TJBA - 8102728-62.2023.8.05.0001
1ª instância - 6ª Vara de Relacoes de Consumo da Comarca de Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/07/2025 01:05
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 17:25
Baixa Definitiva
-
17/06/2025 17:25
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/06/2025 17:25
Expedição de notificação.
-
17/06/2025 13:00
Determinado o arquivamento definitivo
-
26/05/2025 12:57
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 12:55
Processo Reativado
-
10/01/2025 12:55
Evoluída a classe de CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/11/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8102728-62.2023.8.05.0001 Consignação Em Pagamento Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Tatiana Santos Barbosa Advogado: Rui Pires Barbosa (OAB:BA59747) Reu: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Herick Pavin (OAB:PR39291) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) nº 8102728-62.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: TATIANA SANTOS BARBOSA Advogado do(a) AUTOR: RUI PIRES BARBOSA - BA59747 REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado do(a) REU: HERICK PAVIN - PR39291 SENTENÇA TATIANA SANTOS BARBOSA. ajuizou ação contra AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., ambos qualificados, segundo os fundamentos expostos na exordial.
Em petição de ID 421111703 as partes noticiam a celebração de acordo.
Sumariamente relatados, decido.
Consoante o Código de Processo Civil, extingue-se o processo com resolução de mérito, dentre outras hipóteses, quando o juiz homologar a transação.
Ante o exposto, verificada a regularidade da representação das partes e das cláusulas contratuais pactuadas, com espeque no art. 487, inciso III, alínea b do CPC, homologo por sentença a transação e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Despesas processuais e honorários na conformidade do acordo, sendo aquelas divididas igualmente, se as partes nada dispuserem a respeito (artigo 90, § 2º do CPC).
Caso haja beneficiário da gratuidade da Justiça, as despesas proporcionais deverão ser arcadas somente pelo outro acordante.
As partes ficam dispensadas do pagamento das custas remanescentes, com base na regra do artigo 90, §3º do CPC.
Certifique-se o decurso do prazo recursal caso tenha havido a renúncia pelas partes.
P.
R.
I.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de estilo e baixa.
Salvador/BA, data registrada no sistema.
Daniela Guimarães Andrade Gonzaga Juíza de Direito -
04/06/2024 18:41
Baixa Definitiva
-
04/06/2024 18:41
Arquivado Definitivamente
-
27/04/2024 18:33
Decorrido prazo de TATIANA SANTOS BARBOSA em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 18:33
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:30
Publicado Sentença em 05/04/2024.
-
11/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
02/04/2024 16:50
Homologada a Transação
-
25/03/2024 13:05
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 19:27
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 18:15
Decorrido prazo de TATIANA SANTOS BARBOSA em 16/02/2024 23:59.
-
13/01/2024 07:02
Publicado Despacho em 12/01/2024.
-
13/01/2024 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2024
-
11/01/2024 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/12/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 13:48
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
14/11/2023 19:33
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 02:56
Decorrido prazo de TATIANA SANTOS BARBOSA em 25/10/2023 23:59.
-
08/10/2023 15:56
Decorrido prazo de TATIANA SANTOS BARBOSA em 03/10/2023 23:59.
-
08/10/2023 15:45
Decorrido prazo de TATIANA SANTOS BARBOSA em 03/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 05:57
Publicado Ato Ordinatório em 29/09/2023.
-
05/10/2023 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
28/09/2023 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/09/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 16:19
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2023 02:55
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
12/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
06/09/2023 08:31
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/09/2023 08:30
Expedição de decisão.
-
05/09/2023 14:52
Concedida a gratuidade da justiça a TATIANA SANTOS BARBOSA - CPF: *79.***.*91-34 (AUTOR).
-
05/09/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 12:40
Conclusos para despacho
-
05/08/2023 21:26
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2023 20:42
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
05/08/2023 20:42
Distribuído por sorteio
-
05/08/2023 20:41
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2023
Ultima Atualização
20/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000652-57.2024.8.05.0119
Edineusa Almeida da Hora
Industrias Alimenticias Marata LTDA.
Advogado: Cristiane Ferreira de Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/06/2024 10:06
Processo nº 8007687-05.2022.8.05.0001
Santander Brasil Administradora de Conso...
Bruno da Silva Barbosa
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/01/2022 14:45
Processo nº 8000972-33.2020.8.05.0189
Banco Volkswagen S. A.
Elaine Vieira da Silva
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/10/2020 08:42
Processo nº 8000943-55.2023.8.05.0228
Maria Jose de Santana Santos
Banco Bmg SA
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/04/2023 15:33
Processo nº 8005943-09.2021.8.05.0001
Honda Construtora Eireli - EPP
Empresa Baiana de Aguas e Saneamento SA
Advogado: Bruno de Magalhaes Oliveira Costa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/01/2021 14:53