TJBA - 0563083-90.2015.8.05.0001
1ª instância - 4Vara Civel - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 14:20
Juntada de informação
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28/03/2025 04:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/03/2025 23:59.
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06/02/2025 20:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/10/2024 18:57
Conclusos para decisão
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09/08/2024 07:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 07:56
Decorrido prazo de PARENTAO COMERCIO VAREJISTA DE GAS LIQUEFEITO DE PETROLEO LTDA - ME em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 07:55
Decorrido prazo de LUIZ MARTINHO ULISSES PARENTE em 08/08/2024 23:59.
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02/08/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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27/07/2024 18:28
Publicado Ato Ordinatório em 25/07/2024.
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27/07/2024 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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23/07/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0563083-90.2015.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB:SP113887-A) Advogado: Nei Calderon (OAB:BA1059-A) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Executado: Parentao Comercio Varejista De Gas Liquefeito De Petroleo Ltda - Me Advogado: Ana Cristina Pinho E Albuquerque Parente (OAB:BA12705) Executado: Luiz Martinho Ulisses Parente Advogado: Ana Cristina Pinho E Albuquerque Parente (OAB:BA12705) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380 Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 0563083-90.2015.8.05.0001 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Requerido(a) EXECUTADO: PARENTAO COMERCIO VAREJISTA DE GAS LIQUEFEITO DE PETROLEO LTDA - ME, LUIZ MARTINHO ULISSES PARENTE Intime-se o executado, por seu advogado, a pagar a quantia indicada pelo credor no ID n. 207265324 dos autos no prazo de 15 (quinze) dias, com as custas, se houver, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) do valor do débito, além também de honorários fixados em 10% (dez por cento) daquele valor, tudo na forma do artigo 523 do Código de Processo Civil.
O executado será advertido de que, transcorrido o prazo assinalado acima, começará a correr novo prazo de 15 (quinze) dias para que ele, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente a sua impugnação nos próprios autos.
Publique-se e intimem-se.
Salvador(BA), 09 de agosto de 2023.
GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador -
12/09/2023 05:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/09/2023 23:59.
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12/09/2023 05:58
Decorrido prazo de PARENTAO COMERCIO VAREJISTA DE GAS LIQUEFEITO DE PETROLEO LTDA - ME em 06/09/2023 23:59.
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12/09/2023 05:58
Decorrido prazo de LUIZ MARTINHO ULISSES PARENTE em 06/09/2023 23:59.
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10/09/2023 23:50
Publicado Despacho em 15/08/2023.
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10/09/2023 23:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2023
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14/08/2023 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2023 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 14:58
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/07/2023 14:53
Conclusos para despacho
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15/06/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
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10/05/2022 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2021 16:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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05/02/2021 20:57
Publicado Ato Ordinatório em 01/02/2021.
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03/02/2021 16:23
Juntada de Petição de petição
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29/01/2021 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/07/2019 00:00
Petição
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07/06/2019 00:00
Publicação
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13/04/2019 00:00
Petição
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28/03/2019 00:00
Publicação
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25/03/2019 00:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
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28/09/2018 00:00
Petição
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28/09/2018 00:00
Publicação
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18/09/2018 00:00
Petição
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14/09/2018 00:00
Publicação
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11/09/2018 00:00
Improcedência
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05/09/2018 00:00
Documento
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15/06/2018 00:00
Petição
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07/06/2018 00:00
Petição
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25/05/2018 00:00
Publicação
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25/05/2018 00:00
Publicação
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21/05/2018 00:00
Mero expediente
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18/09/2017 00:00
Petição
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29/08/2017 00:00
Publicação
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25/08/2017 00:00
Mero expediente
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31/03/2016 00:00
Petição
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28/01/2016 00:00
Publicação
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16/10/2015 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2015
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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