TJBA - 0802800-82.2015.8.05.0080
1ª instância - 5Vara Civel - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 21:23
Decorrido prazo de ISOLUX CORSAN DO BRASIL S.A. em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 20:53
Decorrido prazo de ISOLUX CORSAN DO BRASIL S.A. em 04/02/2025 23:59.
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05/12/2024 14:53
Expedição de carta via ar digital.
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27/09/2024 02:21
Decorrido prazo de VERTICAL EQUIPAMENTOS LTDA em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:21
Decorrido prazo de CCRB - CONSORCIO RODOBAHIA CONSTRUCTION em 26/09/2024 23:59.
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15/09/2024 05:00
Publicado Ato Ordinatório em 29/08/2024.
-
15/09/2024 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
04/09/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 04:52
Decorrido prazo de VERTICAL EQUIPAMENTOS LTDA em 10/07/2024 23:59.
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08/06/2024 05:30
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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08/06/2024 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0802800-82.2015.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Vertical Equipamentos Ltda Advogado: Eric Holanda Tinoco Correia (OAB:BA14458) Advogado: Rosane Lobo Dias Cassunde (OAB:BA30440) Advogado: Leonardo Caldeira Quintino Pereira (OAB:BA55996) Executado: Ccrb - Consorcio Rodobahia Construction Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0802800-82.2015.8.05.0080 Órgão Julgador: 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR EXEQUENTE: VERTICAL EQUIPAMENTOS LTDA Advogado(s): ERIC HOLANDA TINOCO CORREIA (OAB:BA14458), ROSANE LOBO DIAS CASSUNDE (OAB:BA30440), LEONARDO CALDEIRA QUINTINO PEREIRA (OAB:BA55996) EXECUTADO: CCRB - CONSORCIO RODOBAHIA CONSTRUCTION Advogado(s): DECISÃO Vistos etc. É sabido que o consórcio constituído nos moldes da Lei n. 6.404/76 não é detentor de personalidade jurídica, possuindo as empresas que o integram legitimidade passiva para figurar no polo da Ação.
Nesta linha, segundo dispõe os §§ 1º e 2º do art. 278, da Lei n, 6.404/76, as empresas consorciadas é que respondem pelas obrigações assumidas, segundo as condições previstas no contrato que constituiu o consórcio: "§ 1º O consórcio não tem personalidade jurídica e as consorciadas somente se obrigam nas condições previstas no respectivo contrato, respondendo cada uma por suas obrigações, sem presunção de solidariedade." "§ 2º A falência de uma consorciada não se estende às demais, subsistindo o consórcio com as outras contratantes; os créditos que porventura tiver a falida serão apurados e pagos na forma prevista no contrato de consórcio." Com efeito, com base nessa previsão legal, os credores podem buscar receber seus créditos diretamente das consorciadas, que são as responsáveis pelas obrigações assumidas em nome do consórcio.
Desta forma, considerando o prévio recolhimento das custas (ID 436377381) referente ao ato a ser praticado, defiro o pedido formulado no petitório de ID 436377373 e determino a citação em nome da sociedade consorciada Isolux Corsan do Brasil Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.***.***/0001-51, que integra o CCRB – CONSÓRCIO RODOBAHIA CONSTRUCTION, aqui executado, no endereço: Av.
Paulista, 2064, ANDAR 14 CONJ CO-WORK03, Bela Vista, São Paulo – SP, CEP 01.310-928, para responder nos termos desta ação.
P.I.C Salvador, data da assinatura digital.
Tadeu Santos Cardoso Juiz de Direito – Secretaria Virtual Designação - Decreto Judiciário 271, de 10 de março de 2024 -
24/05/2024 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2024 14:24
Conclusos para despacho
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26/03/2024 17:55
Decorrido prazo de VERTICAL EQUIPAMENTOS LTDA em 22/03/2024 23:59.
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22/03/2024 22:17
Publicado Ato Ordinatório em 15/03/2024.
-
22/03/2024 22:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
20/03/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 16:02
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2022 07:14
Publicado Ato Ordinatório em 18/10/2022.
-
18/11/2022 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
03/11/2022 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/11/2022 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 09:10
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
11/10/2022 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
09/08/2022 00:00
Publicação
-
05/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/08/2022 00:00
Mero expediente
-
28/07/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
07/04/2022 00:00
Petição
-
31/03/2022 00:00
Publicação
-
29/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
20/08/2020 00:00
Publicação
-
17/08/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/08/2020 00:00
Mero expediente
-
22/08/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
31/07/2019 00:00
Petição
-
24/07/2019 00:00
Publicação
-
22/07/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/07/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
12/07/2019 00:00
Documento
-
12/07/2019 00:00
Documento
-
12/07/2019 00:00
Documento
-
12/07/2019 00:00
Documento
-
12/07/2019 00:00
Documento
-
15/02/2019 00:00
Documento
-
15/02/2019 00:00
Expedição de documento
-
12/11/2018 00:00
Documento
-
23/08/2018 00:00
Publicação
-
21/08/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/08/2018 00:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
-
21/08/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
18/08/2018 00:00
Publicação
-
17/08/2018 00:00
Petição
-
16/08/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/08/2018 00:00
Ausência das condições da ação
-
04/07/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
03/07/2018 00:00
Petição
-
03/07/2018 00:00
Petição
-
27/06/2018 00:00
Petição
-
04/05/2018 00:00
Petição
-
10/04/2018 00:00
Expedição de Carta
-
10/04/2018 00:00
Expedição de Carta
-
22/09/2017 00:00
Publicação
-
20/09/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/08/2017 00:00
Mero expediente
-
02/08/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
27/07/2017 00:00
Publicação
-
27/07/2017 00:00
Petição
-
25/07/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/07/2017 00:00
Mero expediente
-
19/07/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
24/05/2017 00:00
Expedição de Carta
-
24/05/2017 00:00
Expedição de Carta
-
21/05/2017 00:00
Publicação
-
18/05/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/05/2017 00:00
Mero expediente
-
11/05/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
10/05/2017 00:00
Petição
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10/05/2017 00:00
Petição
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03/05/2017 00:00
Recebimento
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03/05/2017 00:00
Remessa
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03/05/2017 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
-
03/05/2017 00:00
Redistribuição de processo - saída
-
03/05/2017 00:00
Processo Recebido de Outro Foro
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02/05/2017 00:00
Remessa dos Autos para Outro Foro
-
02/05/2017 00:00
Expedição de documento
-
27/04/2017 00:00
Mero expediente
-
25/04/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
18/04/2017 00:00
Petição
-
06/04/2017 00:00
Publicação
-
05/04/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/04/2016 00:00
Incompetência
-
30/03/2016 00:00
Concluso para Despacho
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19/02/2016 00:00
Petição
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05/08/2015 00:00
Mero expediente
-
13/07/2015 00:00
Mero expediente
-
10/07/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
10/07/2015 00:00
Expedição de documento
-
10/07/2015 00:00
Petição
-
04/05/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2015
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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