TJBA - 8003181-17.2023.8.05.0141
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidente de Trabalho - Jequie
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 20:44
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 08:35
Conclusos para julgamento
-
15/08/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 01:43
Mandado devolvido Positivamente
-
10/07/2025 08:12
Expedição de Mandado.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8003181-17.2023.8.05.0141 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ EXEQUENTE: RAMOS PEREIRA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA Advogado(s): JOSE DEIVSON DO NASCIMENTO LIMA registrado(a) civilmente como JOSE DEIVSON DO NASCIMENTO LIMA (OAB:BA56740), KALLINCA ALMEIDA ARTUSO (OAB:BA55965) EXECUTADO: RAFAEL JOSE OLIVEIRA CARVALHO Advogado(s): DECISÃO Trata-se de Execução de título extrajudicial movida pela parte autora em face da parte ré, todas qualificadas no cabeçalho da presente decisão.
Gratuidade concedida pelo TJBA, conforme ID 503997138.
Cite-se o executado para, em 3 dias, efetuar o pagamento da dívida, acrescida das custas processuais e dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento) do débito em execução.
Advirta-se que, no caso de pagamento integral no aludido prazo, a verba honorária será reduzida pela metade, nos termos do art. 827, § 1º, CPC.
O executado poderá, em 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado de citação, oferecer embargos do devedor, independente de segurança do juízo, que não terão, em regra, efeito suspensivo da execução (artigos 914 e seguintes do CPC).
Autorizo a citação / intimação por whatsapp, certificada a identidade do receptor da mensagem pelo oficial de justiça.
Por medida de celeridade e economia processual, confiro força de mandado e ofício à presente decisão.
Jequié/BA, data da assinatura eletrônica.
Igor Siuves Jorge Juiz Substituto -
08/07/2025 14:33
Expedição de intimação.
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08/07/2025 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/07/2025 00:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/07/2025 09:25
Conclusos para decisão
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05/06/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 15:02
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 14:22
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 22:50
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 00:25
Publicado Despacho em 24/04/2024.
-
26/04/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 10:51
Juntada de Petição de certidão
-
01/02/2024 10:14
Juntada de Certidão
-
21/10/2023 16:44
Publicado Despacho em 09/10/2023.
-
21/10/2023 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2023
-
06/10/2023 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/10/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 14:22
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 13:33
Juntada de Petição de certidão
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06/08/2023 13:22
Decorrido prazo de RAMOS PEREIRA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 03/08/2023 23:59.
-
13/07/2023 17:32
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
13/07/2023 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/07/2023 09:59
Outras Decisões
-
04/07/2023 14:12
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 15:06
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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