TJBA - 8025195-81.2023.8.05.0080
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 16:18
Conclusos para julgamento
-
26/06/2025 12:50
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 02:10
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 23/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 16:58
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
-
25/03/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 14:21
Expedição de intimação.
-
25/03/2025 14:21
Expedição de intimação.
-
25/03/2025 08:20
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2025 01:48
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 17/02/2025 23:59.
-
14/03/2025 14:51
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 09:45
Juntada de Petição de certidão
-
24/02/2025 09:42
Juntada de Petição de certidão
-
21/02/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 15:03
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
-
29/01/2025 18:07
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 18:06
Expedição de intimação.
-
29/01/2025 18:06
Expedição de intimação.
-
29/01/2025 16:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/01/2025 09:59
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 09:59
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 16:43
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 17:19
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
-
23/07/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 17:36
Expedição de intimação.
-
23/07/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 00:31
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 15/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 21:46
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 10/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 17:57
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 04:52
Decorrido prazo de GESSICA DE AZEVEDO FREITAS em 10/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 22:22
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
14/06/2024 22:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
14/06/2024 22:21
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
14/06/2024 22:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
14/06/2024 22:21
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
14/06/2024 22:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8025195-81.2023.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: D.
L.
F.
D.
P.
Advogado: Andre Luiz Veras Coutinho Da Silveira Junior (OAB:BA56328) Representante: Gessica De Azevedo Freitas Advogado: Andre Luiz Veras Coutinho Da Silveira Junior (OAB:BA56328) Reu: Bradesco Saude S/a Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Fórum Desembargador Filinto Bastos - Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Queimadinha, Feira de Santana-BA, CEP: 44.001-900 Tel. (75) 3602-5945, E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8421873 Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8025195-81.2023.8.05.0080 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: D.
L.
F.
D.
P.
REPRESENTANTE: GESSICA DE AZEVEDO FREITAS Advogado do(a) AUTOR: ANDRE LUIZ VERAS COUTINHO DA SILVEIRA JUNIOR - BA56328 Advogado do(a) REPRESENTANTE: ANDRE LUIZ VERAS COUTINHO DA SILVEIRA JUNIOR - BA56328 REU: BRADESCO SAUDE S/A Advogado do(a) REU: FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO - BA15664 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes, para, no prazo de 15 (quinze) dias, delimitarem as questões de fato e as questões de direito relevantes para a decisão de mérito, indicando as provas que pretendem produzir de forma específica e justificada.
Ressalto que requerimentos genéricos ou róis de testemunhas sem que se especifique o que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas não serão analisados.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada, com indicação especificada dos atos controvertidos que pretende provar com cada diligência, mormente com a oitiva de testemunhas.
A ausência de manifestação ou falta de justificação/especificação será entendida como desistência da prova declinada.
Não realizando os pleitos da forma acima determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo e, portanto, a dilação probatória pretendida.
Decorrido o prazo assinado, com ou sem manifestação, o que deverá ser devidamente certificado, dê-se vistas ao Ministério Público e, por fim, retornem os autos conclusos para saneamento.
Caso ambas as partes manifestem-se pelo julgamento antecipado, dê-se vistas ao Ministério Público.
Após, façam-se conclusos para julgamento.
Constatada a presença de litigante incapaz, deverá ser, de logo, retificada a autuação para incluir a referida parte, não apenas seu representante; bem como para incluir o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, para que seja intimado de todos os atos praticados.
Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos.
FEIRA DE SANTANA/BA, data do sistema.
Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto Juíza de Direito DQ -
03/06/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 17:57
Juntada de Petição de réplica
-
24/05/2024 13:32
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2024 13:27
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 01:05
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
22/05/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
21/05/2024 21:10
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
21/05/2024 21:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
21/05/2024 21:10
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
21/05/2024 21:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
21/05/2024 21:09
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
21/05/2024 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
21/05/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 09:43
Juntada de Petição de réplica
-
14/03/2024 09:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/03/2024 09:36
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
-
07/03/2024 08:59
Decorrido prazo de DAVI LUIS FREITAS DA PAIXAO em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 08:59
Decorrido prazo de GESSICA DE AZEVEDO FREITAS em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 08:59
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 06/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 17:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/03/2024 07:29
Decorrido prazo de DAVI LUIS FREITAS DA PAIXAO em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 07:29
Decorrido prazo de GESSICA DE AZEVEDO FREITAS em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 07:29
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 01/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 11:19
Audiência Audiência do art. 334 CPC realizada para 21/02/2024 08:30 [CEJUSC PROCESSUAL] - FEIRA DE SANTANA - FAMÍLIA.
-
20/02/2024 17:27
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2024 10:04
Conclusos para decisão
-
11/02/2024 09:24
Publicado Despacho em 05/02/2024.
-
11/02/2024 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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07/02/2024 10:48
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
-
01/02/2024 09:29
Expedição de despacho.
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31/01/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 13:21
Conclusos para decisão
-
13/01/2024 11:56
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
13/01/2024 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2024
-
13/01/2024 11:54
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
13/01/2024 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2024
-
07/12/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 10:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/11/2023 09:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/10/2023 11:53
Recebidos os autos.
-
23/10/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 08:26
Expedição de citação.
-
23/10/2023 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/10/2023 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/10/2023 14:29
Publicado Intimação em 19/10/2023.
-
21/10/2023 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2023
-
19/10/2023 11:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação ([CEJUSC PROCESSUAL] - FEIRA DE SANTANA - FAMÍLIA)
-
19/10/2023 11:37
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada para 21/02/2024 08:30 [CEJUSC PROCESSUAL] - FEIRA DE SANTANA - FAMÍLIA.
-
18/10/2023 09:44
Expedição de intimação.
-
18/10/2023 09:41
Expedição de intimação.
-
18/10/2023 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/10/2023 15:08
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
16/10/2023 10:54
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
16/10/2023 10:54
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Certidão • Arquivo
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