TJBA - 0570497-08.2016.8.05.0001
1ª instância - 8Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 0570497-08.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: ABRAAO LINCOLLN ARAUJO COSTA e outros (14) Advogado(s) do reclamante: ONILDE CAVALCANTE DE ANDRADE CARVALHO, EMILY FERNANDA GOMES DE ALMEIDA, TALITA ALBUQUERQUE SOUSA, LUCAS ARAGAO DA SILVA, MANUELE MEDEIROS NOGUEIRA DE SOUZA, JAQUELINE OLIVEIRA FARIAS COSTA RÉU: ESTADO DA BAHIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ABRAAO LINCOLLN ARAUJO COSTA e outros (14), devidamente qualificado (a), ajuizou ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Gratificações de Atividade] contra ESTADO DA BAHIA, conforme os fundamentos de fato e direito que constam na petição inicial.
Defiro a gratuidade, nos termos do art. 98 do CPC/15 e na Lei 1.060/50, eis que afirmada a hipossuficiência e a afirmação não é contrariada por elemento de prova constante nos autos. Diante do julgamento e trânsito em julgado do processo n. 0011517-31.2016.8.05.0000 (Tema 6 do IRDR), que versa sobre a definição do marco temporal para aplicação do percentual decorrente da equivocada conversão do Cruzeiro Real em URV sobre a remuneração e proventos dos servidores públicos estaduais do Poder Executivo do Estado da Bahia, determino o dessobrestamento do processo, com a imediata citação do Estado da Bahia, por intermédio de seu Procurador Geral, para que tome conhecimento da presente ação e apresente resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Observe-se a exigência de intimação pessoal à Fazenda Pública, bem como sua contagem de prazo em dobro, dispostas no art. 183 do CPC/15.
Salvador-BA, 14 de julho de 2025.
Pedro Rogério Castro Godinho Juiz de Direito -
28/08/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 00:00
Remetido ao PJE
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13/12/2021 00:00
Petição
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25/05/2019 00:00
Petição
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23/05/2019 00:00
Petição
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22/05/2019 00:00
Petição
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18/10/2018 00:00
Petição
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02/11/2016 00:00
Publicação
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31/10/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/10/2016 00:00
Por decisão judicial
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21/10/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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21/10/2016 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2016
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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