TJBA - 8038205-07.2024.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 03:19
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN em 16/06/2025 23:59.
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14/06/2025 16:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 13/06/2025 23:59.
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15/05/2025 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 16:35
Comunicação eletrônica
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15/05/2025 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 09:48
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 13:31
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 13:30
Juntada de Certidão
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA ATO ORDINATÓRIO 8038205-07.2024.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Fabricio Conceicao De Santana Advogado: Felipe Nochieri Dos Santos (OAB:SP458366) Requerido: Departamento Estadual De Trânsito - Detran Advogado: Maria Auxiliadora Torres Rocha (OAB:BA6916) Requerido: Municipio De Salvador Ato Ordinatório: Poder Judiciário - Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 203 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7380 email: [email protected] Processo nº 8038205-07.2024.8.05.0001 REQUERENTE: FABRICIO CONCEICAO DE SANTANA REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN e outros ATO ORDINATÓRIO Constatada nos autos a existência de manifestação do ente público de que não há possibilidade de conciliação, por ordem da Dra.
Juíza desta Unidade, baseado em novo entendimento da Coordenação dos Juizados Especiais, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) AUTORA(s) para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, informar(em) sobre o desejo ou não de produção de provas em audiência de instrução, hipótese em que deverá(ão) especificá-las, informando os fatos que deseja(m) sejam provados e os respectivos meios, bem como, querendo, manifestar (em)-se sobre a contestação e eventuais preliminares arguidas, sob pena de encaminhamento dos autos para julgamento antecipado.
Salvador, 27 de setembro de 2024 TAIS IGLESIAS CALDAS Secretária -
28/09/2024 00:22
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN em 15/07/2024 23:59.
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27/09/2024 22:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 10/09/2024 23:59.
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27/09/2024 21:51
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN em 12/07/2024 23:59.
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27/09/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 10:01
Juntada de Petição de contestação
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03/08/2024 04:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 15/07/2024 23:59.
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03/08/2024 01:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 12/07/2024 23:59.
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10/07/2024 08:12
Decorrido prazo de FABRICIO CONCEICAO DE SANTANA em 03/07/2024 23:59.
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22/06/2024 18:09
Decorrido prazo de FABRICIO CONCEICAO DE SANTANA em 12/06/2024 23:59.
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21/06/2024 20:53
Publicado Intimação em 07/06/2024.
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21/06/2024 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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18/06/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA INTIMAÇÃO 8038205-07.2024.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Fabricio Conceicao De Santana Advogado: Felipe Nochieri Dos Santos (OAB:SP458366) Requerido: Departamento Estadual De Trânsito - Detran Requerido: Municipio De Salvador Intimação: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8038205-07.2024.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - [Cessão de créditos não-tributários] Reclamante: REQUERENTE: FABRICIO CONCEICAO DE SANTANA Reclamado(a): REQUERIDO: MUNICIPIO DE SALVADOR e outros DECISÃO Vistos e etc.
Para a concessão da antecipação de tutela ou qualquer providência cautelar no curso do processo, o art. 3º da Lei 12.153/2009 dá ao juiz este poder, desde que exista situação que possa causar dano de difícil ou de incerta reparação.
Dispõe, também, o legislador pátrio, no NCPC/2015, sobre a tutela de urgência: "Art. 300.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo." Cotejando a exordial, os documentos acostados com essa e a informação, ali, de violação a direito invocado, entendo que, na atual quadra processual, não se vislumbra a probabilidade do direito que a parte acionante alega estar caracterizado de forma clara para obtenção de tutela de urgência.
Faz-se necessária a triangularização processual, com a juntada de documentação trazida pela parte acionada – já que esta é uma obrigação disposta no art. 9º, da Lei 12.153/09 – de modo que este juízo possa, em sede de sentença definitiva, averiguar, com maior precisão, a propalada violação ao direito invocado na peça inicial.
Isto posto, INDEFIRO A LIMINAR.
Tendo em vista que o Poder Público, na grande maioria dos casos, somente pode resolver o conflito por autocomposição quando houver autorização normativa para isso, determino que se proceda à citação para o oferecimento da defesa e juntada de documentos, no prazo que assino em 60 (sessenta) dias, com espeque no art. 7º da Lei 12.153/09.
Na oportunidade, a parte Ré deverá informar, de logo, sobre a possibilidade de conciliação, bem assim, de eventual necessidade de produção de provas em audiência de instrução, especificando-as e indicando os meios de produção, para efeito de dotar o feito de rito célere como exige o sistema dos Juizados Especiais.
Intimem-se.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
04/06/2024 18:29
Expedição de citação.
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04/06/2024 18:29
Expedição de citação.
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04/06/2024 16:20
Não Concedida a Medida Liminar
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31/05/2024 19:43
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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31/05/2024 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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20/05/2024 16:25
Conclusos para decisão
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20/05/2024 15:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/05/2024 15:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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13/05/2024 13:56
Expedição de decisão.
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25/03/2024 18:12
Declarada incompetência
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22/03/2024 14:30
Conclusos para decisão
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22/03/2024 14:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/03/2024 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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