TJBA - 8003982-24.2020.8.05.0274
1ª instância - 2Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃO, SUCESSÕES E INTERD.
DE VITÓRIA DA CONQUISTA Processo: ARROLAMENTO COMUM n. 8003982-24.2020.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃO, SUCESSÕES E INTERD.
DE VITÓRIA DA CONQUISTA REQUERENTE: A.
L.
R.
N.
Advogado(s): PATRICIA LIMA DOS SANTOS (OAB:BA30851), CLEA DE SOUSA NORMANDO (OAB:BA43544) REQUERIDO: HELENICE GONCALVES REIS Advogado(s): DESPACHO Vistos, Em atenção ao parecer do Ministério Público de ID 165063700, intime-se a parte autora, através do seu advogado, para informar as instituições bancárias, nas quais a "de cujus" possuía conta, salientando trata-se de ônus da parte especificar as instituições financeiras a serem oficiadas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimações e diligências necessárias.
Cumpra-se.
Vitória da Conquista (BA), 8 de agosto de 2024 Firmado por Assinatura Digital (Lei Federal nº 11.419/2006) PABLO VENÍCIO NOVAIS SILVA Juiz de Direito -
15/07/2025 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 05:24
Juntada de Certidão óbito
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10/04/2025 05:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 16:57
Conclusos para despacho
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03/09/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 08:30
Conclusos para despacho
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01/08/2024 18:15
Remetidos os Autos (NÚCLEO 4.0) para 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃO, SUCESSÕES E INTERD. DE VITÓRIA DA CONQUISTA
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19/07/2024 11:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de Justiça 4.0 Metas 01: Família; Órfãos e Sucessões; Consumo e Cíveis
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18/09/2023 13:56
Conclusos para julgamento
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17/09/2023 18:04
Juntada de Petição de 80039822420208050274arrolamentoadjudicacao
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06/09/2023 12:21
Expedição de intimação.
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06/09/2023 12:19
Juntada de Certidão
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06/09/2023 11:48
Expedição de intimação.
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06/09/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 09:50
Redistribuído por competência exclusiva em razão de Resolução número 23/2022
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14/03/2023 11:53
Conclusos para despacho
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11/09/2022 20:55
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 17:06
Expedição de intimação.
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06/09/2022 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2022 13:19
Conclusos para despacho
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04/02/2022 02:56
Decorrido prazo de CLEA DE SOUSA NORMANDO em 31/01/2022 23:59.
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04/02/2022 02:56
Decorrido prazo de PATRICIA LIMA DOS SANTOS em 31/01/2022 23:59.
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08/12/2021 12:27
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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04/12/2021 09:26
Publicado Intimação em 03/12/2021.
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04/12/2021 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2021
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03/12/2021 09:01
Expedição de intimação.
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02/12/2021 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/10/2020 11:43
Juntada de Petição de outros documentos
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25/03/2020 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2020 13:47
Conclusos para despacho
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18/03/2020 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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