona RITA MANUELA DE SANTANA CRUZ MERCES, para que tome ciência da decisão ID. nº 508845794. Nada mais havendo, encerro o presente. Santo Antônio de Jesus - BA, 14 de julho de 2025 . DANIELE QUEIROZ NICACIO HONDA Subescrivã -
14/07/2025 16:49
Expedição de intimação.
-
14/07/2025 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2025 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 16:24
Juntada de Alvará de soltura - bnmp
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14/07/2025 11:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/07/2025 18:03
Conclusos para decisão
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10/07/2025 13:42
Juntada de Petição de Relaxamento de Preventiva_APF 8003262_22.2025.8.05.0229_Trafico_Falta de denúncia_IP nao concluido_D
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10/07/2025 10:43
Expedição de intimação.
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09/07/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 00:15
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 25/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 22:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/06/2025 16:35
Juntada de Petição de informação
-
10/06/2025 12:16
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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10/06/2025 09:34
Juntada de mandado de prisão - bnmp
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10/06/2025 09:30
Conclusos para decisão
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10/06/2025 09:29
Juntada de Petição de Relaxamento e Revogacao_APF 8003262_22.2025.8.05.0229_Trafico_Reitera_Indefere Domiciliar_RAFAEL
-
09/06/2025 11:16
Expedição de intimação.
-
09/06/2025 11:12
Juntada de audiência de custódia/análise de apf - bnmp
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09/06/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 10:06
Audiência de custódia #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
09/06/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 12:22
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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06/06/2025 10:54
Expedição de intimação.
-
06/06/2025 10:54
Expedição de intimação.
-
06/06/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 10:45
Juntada de auto de prisão em flagrante - bnmp
-
06/06/2025 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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