TJBA - 8000503-03.2021.8.05.0237
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registro Publico - Sao Goncalo dos Campos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 16:15
Baixa Definitiva
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01/08/2024 16:15
Arquivado Definitivamente
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01/08/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 16:15
Transitado em Julgado em 18/07/2024
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19/07/2024 01:52
Decorrido prazo de THIAGO GUERHARTH em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:52
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS CARVALHO WALDEMAR em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:52
Decorrido prazo de RODRIGO MORENO DE OLIVEIRA em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:29
Decorrido prazo de THIAGO GUERHARTH em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:29
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS CARVALHO WALDEMAR em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:29
Decorrido prazo de RODRIGO MORENO DE OLIVEIRA em 18/07/2024 23:59.
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30/06/2024 16:36
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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30/06/2024 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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30/06/2024 16:35
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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30/06/2024 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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30/06/2024 16:35
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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30/06/2024 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS INTIMAÇÃO 8000503-03.2021.8.05.0237 Requerimento De Apreensão De Veículo Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos Requerente: Banco Caterpillar S.a.
Advogado: Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB:SP124436) Advogado: Thiago Guerharth (OAB:SP316954) Advogado: Rodrigo Moreno De Oliveira (OAB:SP199104) Requerido: F.
Da Costa Gomes - Epp Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS Processo: REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO n. 8000503-03.2021.8.05.0237 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS REQUERENTE: BANCO CATERPILLAR S.A.
Advogado(s): RODRIGO MORENO DE OLIVEIRA (OAB:SP199104), ROBERTO CARLOS CARVALHO WALDEMAR (OAB:SP124436), THIAGO GUERHARTH (OAB:SP316954) REQUERIDO: F.
DA COSTA GOMES - EPP Advogado(s): SENTENÇA 1.
RELATÓRIO.
Trata-se de carta precatória com a finalidade de busca e apreensão envolvendo as partes, qualificadas nos autos, acima nominada.
No ajuizamento, carreou documentos.
Custas recolhidas (id 100625763 e seguinte).
A parte autora requereu a desistência da ação (id 97685190). É o relatório.
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO.
O Código de Processo Civil, artigo 485, dispõe que: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: […] VIII – homologar a desistência da ação; […] § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. § 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.
Requerida a desistência da ação, não se apresenta, no caso, obstáculo algum à pretendida homologação. 3.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, homologo a desistência da ação, com fundamento no Código de Processo Civil, artigo 485, inciso VIII.
Em consequência, extingo o processo, sem resolver o mérito (CPC, art. 316).
Custas devidamente recolhidas.
Sem honorários.
Dou à presente Sentença força de mandado de intimação e de ofício.
Após o trânsito em julgado, adotando-se as cautelas de praxe, arquivem-se os autos, com a devida baixa no sistema processual informatizado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Gonçalo dos Campos - Bahia, data conforme sistema.
ALEXSANDRA SANTANA SOARES JUÍZA DE DIREITO -
13/06/2024 18:43
Juntada de Certidão
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06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS INTIMAÇÃO 8000503-03.2021.8.05.0237 Requerimento De Apreensão De Veículo Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos Requerente: Banco Caterpillar S.a.
Advogado: Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB:SP124436) Advogado: Thiago Guerharth (OAB:SP316954) Advogado: Rodrigo Moreno De Oliveira (OAB:SP199104) Requerido: F.
Da Costa Gomes - Epp Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e Registros Públicos - Comarca de São Gonçalo dos Campos (BA) Fórum Ministro João Mendes - Av.
Aníbal Pedreira, nº 06, Centro - CEP 44.300-000, Fone: (75) 3246-1081.
E-mail: [email protected] Processo nº: 8000503-03.2021.8.05.0237 Classe: REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137)-Assunto: [Alienação Fiduciária] REQUERENTE: BANCO CATERPILLAR S.A.
REQUERIDO: F.
DA COSTA GOMES - EPP DESPACHO Vistos, etc., Intime a parte autora através dos seus advogados para que se manifestar sobre a certidão exarada pelo Sra.
Oficiala de Justiça (id. 249875176), requerendo o que entender de direito.
Prazo de 15 dias.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
São Gonçalo dos Campos (BA), 18 de janeiro de 2024.
Alexsandra Santana Soares Juíza de Direito -
04/06/2024 18:40
Extinto o processo por desistência
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27/05/2024 13:33
Conclusos para julgamento
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27/05/2024 13:32
Juntada de Certidão
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24/02/2024 19:27
Decorrido prazo de THIAGO GUERHARTH em 14/02/2024 23:59.
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24/02/2024 19:27
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS CARVALHO WALDEMAR em 14/02/2024 23:59.
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24/02/2024 19:27
Decorrido prazo de RODRIGO MORENO DE OLIVEIRA em 14/02/2024 23:59.
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11/02/2024 18:03
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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11/02/2024 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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11/02/2024 18:02
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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11/02/2024 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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11/02/2024 18:02
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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11/02/2024 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 16:35
Juntada de Certidão
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22/01/2024 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/01/2024 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/01/2024 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/01/2024 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 19:23
Conclusos para decisão
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16/01/2024 19:21
Juntada de Certidão
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18/10/2022 13:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/10/2022 13:32
Juntada de Petição de devolução de mandado
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14/09/2022 09:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/09/2022 15:25
Expedição de citação.
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15/07/2021 03:28
Decorrido prazo de THIAGO GUERHARTH em 27/04/2021 23:59.
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14/07/2021 09:10
Publicado Intimação em 31/03/2021.
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14/07/2021 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
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15/04/2021 16:37
Juntada de Petição de petição
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30/03/2021 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/03/2021 17:12
Ato ordinatório praticado
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25/03/2021 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2021
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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